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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 5/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-01-29
EmentaCria e anula cargos de provimento em Comissão e da outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria km 130, n° 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no CGC(M F) n° 39.554.597/0001-51 — _________ Inscrição Estadual Isenta
LEI N9 005 DE 29 PE JANEIRO__________ DE 1993.
Cria e anula cargos de provimento 
em Comissão e da outras providên￾cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SAN￾CIONE E PROMULGO A SEGUINTE LEE:
Art. ig - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefei 
tura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E AS￾SESSORAMENTO SUPERIORES», Nível DAS-3, com a denominação de Asses￾sor.
Art. 22 - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefei 
tura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E AS￾SES SORAMENTO SUPERIORES", Nível DAS-4, com a denominação de Assis￾tente Especial.
Art. 3? - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefei 
tura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E AS￾SES SORAMENTO SUPERIORES», Nível DAS-5, com a denominação de Assis￾tente.
Art. 42 - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefei_ 
tura, 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇÃO E AS￾SISTÊNCIA INTERMEDIARIA», NÍvel DAI—I , com a denominação de Dire - 
tor de Divisão.
Parágrafo Único - Os cargos a que se refere este artigo, se 
rão preenchidos esclusivamente por servidores públicos municipais, 
pelo critério da confiança.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria km 130, n9 729 - Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no CGC(M F) n? 39.554.597/0001-51 —__________ Inscrição Estadual Isenta
Art. 5e - A renumeração dos ocupantes dos cargos criados pe￾los artigos anteriores, obedecerá a seguinte tabela:
I - DAS— 3 - Assessor ........... CrS 2.500.000,00
II - DAS—4 - Assistente Especial ....... Cr% 2.000.000,00
III - DAS— 5 - Assistente ................ Cr$ 1.450.000,00
IV - DAI—I - Diretor de Divisão ........ Cr$ 400.000,00
Art. 69 - Aos ocupantes de cargo ou emprego de Professor, se￾rá atribuido gratificação de 10% (dez por cento) do salário base , 
pelo efetivo exercício da função, a título de regência de classe .
Art. 7- - Ficam anulados na Estrutura Administrativa da Pre - 
feitura, 08 (oito) cargos de Provimento em Comissão, "DIREÇãO E AS 
SESSORAMENTO SUPERIORES", NÍvel DAS-2, com a denominação de Asses￾sor Especial.
Art. 89 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por con 
ta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 99 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1993, revogadas an 
disposições em contrário.
Prefeito

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