← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1996 |
| Date | 1996-01-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 065, de 30 de agosto de 1994. |
| native_id | 262 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN LEI N a 134_______ DE 24 DE ______janeiro_________ DE 1996 Altera dispositivos da Lei Municipal n 065, de 30 de agosto de 1994. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINT í LEI: Art. la - O s § § 1! e 2? do Art. 22 da Lei Municipal n2 065, de 30 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguint3 redação, acrescentando-se ao mesmo artigo, o § 32: " Art. 2a - ... § Ia - Quando o beneficiário for servidor públicD do Município de Comendador Levy Gasparian, o valor da ajuda de custos a que se refere o caput deste artigo, será multiplicado por 2 (dois). § 2a - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos dependentes do servidor público do Município de Comendador Lev / Gasparian, a seguir relacionados: I - filhos de qualquer natureza; II - menor ou adolescente sob guarda; III - menor ou adolescente sob tutela; § 3a - 0 valor de que trata o caput e os parágr a. fos anteriores, referem-se a um dia-aula." Art. 2a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pref)éxto t>