← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1995 |
| Date | 1995-06-22 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel da propriedade da municipalidade. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR]AN T T ’ T TT0 -ÍJ .U X X I -■ 10 4 DE 22 DE iunho DE 199^, A u to r iz a a concessão de d i r e i t o r e a l de uso sobre imóvel de proprxeda cio da m un icipalidade . A CitlíADA T.TUTT TC IPAL DE COMEITDAPOI? LEVY G-A3FAHTAN DECRETA F E rnOEüUL&O A SEGUINTE LEI: ■ • r r a JQT'Q A r t . l^5 - F ic a o Poder E x e cu tivo au to riza d o a o u to rga r cor cessão de d i r e i t o r e a l de uso, a t í t u l o g r a t u i t o , em :fa vor da empresa MÚLTIPLA - M/RTIOEES COMÉRCIO E EEDR ESEF T A Ç V.E D LIDA.,s o bre o imóvel d e s c r it o no p a rá g ra fo 12 d e ste a r t ig o e na p la n t a do s i tuação anexa. Ç ] 9 0 imóvel o b jeto da con cessão, c-onsti t u i - s e de uma a rea medindo 2.500,00 (d ois m il e quinhentos m e tro s’ quadrados), lo c a liz a d o na E strad a União In d ú s tr ia km 131, r e g i s t r a no C a r tó r io do 22 O fíc io da Comarca de Três E lo s , sob a m a tr íc u la n® 1 . 882, l i v r o 2-G, f i e . 079. 0 22 - 0 imóvel de que t r a t a o p a rá g ra fo ar t e r i o r , d e s tin a - s e e xclu siva m erte ã in s t a la ç ã o e funcionamento de in d ú s t r ia e comercio do ramo de mármores e g r a n it o s , vedada qualquer ou t r a d estin ação , exceto quando devidamente a u to rizad a. A rt. 22 - A ou torga a que se r e f e r e o a r t i go a n t e r io r , dará e f e t iv a d a mediante a s s in a tu r a de co n tra to e s p e c í f i co, cujo termo, e sta b e le ce rá as condições p ertin en tes à questão. A rt. 3® - C onstará do r e s p e c t iv o termo de c o n tra to de con cessão, o prazo de 03 ( t r ê s ) meses a p a r t i r de sua a s s in a t u r a , para que a c o n c e s s io n á ria e f e t i v e a r e a liz a ç ã o das obras e b e n f e i t o r ia s n e c e s s á ria s ao funcionamento e i n í c i o das a tiv id a d e s da REPÜBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR]AN L e i na i c de ■ L f f ~. u. f l s . 02 empresa. § 16-0 prazo a que se r e f e r e o Caput d e ste a r t i g o , poderá s e r prorrogado por ig u a l p e río d o , uma ú n ic a v e s , a c r i t é r i o do Poder Concedente, mediante requerim ento do c o n c e s s io n á r io , de vidamente in s tru íd o com as razoes e documentos que ju s tifiq u e m a p r o r rogação . § 26 - 0 não cumprimento do prazo e s t a b e l e c í do r e s t e a r t i g o , im portará na im ed iata re v e rsã o do im óvel ao patrim ô - r i o do M unicípio, a c re s c id o de todas as " b e n fe ito ria s , sem qualquer • 3 r us p a.r a a mur i. c ip a 1 i d ade. A rt. 4 ~ ~ tí vedado à c o n c e s s io n á r ia , t r a u f e r i r o imóvel concedido, no todo ou em p a r t e , a qualquer t í t u l o , exceto quando por ato d ecorren te de su cessão le g ít im a . A r t . 56 „ S erá concedido à c o n c e s s io n á r ia , isenção sobre tr ib u to s m unicipais pelo prazo de 10 (dez) anos, renováv e is por ig u a l p e río d o , a c r i t é r i o da m u n ic ip a lid a d e , observado o inte. resse p ú blico. A rt. 66 is t a Lei e n tra em v ig o r na d ata de ma p u b lic a ç ã o , revogadas as d is p o s iç õ e s em c o n t r a r io .