← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1996 |
| Date | 1996-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cancelar débitos inscritos em Dívida Ativa. |
| native_id | 263 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a cancelar débitos inscritos em Divida Ativa. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Ia - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar todos os débitos de contribuintes inscritos em Divida Ativa, referentes aos exercícios de 1988, 1989, 1990, 1991 e 1992. Art. 2a - 0 cancelamento autorizado no artigo anterior, não atinge os débitos já ajuizados pelo Município de Três Rios, enquanto a ele cabia a administração dos mesmos. Art. 3a - Em caso de débitos parcelados, aplica -se o disposto no artigo Ia, relativamente ao saldo remanescente. Art. 4a - 0 disposto nesta Lei, não enseja ao contribuinte, qualquer devolução de importâncias referentes a débitos já quitados, nem compensação de dívidas. Art. 5a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito