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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 108/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1995
Date 1995-06-22
EmentaDá nova redação à Lei nº 86, de 22 de março de 1995.
native_id236

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR I AN
l e i m m a d e ?o d e __ _______ __ d e 1 9 9 5.
Da nova redação à Lei r e 086, de 22
de março de 1995.
 CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. is ~ 0 artigo 12 da Lei n e 086, de 22 de
março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - Pica o Poder Executivo autorizado a
conceder auxílio financeiro à CNEC -- Campanha Racional das Escolas da Co
munidade, através do Colégio Cenecista São Joao Batista, com sede neste
Município, no valor de ate RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para
fazer face às despesas com aquisição de .materiais de construção e/ou
com execução de serviços de mão de obra.
§ 16 - A importância fixada neste artigo, será
liberada em parcelas, mediante requerimento do interessado, acompanhado
das notas fiscais dos materiais adquiridos e/ou dos serviços executados
bem como, dos respectivos comprovantes de concorrência.
§ 26 - ..."
Art. 26 - Esta Lei entra em vigor r.a data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito

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