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norma nº 129/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1995
Date 1995-12-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1996.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
LEI N° 129 DE 13 DE dezembro________ DE 1993.
Estima a receita e fixa a despesa 
do Município para o exercício de 
1996.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1^ - Fica aprovado o Orçamento Geral do M u n i c í ­
pio para o exercício de 1996, de acordo com os anexos integrantes 
desta Lei.
§ Único - Fica a receita estimada em R$ 3.981.O U , 00 
(três milhões, novecentos e oitenta e um mil e quatorze reais) e a 
despesa fixada em igual valor.
Art. 25 - A RECEITA será realizada mediante a arreca 
dação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, 
na forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobrame n￾tos :
RECEITAS CORRENTES ............................... R$ 3.947.O U , 00
Receita Tributária ........................ ....... R$ 136.600,00
Receita Patrimonial ............................... R$ 26.100,00
Transferências Correntes .......................... R$ 3.753.464,00
Outras Receitas Correntes ......................... R$ 30.850,00
RECEITAS DE CAPITAL ............................... R$ 34.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ............................ R$ 3.981.014,00
Art. 35 - A DESPESA será realizada na forma dos qua￾dros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observados os limi 
tes fixados por órgãos e por função, a seguir discriminados:
I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
LEGISLATIVO ....................................... R$ 206.410,00
EXECUTIVO ......................................... R$ 3.774.604,00
Lei n° 129, 13/12/95
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
fls. 02
Gabinete do Prefeito............................... R$ 392.180,00
Secretaria de Administração ..................... R$ 329.810,00
Secretaria de Fazenda ............................. R$ 152.600,00
Sec. Educação, cultura, Esporte e Turismo .........R$ 748.410,00
Secretaria de Saúde ............................... R$ 477.264,00
Secretaria de Obras e Serviços Públicos ............R$ 1.584.340,00
Secretaria de Ação Comunitária .................. R$ 90.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO: ............R$ 3.981.014,00
II- DESPESA POR FUNÇÃO:
Legislativa........................................ R$ 206.410,00
Judiciária ........................................ R$ 15.000,00
Administração e Planejamento ......................R$ 770.170,00
Agricultura ....................................... R$ 11.600,00
Comunicação ....................................... R$ 35.420,00
Defesa Nacional e Segurança Pública ...............R$ 21.900,00
Educação e Cultura ................................ R$ 1.127.810,00
Habitação e Urbanismo ............................. R$ 697.860,00
Indústria, Comércio e Serviços ...................R$ 17.600,00
Saúde e Saneamento ................................ R$ 742.164,00
Trabalho ................................... R$ 60.100,00
Assistência e Previdência ......................... R$ 224.180,00
Transporte......................................... R$ 50.800,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO: ......................R$ 3.981.014,00
Art. 45 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
Créditos adicionais suplementares no decorrer do exercício de 1996 , 
até o limite de 60% (sessenta por cento) do total fixado para a de s ­
pesa, a fim de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias , 
observadas as disposições constantes da Lei Federal n5 4.320, de 17
de março de 1964.
Lei n° 129, 13/12/95 f l s .03
flrt. 5^ - Durante a execução do orçamento, fica o 
Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por ante
cipação de receita, nos limites e condições previstas na legislação 
em vigor.
§ Único - Das operações de crédito efetivamente rea 
lizadas, será dado ciência à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trin￾ta ) dias.
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Art. 65-0 Poder Executivo, no interesse da Admi 
nistração, poderá designar órgãos para movimentar as dotações atri - 
buidas às unidades orçamentárias.
Art. 72 - Os quadros de detalhamento da despesa se￾rão aprovadas através de decreto, observados os limites e condições 
estabelecidos nesta Lei.
Art. 85 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
blicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 1996, revo 
gadas as disposições em contrário.

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