← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-04-12 |
| Ementa | Estabelece a estrutura administrativa da Prefeitura de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR I...EVY GASPARIAN Cl LEI N° ____ OJLO_______ DE ...12___ DE _________ abrji_________ DE 1993. Est ab e 1 ec e a a d m i n :i. s t r a t L v a d a de Comendador Levy dá outras providências estrutura F'rafei tura Gasparian e A CAMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE L E I : CAPITULO I DA ORGANIZAÇáO BASICA DA PREFEITURA A r t . ±0 - A Pre fe itu ra do Município de Comendador Levy Gasparian, a fim de realizar seus objetivos, é constituída dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo Municipal: I — Órgãos de A s s e s s o r a m e n t o : a - Gabinete do Prefeito: b - P r o c u r a d o r i a J u r í d i c a ; II -- Órgã os de Apoio Administrativo: a — Secretaria de Administração; , b -• Secre ta ria de Fazenda; 1 3 I - Órgãos de Apoio Técnico: a to c d IV a — Secretaria de Educação, Cultura. Esportes e Turismoj — Secretaria de Saúdej Secretaria de Obras e Serviços Públicos; — Secretaria de Ação Comunitária; - Órgãos Aux :i. I iares : - A d m i n i s t r a ç á o D i s t r i t a 1 ; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MLJNICIPID DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN o: O CAPITULO II DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA DOS ORGAOS SEÇáO I DOS ORGAOS DE ASSESSORAMENTO Art . EG — O Gabinet e do Pr st e:i. to é o Orgao qua tem por finalidade: I — prestar assis tênci a ao Chefe do Execut iv o em suas rs 1 ações po 1 ít ico-adrnin istrativas com os mun i c í p s s , órgãos e ent.idados públicas e privadas e associações de Classe, II - preparar e expedir a corr espondência do Prefeito; III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; IV Prefeitura; realizar as atividades de r e 1 aç o es p ú b 1 :i c as d a V •••- organizar, numerar e manter sob sua os originais de leis, decretos, portarias e outros P e r t i n e n t e s a o E x e c u t i v o M u n i c i p a 1 ; r e s p o n s a b i 1 idade a t o s n o r m a t :i. vo s V I -••• prestar apoio admi nistr ativo à Junta do Serviço Mi 1 atar; VII - org anizar e coordenar as ativ idades de defesa civil. do Muni c x pi o ; VIII- prestar assessoramento geral ao Chefe do Executivo; IX - promover a realização de licitação para compras de materiais, obras e contratação de serviços necessários as atividades da P r e f e i 1.1 ,i r a d e a c o r d o c o m a 1 e g i s 1 a ç a o p e r t i n e n t e e m v i g o r ; X — executar as ativid ades relat ivas a padronização, aquisiçáo, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; Art. 30” A Procuradoria Jurídica é o Orgao que tem por f i n a l i d a d e : I - defender, em juiao ou fora dele, os direitos e i n t e r e s s e s d o M u n i c í p i o ; II - promover a cobran ça da Dívid a Ativa do Municíp io ou de quaisquer outras dívidas qua não forem liquidadas nos prazos legais; III - redigir projet os de leis, justificativas de vetos, d e c r e t o s , r e g u l a m e n t o s , co ntratos e outros d ocumentos de natur eza j u r í d i c a ; IV - assessorar o Prefeito nos desapropriação, alienação e aquisição de contratos em geral; atos executivos relativos a imóveis pela P r e f eiju^à^ e nos.... ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN >3 V - participar de inquéritos administrativas o dar-lhes o r i e n t a ç á o j u r í d :i c a c o n v e n i e n t e ; VI - manter atual izad a a coletân ea de Leis Municipais, bem como, a legislação federal e estadual de interesse do Município; V I I - proporci on ar assesso ramen to jurídi co aos órgãos da Prefeitura; SEÇáO II DOS ORGAOS DE APOIO ADMINISTRATIVO que? tem por r eo r u t am en t o , pagamento de de cargos e salários, divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e aos demais assuntos relativos ao pessoal da Prefeitura; II executar as ativid ades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; III - receber, distribuir, controlar o andamento, fazer triagem e arquivar os processos que tramitam na prefeitura; IV - executar as atividades relativas aos serviços de portaria, copa e zeladoria. Art. 49. A Secretaria de Administração é o Orgáo final idade I - executar as atividades relativas ao s e I. e ç â o , t r e i n a m e n t o , r e g i s t r o e c o n t r o I e f u. n c :i. o n a i. s , servidores, administração de planos de classificação Art. 59- A Secretaria de fazenda é o Orgáo que tem por finalidade: I - executar a política fiscal do Município; II - elaborar, em colab oraçã o com os demais Órgãos da Prefeitura, o plano p l u r i a n u a l , as dire trize s orçame ntar ias e a p r o p o s t a o r ç a m e n t á r i a a n 1.1 a I ; III - anal i.xar, orçamentari a acompanhar contraJar execução IV c a d a s t r a r , lançar e arrecadar as recei tas municipais, proceder a fiscalização tributária e exercer o poder de polícia, na á r e a d e s u a c o m p e t ê n c i a ; V - receber, pagar, guardar e outros; va 1 o r e s ; mov:i mentar d :i nhei ros VI -- processar a despesa e manter registro e contro le da adrnin ist.ração f 1.n a n c e i r a , orçamen tária e patr:i.mon :i.a 1 ; .— ■ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR L.EVY GASPARIAN VII. prepara r os balancetes, bem como o bala nço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo: VIII normatizar as atividades contábeis e de controle i n t e r n o ; IX fiscalizar e fazer as tomadas de conta s dos órgãos da a d rn i n i s t r a ç ã o , e n c a r r e g a d o s d a rn o v :i. m e n t a ç á o d e d i n h o i r o s e o i. a t r o s vaIores; X - controlar a execução dos planos municipais de serviços e obras cont ratad a s ; XI - conceder licenciamento para localização das ati vid ade s comerciais, industriais e de serviços, mediante aprovação rias Secretarias de Saúde e Obras e Serviços Públicos; SEÇaO III DOS ORGAOS DE APOIO TÉCNICO A r t . 6 0. A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, é o Orgão que tem por finalidade: I ~ elaborar planos munici pais de educação de longa e curta duração em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais: II executar convêni os com o Estado no sent ido de definir uma políti ca de ação na prestação gratuita do ensino p r é - e s c o l a r , de í° grau, regular e supletivo tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação, cultura, esporte e turismo; III realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar procedendo sua chamada para a matrícula; IV — manter uma rede escolar que atend a plen amente as n ec ess i d ad es ed uc ac i on a i s d o Hun :i. c í p i o ; V - promover campanhas junto à comu nidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola; VI ••••• criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as nece rrárias condições de trabalho; VII propor a localização das escolas municipais atráves de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos; VIII - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado da rede municipal dentro das div er sa s especial idades, buscan do aprimorar a qualidade do ensino; IX des en volver progr amas de orie ntação peda gógica aos educandos, bem como proceder a elaboração e supervisão do currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 05 X dese nvolve r program as de ensino -fundamental, em cursos não -formais, e proporci on ar qual ifica ção profissional, de acordo com as necessidades de mão-de-obra do Município; XI des envolver programa s especia is de recu peração para os professores municipais sem a -formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação ex ig :i d a ; XII - organizar, em artic ulaçã o com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para admissão de professores e especialistas em educaçãoi XIII- coordenar e promover o atendimento ao educando, especialmente do ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; XIV - promover o desenvolvimento cultural do Município através de estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XV - promover a proteção do patrimônio cultural, histórico e artístico e natural do Município; XVI ~™ promover e incentivar a realiz ação de atividades, estudos de interesse local, de natureza científica e sócio--econômica; XVII- incentivar a atividade do artista e do artesão XVIII— documentar as artes populares, especialmente para detectar as formas de expressão e os modos de criar, fazer es viver do Mun i. o í p i o ; XIX -- promover, a axecução de program as recreativos de interesse para a população; cul tura:i.s e XX -- criar meios e condi ções adequ adas para d esen vo 1 v i msn t o d as p r át i c as d esp ar t i v a s , rec reat i vas e t u.r í st i c a s ; XXI — promover as práticas de esportes na comunidade; XXII incentivar a criação e manutenção de bibliotecas, museus e demais espaços culturais; XXIII - promover a realiz ação de program as de fomento ao turismo; XXIV — promover a articulação com órgão públicos e privados visando ao aproveitamento de incentivos e recursos destinados ao t uri s m o ; XXV — estimular a adoção de medidas desenvolvimento do turismo no Município; q ue v i sem XXVI - efetuar o calendário anual de eventos do Município proceder a sua divulgação e organização; e J/C ata ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR L..EVY GASPARIAN 1)6 A r t . 7 5. A Secretaria de Saúde é o órgão que tem por finalidade: I - promover o levantamento dos probl emas de saúde da população do Município, a fim de identificar suas causas e combater as doenças com eficácia: II -- des en volver campanh as e program as de saúde pública, visando ao atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária do Município, em articulação com as entidades estaduais e federais; III -- coo rdenar as unidades de saúde exis tentes no Município, pr estando atendi men to h o s p i t a l a r , a m b u l a t o r i a 1 e de p r o n t o - s o c o r r o ; IV - promover programas específicos de assistência médicoodontoIógico; V - promover junto à população local campanh as prev en ti vas e de educação sanitária; VI - promover a va cinação da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; VII - efetuar o encamin hamen to de pess oas doentes a centros; de saúde fora do Município, quando os; recursos médicos; f o r e m i. n s u f i c i. e n t e s ; VIII- efetuar a inspeção de saúde dos serv idores municipais, para efeito de admissão, licenças; e aposentadorias; IX - organ izar e manter atualizado o cadastro ep i. dem i. o lógico do Município, div ul gando e fornecendo os; dados; aos; órgãos; estaduais; e f edera i. s compet en t es;; outros; locais; X - executar a vigilâ ncia e a fiscaliza ção sanit ár ia de I o g r a d o i j. r o s;, servi ç o s; e s t a b e 1 e c i m e n t o s; no M u n i c í p i o ; p ú b 1i c a : :i - propor a celebr ação de convê nios destinados à saúde XII acompanhar e fiscalizar a execução dos programas decorrentes; de convênios; firmados; pelo Município no âmbito da Secretária de Saúde; XIII - p r on un c i ar-s;e sob r e o 1 i c en c i amen t. o p ar a a localização das; ativi da des comerciais;, industriais e de serviços; Art. 89. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é o órgão que t em p or f i. n a 1 i. d ad e : I - coordenar a execução das ativ idades c o ncernentes à construção e conservação de obras públicas municipais para a prest aç ão de serv iço s à comunidade; instalações ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITORA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAM 07 II admi ni str ar nos termos de dire trize s gerais fixadas em Lei i o p l a nejamento urbano do Município, tendo em vista as -funções sociais da cidade e o bem estar de seus habitantes, coordenado a execução dos projetos de obras públicas municipais; III -• promover a construção, pavimenta ção o cons ervação de e s t V" a d a s , c a m i n h o s mun i c i p a i s e v i a s urbana s ; IV . promover a execução de trabalh os topo gráficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; V — manter atualizada a planta cadastral do Município; VI -- organizar e fiscalizar, na forma da lei, o cum pr im ent o das normas referentes as posturas municipais; VII normatir.ar e fiscalizar, na forma da Lei, o licenciamento e o parcelamento do solo urbano a de áreas de expansão i.1. r b a n a e d e e d i. f i c a ç o e s ; VIII™ promover a construção e conservação de praças, jardins públicos e áreas de recreação, tendo em estética urbana, a preservação do ambiente a arborinação recursos hídricos e preservação do solo; parques, vista a natural, IX - promover , coordenar e fiscalizar a execução das atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como, iluminação, cemitérios, limpeza pública, mercados e feiras 1ivres; X organizar e administrar o serv iço de trânsi to em articulação com os órgãos do Estado e da União; XI pronunciar— se sobre o licenciamento para a localização das atividades comerciais, industriais e de serviços; XII. - promover a construção, ampliaç ão ou remo delação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário; XIII-- promover a operação, manute nção e cons ervação dos serviços de água potável e esgoto sanitário; XIV adm inistrar os parques e jard ins do Município; X V — p r o m o v e r a a r b o r i z a ç á o d o s 1 o g r a d o 1.1 r o s p ú b I i c o s ; XVI - fiscalizar os serviços públicos ou de utilida de pública concedidos ou permitidos pelo Município; XVII- - executar as atividades relacionadas com a implantação, conservação e manutenção de canais e da rede de águas pluviais das áreas urbanas; XVIII— organizar e manter os serviços de varredura, coleta domiciliar e destinação final do lixo das áreas urbanas; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN XIX — promover nas áreas urbanas, a implantação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário em articulação com os órgãos do Estado; X X ••••■ ad m i n i st r ar as o f i c i n a s , g ar ag en s e vo í c u 1 os municipais, bem como conservar e manter os próprios municipais; XXI - executar as atividades relativas a fabricação de m a t e r i a i s d s c o n s t r >. i ç á o p a r a o b r a s e s e r v i ç o s p ú I :> I i c o s m u. n i c i p a i s ; XXII- elaborar o plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Mun i c i p i o ; XXIII” executar programas de constr ução de habit aç õe s populares, em art iculação com os órgãos estad uais e federai.?:;; XXIV- organi za r e executar as ativ idades Pedreira e Usina de Asfalto do Município; relat :i vas XXV — promover a c o n s t r u ç ã o , conservação, ampliação ou remodelação do sistema de retransmissão Te I ev :i s ã o ; manutenção, de sinais de XXV!” elaborar parecereis e laudos sobre áreas declaradas de utilidade desapropri a ç ã o ; técnicos P ú b 1 i. c a d e para a va 1 :i ação , fim:; de XXVII. promover a realização de programas de a g r o p e c u á r i a , i n d ú s t r i a , c o m é r c i o , serviços e demais p rodut :i vas d o Mun i c í p i o ; fomento à atividades A r t . 9 9. A S ecretaria de Ação Comun itári a é o órgão que tem por f i n a l i d a d e : I - elaborar, coordenar e executar os progra ma s e projetos de assist ên ci a s o c i a l , desenvolv iment o comu nitário e promoção social do Mun ic í p i o ; II — coordenar os programas munici pais deco rrentes de convênios com os órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para a assistência e o bem-estar social da população; III - prestar assessor i a às entidad es c o munitárias e de classe no que se refere à sua organização e ao desenvolvimento de seus obj et i v o s ; IV - pro nunciar-se sobre as s o l icitações de entid ade s a s s i. s t enci a s d o M u n i c í p i o ; V fiscalizar a aplicaç ão das subven ções e auxilias c on c ed i d os as en t i. d ad es ass i s t en c i a i s d o Mun i c í p i o ; VI promover o desenvolvimento de programas de ao menor, ao idoso e às famílias carentes do Município; /* ass i st ênc i a ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN VII promover o levantamento dos problemas habitacionais do Município, a fim de desenvolver programas de moradias populares, q uand o n ec essár :L o ; VIII- estimular e orientar a rnodai. idades de org anização comu nitária assist ên cia s o c i a 1; formação de di ferent.es para atuar no campo da IX prestar ass istência ao menor aban donado soli citando a cola bo ra ção dos órgãos governamen tais 6? não g o v e r namentais que cui da m especificamente da questão; SEÇáO IV DOS ORGAOS AUXILIARES A r t . 10. final idade: A Administração Distrital é o orgáo que tem por I coordenar as ações dos diversos órgãos da Pref eitura no t e r r i t ó r i o d o D i s t r :i. t o : II - r e a l i z a r , em artic ulaçã o com a Secret a r i a Municipal de Obras e Serviços Públicos, as obras de reparos e serviços de m a n u t e n ç ã o d e v i a s , p a r q u e s e p r ó p r i o s m i.1. n i. c i. p a i. ir; 1 o c a 1 i z a d o s n o Distrito, bem como, os serviços de varredura dos logradouros e de limpeza de bueiros, rios e canais; III -• prestar o apoio necess ário à fisc aliza ção das posturas e das obras de construções particulares na área do Distrito, bem como, prestar apoio a fiscalização dos tributos municipais em coordenação com a Secretaria Municipal de Fazenda e com a Secretaria Municipal de 0br as e Ser v i. ços Púb 1 i c o s ; IV ~ prestar o apoio nece ssário ao funciona ment o das unidades de saúde localizadas no Distrito, em coordenação com a S e c r e t a r i a M u n i c :i. p a 1 d e S a ú d e ; V prestar o apoio necess ário ao funciona ment o das escolas públicas municipais, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo; VI responsabi I izar se pelo equip ament o sob a guar da da Ad min is tração Distrital, progr amand o e racionalizando sua ut:i lização; VII — receber processos e demais documentos oriundos do Distrito, remetendo-os a Prefeitura Municipal; CAPITULO III DA IMPLANTAÇãO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA A r t . ii— A estrut ur a adminis trati va prevista na presente Lei, entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração Municipal e as disponibilidades de recursos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR L.EVY GASPARIAM 10 Pará gra fo úni co -■ A ou a implantação far.se-á através da efetivação das segu inf.es med idas ; I - ela bo ração e aprovaç ão do Regim ento Interno da Prefeitura; II provi me nto dos resp ectivos titulares; III - dotação aos órgãos ora instituídos, dos eleme nto s materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento; CAPITULO IV DO REGIMENTO INTERNO Art . .1.£— 0 Prefeito baixará, por decreto, no prazo de 90 (Noventa) dias a. contar da data de public ação desta Lei, os Regi mentos Internos da A d m i n i s t r a ç ã o , dos quais constarão-. I -- atribu içõ es gerais das dife rentes unida des ad m i n i st r a t i. vas d a Pr e f e i. t ur a ; II atribu içõ es comuns e espe cificas dos servi do re s investidos nas funções de supervisão e chefia; III -- outras d i spos i. ç 6es n ecessár i as . Art. i.3-~ Nos Regimentos Internos de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para P r o f er i r d esp ac h os d ec i s ó r :i. os . Art. .1.4- Será indelegável a competência do Prefeito nos casos em que o determine a Coonst.ituiçào e a Lei Orgânica do Município. CAPITULO V DOS CARGOS COMISSIONADOS Art. 15. Fi carn criados os Cargos de Prov iment o em Comissão, com as denominações, símbolos e valores constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 16™ Os valores dos Cargos de Provimento em Comissão, a que se refe re o Anexo Único desta Lei, serão atual izado s na mesma época em que ocorrer reajuste dos sálarios dos Servidores Públicos Municipais e no mesmo percentual. Art. 17. Os Cargos de Provimento em Comissão, serão preenchidos pelo critério da confiança, por livre nomeação e exoneração do Chefe do Execut i v o . Art. 18- Aos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, Símbolo DAS-.I., será atribuído Verba de Representação, c E/3 (dois terços) do valor do Cargo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 11 Art. 19-- Os Carg os de Provim ento em Comissão, Símbolo DAI, serão preeenchidos exclusivamente por Servidores Públicos Municipais. Art. S0-- Aos ocupan tes dos Cargos de Prov imento em Comissão, aplicaj— se-á, no que couber, o disposto na Lei n9 1.385, de 23 de dezembro de 1985, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Três Rios, até que seja instituída a. legislação espe cífica do Munici p i o . CAPITULO VI DAS DISPOSIÇoES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21 Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder no Orçamento vigente, os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as funções. Art. 22- Fica o Chefe do Executivo autorizado a complementar a estrutura prevista na presente Lei, criando através de Decreto, os órgãos de nível hierárquico inferior ao de Secretaria. Art. 23-- Os ben ef íci os conced idos pela Lei n9 009, de 25 de março de 1993, serão aplicados aos Cargos de Provimento em Comissão criados por esta L e i . Art. 24- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 25- Esta Lei. entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n2 001, de 07 de janeiro de 1993. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAM ANEXO ÚNICO TABELAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO I - DIR EÇ ãO E ASSESSORAM ENTO SUPERI ORES QUANTIDADE DENOMINAÇáO SIMBGL.G VALOR 06 Seeretár i o Mun :i. c :i. pai D A S ~ .1. 6.900.000 0.1. Chefe de Gabinete do Prefeito D A S - i 6.900.000 0.1. Procurador Jurídico D A S - :!. 6.900.000 06 A s s e s s o r E s p e c i a 1 D A s a 4.000.000 10 Assessor D A S . 3 a .s o o .o o o .10 Ass i stente Espec: i a. I D A S - 4 a .o o o .o o o 10 Assistente D A S . 3 1.450.000 .1.0 A u >< i 1 i a r S e r v i ç: o s 6 e r a i s D A S - 6 .1.300.000 II -- DIRECãO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIARIA a o D i r • e t o r d e D i. v i s a o D A I ~ .1. 400.000 a o C h e f e d e S e ç ã o D a i a 300.000 a o Encarregado D A 1 3 a o o .o o o 00 00 00 0 0 00 00 oo 00 00 00 00