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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 115/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1995
Date 1995-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Conceder Subvenção Econômica ao Banco do Brasil S/A.
native_id243

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY G ASPA RI AN
LEI IIP 115 DE 10 agos to,, m 1335
Autoriza o Poder Executivo 
Conceder Subvenção Econômic:. 
ao Banco do B rasil S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMEKDADOR LEVY GASPARM DECRETA E 
PROMULGO A SEGUIKTE LEI:
EU SANCIOITO I
A rt. 12 ~ Pica o Poder Executivo autorizado a conce 
der au xílio financeiro ao Banco do B rasil S/A, a títu lo de subvenção 
econômica, nos lim ites e condições estabelecidos nesta Lei.
§ Único - A Subvenção econômica destira-se à cober￾tura do d é fic it operacional de corrente do funcionamento do Posto d< 
atendimento do Banco do B rasil instalado no Município, visando a manu￾tenção da Unidade.
A rt. 22 - 0 valor da subvenção a que se refere o aj 
tig o an terior, fic a lim itado ao máximo de 11$ 3.000,00 (três m il reais 
por mês, por um prazo de 02 (dois) meses, com vigên cia a p a rtir de 1? 
de agosto de 1995.
§ Único - 0 valor rea l da subvenção será debitado 
em conta corrente no último dia ú t il do mês, de acordo com as despesas 
operacionais do Posto, observados os lim ites fixados no Caput deste 
a rtig o ,
A rt, 36 - A fim de atender a concessão da subvençã< 
econômica de que trata esta Lei, fic a autorizada a abertura de Crédito 
Adicional Especial, no valor de RJ 3 .OCO,00 (três m il reais }, de acor￾do com o seguinte programa/ativid ad e:
PROGRAMA BE TRABALHO - 21.11643621-038 - Au xílio Financeiro para manu￾tenção do Posto do Parco <
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR IAN
L e i nfi 1.15, d e 10/08/95
ELEMENTO DE DESPESA - 32.33.00.00 - Contribuição Correntes,.
§ Único - Pica autorizada a suplementarão do valor er 
tabelecid.0 neste artigo ate o lim ite de 100$ (cem por cento), se neces￾sário, observado o disposto no Art. 43 e seus parágrafos da Lei n?4.32( 
64.
A rt. 4 e - Os recursos necessários à abertura do credj 
to especial, serão obtidos através da anulação de saldo existente na sj 
guinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO ~ 23.03080212-016 - Administração da. Unidade 
ELEMEHIO DE DESPESA - 4120.00.00 - R$ 3.000,00
A rt. 5e “ Esta Lei entra em. vigo r na data de sua pu￾blicação, produzindo efeito s a p a rtir de lfi de agosto do 1995, rei1 
das as disposições em contrário.
5V O QQ,-

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