← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-03-25 |
| Ementa | Concede antecipação de reajuste salarial. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Estrada União Indústria km 130, n<? 729 ■ Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) n9 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta $EI RB 009 DE 25 DE mar9°_________ DE 1993. Concede antecipação de - reajuste s a la ria l. A CÂMARA MUIUCIPAL DE COMEEDADGR LEVY GASPARIAH DSCHETA E EU SAI.CIOIíO E PROMULGO A SEGUIKTE DEI* Art* 1B - Pica concedido reajuste s a la ria l de 4055 - (quarenta por cento), sobre os salários dos servidores públicos municipais, extensivo aos ocupantes de Cargos Comig, eionados, vigentes em 1® de janeiro de 1993. Parágrafo íhico - 0 percentual a que se refere este artig o , concedido a títu lo de antecipação, será objeto de compensação, quando da concessão do reajuste da categoria, Art* 2fi - As despesas decorrentes desta le i, corrjg, - rao à conta das Dotações próprias consignadas no Orçamento vigente * A rt. 3C - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a p a rtir de lfi de março de — 1993, revogadas as disposições em contrário# Prefeito