← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1995 |
| Date | 1995-12-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1996. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN LEI N° 129 DE 13 DE dezembro________ DE 1993. Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1996. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1^ - Fica aprovado o Orçamento Geral do M u n i c í pio para o exercício de 1996, de acordo com os anexos integrantes desta Lei. § Único - Fica a receita estimada em R$ 3.981.O U , 00 (três milhões, novecentos e oitenta e um mil e quatorze reais) e a despesa fixada em igual valor. Art. 25 - A RECEITA será realizada mediante a arreca dação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobrame ntos : RECEITAS CORRENTES ............................... R$ 3.947.O U , 00 Receita Tributária ........................ ....... R$ 136.600,00 Receita Patrimonial ............................... R$ 26.100,00 Transferências Correntes .......................... R$ 3.753.464,00 Outras Receitas Correntes ......................... R$ 30.850,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................... R$ 34.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ............................ R$ 3.981.014,00 Art. 35 - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observados os limi tes fixados por órgãos e por função, a seguir discriminados: I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO: LEGISLATIVO ....................................... R$ 206.410,00 EXECUTIVO ......................................... R$ 3.774.604,00 Lei n° 129, 13/12/95 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN fls. 02 Gabinete do Prefeito............................... R$ 392.180,00 Secretaria de Administração ..................... R$ 329.810,00 Secretaria de Fazenda ............................. R$ 152.600,00 Sec. Educação, cultura, Esporte e Turismo .........R$ 748.410,00 Secretaria de Saúde ............................... R$ 477.264,00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos ............R$ 1.584.340,00 Secretaria de Ação Comunitária .................. R$ 90.000,00 TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO: ............R$ 3.981.014,00 II- DESPESA POR FUNÇÃO: Legislativa........................................ R$ 206.410,00 Judiciária ........................................ R$ 15.000,00 Administração e Planejamento ......................R$ 770.170,00 Agricultura ....................................... R$ 11.600,00 Comunicação ....................................... R$ 35.420,00 Defesa Nacional e Segurança Pública ...............R$ 21.900,00 Educação e Cultura ................................ R$ 1.127.810,00 Habitação e Urbanismo ............................. R$ 697.860,00 Indústria, Comércio e Serviços ...................R$ 17.600,00 Saúde e Saneamento ................................ R$ 742.164,00 Trabalho ................................... R$ 60.100,00 Assistência e Previdência ......................... R$ 224.180,00 Transporte......................................... R$ 50.800,00 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO: ......................R$ 3.981.014,00 Art. 45 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos adicionais suplementares no decorrer do exercício de 1996 , até o limite de 60% (sessenta por cento) do total fixado para a de s pesa, a fim de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias , observadas as disposições constantes da Lei Federal n5 4.320, de 17 de março de 1964. Lei n° 129, 13/12/95 f l s .03 flrt. 5^ - Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por ante cipação de receita, nos limites e condições previstas na legislação em vigor. § Único - Das operações de crédito efetivamente rea lizadas, será dado ciência à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta ) dias. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Art. 65-0 Poder Executivo, no interesse da Admi nistração, poderá designar órgãos para movimentar as dotações atri - buidas às unidades orçamentárias. Art. 72 - Os quadros de detalhamento da despesa serão aprovadas através de decreto, observados os limites e condições estabelecidos nesta Lei. Art. 85 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 1996, revo gadas as disposições em contrário.