← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1996 |
| Date | 1996-01-24 |
| Ementa | Concede antecipação de reajuste salarial. |
| native_id | 261 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN LEI N 2 133 DE 24 DE janeiro DE 1996. Concede antecipaçao de salarial. reajustí O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E SANCIONO A SEGUINTE LEI A r t . 1B - Fica concedido reajuste salarial de 15°A (quinze por cento), aos servidores públicos municipais, extensivc aos ocupantes de cargos em comissão, sobre os salários vigentes er dezembro de 1995. Art. 2 2 - 0 percentual a que se refere o artigo anterior, concedido a título de antecipação, será objeto de compensaçãc quando da concessão do reajuste da categoria. Art. 3 2 - As despesas decorrentes da aplicação deste Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamen| to vigente, suplementando-se, se necessário. Art. 4 2 - Esta Lei entra em vigor na data db sua publij cação, produzindo efeitos a partir de l2 de janeiro de 1996, revoga-| das as disposições em contrário.