← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social ao Núcleo Comunitário Pró-Segurança Pública. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN LEI N° 128 DE 06 DE dezembro DE 1995 Autoriza o Poder Executivo a concu der Subvenção Social ao Núcleo C o munitário Pró-Segurança Pública. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN FAQO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINT LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao Núcleo Comunitário Pró-Segurança Pública, a título de subvenção social, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observadas as condições estabelecidas nesta Lei. § Onico - A subvenção social destina-se a proporcionar meios e condições ao beneficiário, visando a aquisição de materj, al, a fim de dar suporte ao funcionamento do Destacamento 1/15, dc Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, sediado en Três Rios/RJ., no desenvolvimento de suas atividades operacionais. Art. 29 - A fim de atender o disposto no artigo ante rior, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Oi çamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o seguinte programa/atividade: Programa de Trabalho - 21.06301781-039 - Auxílio Financeiro a Entidç de de apoio Corpo Bombeirc Elemento de Despesa - 32.33.00.00 - Contribuição Corrente § Onico - Os recursos necessários ã abertura deste crédito especial, serão obtidos do superávit financeiro apurado en balanço patrimonial do exercício de 1994, conforme dispõe o Art. 43, Parágrafo 19, Incico I, da Lei n9 4.320/64. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.