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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 140/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1996
Date 1996-03-15
EmentaAutoriza o Executivo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Mata Viva, a título de preservação ambiental e a abertura de crédito adicional especial.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
LEI US 140 de 15 DE março DE 1996.
Autoriza o Executivo a conceder au 
x ílio financeiro à Sociedade Mata 
Viva, a títu lo de preservação am - 
b ien tal e a abertura de credito 
adicional especial.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR LAN: 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
A rt. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a conce￾der au xílio financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois m il re a is ) à Socieda 
de Mata Viva, entidade privada, sem fin s lu crativos, in scrita no CGC
sob o ne 00.725.027/0001 - 41, com sede na Rua P refeito Walter Francklin' 
13, sala 407, centro, Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
§ Único - 0 pagamento da importância fixada no Caput 
deste A rtigo, será efetuado em uma única parcela, mediante requerimento ' 
da Entidade b en eficiá ria , instruidd com copia da Lei au torizativa, da No￾ta de Empenho e do respectivo recibo.
A rt. 25 - A fim de atender a concessão do au xílio a 
que se refere 0 artigo an terior, fic a autorizado Crédito Adicional Especi 
a l, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil r e a is ), de acordo com o seguinte ' 
programa/ atividade:
PROGRAMA DE TRABALHO - 21.04171031.042 - Auxílio Financeiro à entidade de
Preservação Ambiental.
ELEMENTO DE DESPESA - 32.33.00.00 - Contribuição Correntes.
§ Único - Os recursos necessários à abertura do Crédj. 
to especial, serão obtidos através da anulação de saldos existentes na se
guinte dotação orçamentária:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
L e i n 2 140, de 15/03/96
PROGRAMA PE TRABALHO - 26.10573161-027 - Cosntruções de Casas popnlares. 
ELEMENTO PE PESPESA - 4110.00.00 - R$ 2.000,00
A rt. 3- - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- 
"blicação, revogadas as disposições em contrário.
P re fe ito

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