br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 94/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 043, de 27/12/93, que trata do código Tributário.
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria, Km 130, n9 729 — Cep 25830-000 — Tel.: ( 0242 ) 52-3066 
Comendador Levy Gasparian — Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no CGC(M F) n9 39.554.597/0001-5! — * — Inscrição Estadual Isenta
lei Ne 094 de 19 de ________ ah ri 1 DE 1995
Altera dispositivos da Lei Mu
cipal n e 043, de 27/12/93, qu<
trata do Código Tributário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO ]
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. I2 - 0 Inciso VII, do Artigo 17, da Lei n® 043 
de 27 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - ........
VII - 0 imóvel residencial único, cadastrado em no￾me da viúva ou espólio, por ela utilizado para sua moradia, desde que pe 
ceba até um salário mínimo por mês."
Art. 2 Q - Acrescenta ao Artigo 92, da Lei 043, de 2 
de dezembro de 1993, os seguintes parágrafos:
"Art. 92 - .......
§ le - A alíquota do imposto sobre vendas a varejo d 
combustíveis líquidos e gasosos, é de 1,5% (hum e meio por cento) no exe 
cicio financeiro de 1995.
§ 22 - A partir de l2 de janeiro de 1996, fica elimi￾nado o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos gasosos,no 
termos que dispõe a Emenda Constitucional n a 03, de 17 de março d
1993."
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposições em contrário.

open original →