← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1995 |
| Date | 1995-04-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 043, de 27/12/93, que trata do código Tributário. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(M F) n9 39.554.597/0001-5! — * — Inscrição Estadual Isenta lei Ne 094 de 19 de ________ ah ri 1 DE 1995 Altera dispositivos da Lei Mu cipal n e 043, de 27/12/93, qu< trata do Código Tributário. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO ] PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. I2 - 0 Inciso VII, do Artigo 17, da Lei n® 043 de 27 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 - ........ VII - 0 imóvel residencial único, cadastrado em nome da viúva ou espólio, por ela utilizado para sua moradia, desde que pe ceba até um salário mínimo por mês." Art. 2 Q - Acrescenta ao Artigo 92, da Lei 043, de 2 de dezembro de 1993, os seguintes parágrafos: "Art. 92 - ....... § le - A alíquota do imposto sobre vendas a varejo d combustíveis líquidos e gasosos, é de 1,5% (hum e meio por cento) no exe cicio financeiro de 1995. § 22 - A partir de l2 de janeiro de 1996, fica eliminado o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos gasosos,no termos que dispõe a Emenda Constitucional n a 03, de 17 de março d 1993." Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.