← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1995 |
| Date | 1995-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Conceder Subvenção Econômica ao Banco do Brasil S/A. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY G ASPA RI AN LEI IIP 115 DE 10 agos to,, m 1335 Autoriza o Poder Executivo Conceder Subvenção Econômic:. ao Banco do B rasil S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMEKDADOR LEVY GASPARM DECRETA E PROMULGO A SEGUIKTE LEI: EU SANCIOITO I A rt. 12 ~ Pica o Poder Executivo autorizado a conce der au xílio financeiro ao Banco do B rasil S/A, a títu lo de subvenção econômica, nos lim ites e condições estabelecidos nesta Lei. § Único - A Subvenção econômica destira-se à cobertura do d é fic it operacional de corrente do funcionamento do Posto d< atendimento do Banco do B rasil instalado no Município, visando a manutenção da Unidade. A rt. 22 - 0 valor da subvenção a que se refere o aj tig o an terior, fic a lim itado ao máximo de 11$ 3.000,00 (três m il reais por mês, por um prazo de 02 (dois) meses, com vigên cia a p a rtir de 1? de agosto de 1995. § Único - 0 valor rea l da subvenção será debitado em conta corrente no último dia ú t il do mês, de acordo com as despesas operacionais do Posto, observados os lim ites fixados no Caput deste a rtig o , A rt, 36 - A fim de atender a concessão da subvençã< econômica de que trata esta Lei, fic a autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de RJ 3 .OCO,00 (três m il reais }, de acordo com o seguinte programa/ativid ad e: PROGRAMA BE TRABALHO - 21.11643621-038 - Au xílio Financeiro para manutenção do Posto do Parco < REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR IAN L e i nfi 1.15, d e 10/08/95 ELEMENTO DE DESPESA - 32.33.00.00 - Contribuição Correntes,. § Único - Pica autorizada a suplementarão do valor er tabelecid.0 neste artigo ate o lim ite de 100$ (cem por cento), se necessário, observado o disposto no Art. 43 e seus parágrafos da Lei n?4.32( 64. A rt. 4 e - Os recursos necessários à abertura do credj to especial, serão obtidos através da anulação de saldo existente na sj guinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO ~ 23.03080212-016 - Administração da. Unidade ELEMEHIO DE DESPESA - 4120.00.00 - R$ 3.000,00 A rt. 5e “ Esta Lei entra em. vigo r na data de sua publicação, produzindo efeito s a p a rtir de lfi de agosto do 1995, rei1 das as disposições em contrário. 5V O QQ,-