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norma nº 9/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-03-25
EmentaConcede antecipação de reajuste salarial.
native_id26

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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria km 130, n<? 729 ■ Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no CGC(MF) n9 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
$EI RB 009 DE 25 DE mar9°_________ DE 1993.
Concede antecipação de - 
reajuste s a la ria l.
A CÂMARA MUIUCIPAL DE COMEEDADGR LEVY GASPARIAH DSCHETA E 
EU SAI.CIOIíO E PROMULGO A SEGUIKTE DEI*
Art* 1B - Pica concedido reajuste s a la ria l de 4055 - 
(quarenta por cento), sobre os salários dos servidores pú￾blicos municipais, extensivo aos ocupantes de Cargos Comig, 
eionados, vigentes em 1® de janeiro de 1993.
Parágrafo íhico - 0 percentual a que se refere este 
artig o , concedido a títu lo de antecipação, será objeto de 
compensação, quando da concessão do reajuste da categoria,
Art* 2fi - As despesas decorrentes desta le i, corrjg, - 
rao à conta das Dotações próprias consignadas no Orçamento 
vigente *
A rt. 3C - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, produzindo efeitos a p a rtir de lfi de março de — 
1993, revogadas as disposições em contrário#
Prefeito

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