← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1996 |
| Date | 1996-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Mata Viva, a título de preservação ambiental e a abertura de crédito adicional especial. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN LEI US 140 de 15 DE março DE 1996. Autoriza o Executivo a conceder au x ílio financeiro à Sociedade Mata Viva, a títu lo de preservação am - b ien tal e a abertura de credito adicional especial. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR LAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: A rt. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder au xílio financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois m il re a is ) à Socieda de Mata Viva, entidade privada, sem fin s lu crativos, in scrita no CGC sob o ne 00.725.027/0001 - 41, com sede na Rua P refeito Walter Francklin' 13, sala 407, centro, Três Rios, Estado do Rio de Janeiro. § Único - 0 pagamento da importância fixada no Caput deste A rtigo, será efetuado em uma única parcela, mediante requerimento ' da Entidade b en eficiá ria , instruidd com copia da Lei au torizativa, da Nota de Empenho e do respectivo recibo. A rt. 25 - A fim de atender a concessão do au xílio a que se refere 0 artigo an terior, fic a autorizado Crédito Adicional Especi a l, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil r e a is ), de acordo com o seguinte ' programa/ atividade: PROGRAMA DE TRABALHO - 21.04171031.042 - Auxílio Financeiro à entidade de Preservação Ambiental. ELEMENTO DE DESPESA - 32.33.00.00 - Contribuição Correntes. § Único - Os recursos necessários à abertura do Crédj. to especial, serão obtidos através da anulação de saldos existentes na se guinte dotação orçamentária: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN L e i n 2 140, de 15/03/96 PROGRAMA PE TRABALHO - 26.10573161-027 - Cosntruções de Casas popnlares. ELEMENTO PE PESPESA - 4110.00.00 - R$ 2.000,00 A rt. 3- - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- "blicação, revogadas as disposições em contrário. P re fe ito