← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-01-29 |
| Ementa | Cria e anula cargos de provimento em Comissão e da outras providências. |
| native_id | 22 |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria km 130, n° 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(M F) n° 39.554.597/0001-51 — _________ Inscrição Estadual Isenta LEI N9 005 DE 29 PE JANEIRO__________ DE 1993. Cria e anula cargos de provimento em Comissão e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONE E PROMULGO A SEGUINTE LEE: Art. ig - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefei tura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES», Nível DAS-3, com a denominação de Assessor. Art. 22 - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefei tura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSES SORAMENTO SUPERIORES", Nível DAS-4, com a denominação de Assistente Especial. Art. 3? - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefei tura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSES SORAMENTO SUPERIORES», Nível DAS-5, com a denominação de Assistente. Art. 42 - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefei_ tura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIARIA», NÍvel DAI—I , com a denominação de Dire - tor de Divisão. Parágrafo Único - Os cargos a que se refere este artigo, se rão preenchidos esclusivamente por servidores públicos municipais, pelo critério da confiança. Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria km 130, n9 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(M F) n? 39.554.597/0001-51 —__________ Inscrição Estadual Isenta Art. 5e - A renumeração dos ocupantes dos cargos criados pelos artigos anteriores, obedecerá a seguinte tabela: I - DAS— 3 - Assessor ........... CrS 2.500.000,00 II - DAS—4 - Assistente Especial ....... Cr% 2.000.000,00 III - DAS— 5 - Assistente ................ Cr$ 1.450.000,00 IV - DAI—I - Diretor de Divisão ........ Cr$ 400.000,00 Art. 69 - Aos ocupantes de cargo ou emprego de Professor, será atribuido gratificação de 10% (dez por cento) do salário base , pelo efetivo exercício da função, a título de regência de classe . Art. 7- - Ficam anulados na Estrutura Administrativa da Pre - feitura, 08 (oito) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇãO E AS SESSORAMENTO SUPERIORES", NÍvel DAS-2, com a denominação de Assessor Especial. Art. 89 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por con ta das dotações orçamentárias próprias. Art. 99 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1993, revogadas an disposições em contrário. Prefeito