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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 135/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1996
Date 1996-01-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cancelar débitos inscritos em Dívida Ativa.
native_id263

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a cancelar
débitos inscritos em Divida Ativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. Ia - Fica o Poder Executivo autorizado a 
cancelar todos os débitos de contribuintes inscritos em Divida Ati￾va, referentes aos exercícios de 1988, 1989, 1990, 1991 e 1992.
Art. 2a - 0 cancelamento autorizado no artigo 
anterior, não atinge os débitos já ajuizados pelo Município de Três 
Rios, enquanto a ele cabia a administração dos mesmos.
Art. 3a - Em caso de débitos parcelados, aplica 
-se o disposto no artigo Ia, relativamente ao saldo remanescente.
Art. 4a - 0 disposto nesta Lei, não enseja ao 
contribuinte, qualquer devolução de importâncias referentes a débi￾tos já quitados, nem compensação de dívidas.
Art. 5a - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito

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