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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 128/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social ao Núcleo Comunitário Pró-Segurança Pública.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
LEI N° 128 DE 06 DE dezembro DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a concu 
der Subvenção Social ao Núcleo C o ­
munitário Pró-Segurança Pública.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 
FAQO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINT 
LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a conce￾der auxílio financeiro ao Núcleo Comunitário Pró-Segurança Pública, 
a título de subvenção social, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil re￾ais), observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
§ Onico - A subvenção social destina-se a proporcio￾nar meios e condições ao beneficiário, visando a aquisição de materj, 
al, a fim de dar suporte ao funcionamento do Destacamento 1/15, dc 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, sediado en 
Três Rios/RJ., no desenvolvimento de suas atividades operacionais.
Art. 29 - A fim de atender o disposto no artigo ante 
rior, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Oi 
çamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acor￾do com o seguinte programa/atividade:
Programa de Trabalho - 21.06301781-039 - Auxílio Financeiro a Entidç
de de apoio Corpo Bombeirc
Elemento de Despesa - 32.33.00.00 - Contribuição Corrente
§ Onico - Os recursos necessários ã abertura deste 
crédito especial, serão obtidos do superávit financeiro apurado en 
balanço patrimonial do exercício de 1994, conforme dispõe o Art. 43, 
Parágrafo 19, Incico I, da Lei n9 4.320/64.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.

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