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norma nº 10/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-04-12
EmentaEstabelece a estrutura administrativa da Prefeitura de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR I...EVY GASPARIAN
Cl
LEI N° ____ OJLO_______ DE ...12___ DE _________ abrji_________ DE 1993.
Est ab e 1 ec e a
a d m i n :i. s t r a t L v a d a
de Comendador Levy
dá outras providências
estrutura
F'rafei tura
Gasparian e
A CAMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE L E I :
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇáO BASICA DA PREFEITURA
A r t . ±0 - A Pre fe itu ra do Município de Comendador Levy Gasparian,
a fim de realizar seus objetivos, é constituída dos seguintes órgãos
diretamente subordinados ao Chefe do Executivo Municipal:
I — Órgãos de A s s e s s o r a m e n t o :
a - Gabinete do Prefeito:
b - P r o c u r a d o r i a J u r í d i c a ;
II -- Órgã os de Apoio Administrativo:
a — Secretaria de Administração; ,
b -• Secre ta ria de Fazenda;
1 3 I - Órgãos de Apoio Técnico:
a
to
c
d
IV
a
— Secretaria de Educação, Cultura. Esportes e Turismoj
— Secretaria de Saúdej
Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
— Secretaria de Ação Comunitária;
- Órgãos Aux :i. I iares :
- A d m i n i s t r a ç á o D i s t r i t a 1 ;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DO MLJNICIPID DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
o:
O
CAPITULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA DOS ORGAOS
SEÇáO I
DOS ORGAOS DE ASSESSORAMENTO
Art . EG — O Gabinet e do Pr st e:i. to é o Orgao qua tem por finalidade:
I — prestar assis tênci a ao Chefe do Execut iv o em suas
rs 1 ações po 1 ít ico-adrnin istrativas com os mun i c í p s s , órgãos e ent.idados
públicas e privadas e associações de Classe,
II - preparar e expedir a corr espondência do Prefeito;
III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do
Prefeito;
IV
Prefeitura;
realizar as atividades de r e 1 aç o es p ú b 1 :i c as d a
V •••- organizar, numerar e manter sob sua
os originais de leis, decretos, portarias e outros
P e r t i n e n t e s a o E x e c u t i v o M u n i c i p a 1 ;
r e s p o n s a b i 1 idade
a t o s n o r m a t :i. vo s
V I -••• prestar apoio admi nistr ativo à Junta do Serviço Mi 1 atar;
VII - org anizar e coordenar as ativ idades de defesa civil. do
Muni c x pi o ;
VIII- prestar assessoramento geral ao Chefe do Executivo;
IX - promover a realização de licitação para compras de
materiais, obras e contratação de serviços necessários as atividades
da P r e f e i 1.1 ,i r a d e a c o r d o c o m a 1 e g i s 1 a ç a o p e r t i n e n t e e m v i g o r ;
X — executar as ativid ades relat ivas a padronização,
aquisiçáo, guarda, distribuição e controle do material utilizado na
Prefeitura;
Art. 30” A Procuradoria Jurídica é o Orgao que tem por
f i n a l i d a d e :
I - defender, em juiao ou fora dele, os direitos e
i n t e r e s s e s d o M u n i c í p i o ;
II - promover a cobran ça da Dívid a Ativa do Municíp io ou de
quaisquer outras dívidas qua não forem liquidadas nos prazos legais;
III - redigir projet os de leis, justificativas de vetos,
d e c r e t o s , r e g u l a m e n t o s , co ntratos e outros d ocumentos de natur eza
j u r í d i c a ;
IV - assessorar o Prefeito nos
desapropriação, alienação e aquisição de
contratos em geral;
atos executivos relativos a
imóveis pela P r e f eiju^à^ e nos....
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>3
V - participar de inquéritos administrativas o dar-lhes
o r i e n t a ç á o j u r í d :i c a c o n v e n i e n t e ;
VI - manter atual izad a a coletân ea de Leis Municipais, bem
como, a legislação federal e estadual de interesse do Município;
V I I - proporci on ar assesso ramen to jurídi co aos órgãos da
Prefeitura;
SEÇáO II
DOS ORGAOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
que? tem por
r eo r u t am en t o ,
pagamento de
de cargos e
salários, divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do
trabalho e aos demais assuntos relativos ao pessoal da Prefeitura;
II executar as ativid ades relativas ao tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis
e semoventes;
III - receber, distribuir, controlar o andamento, fazer
triagem e arquivar os processos que tramitam na prefeitura;
IV - executar as atividades relativas aos serviços de
portaria, copa e zeladoria.
Art. 49. A Secretaria de Administração é o Orgáo
final idade
I - executar as atividades relativas ao
s e I. e ç â o , t r e i n a m e n t o , r e g i s t r o e c o n t r o I e f u. n c :i. o n a i. s ,
servidores, administração de planos de classificação
Art. 59- A Secretaria de fazenda é o Orgáo que tem por finalidade:
I - executar a política fiscal do Município;
II - elaborar, em colab oraçã o com os demais Órgãos da
Prefeitura, o plano p l u r i a n u a l , as dire trize s orçame ntar ias e a
p r o p o s t a o r ç a m e n t á r i a a n 1.1 a I ;
III - anal i.xar,
orçamentari a
acompanhar contraJar execução
IV c a d a s t r a r , lançar e arrecadar as recei tas municipais,
proceder a fiscalização tributária e exercer o poder de polícia, na
á r e a d e s u a c o m p e t ê n c i a ;
V - receber, pagar, guardar e
outros; va 1 o r e s ;
mov:i mentar d :i nhei ros
VI -- processar a despesa e manter registro e contro le da
adrnin ist.ração f 1.n a n c e i r a , orçamen tária e patr:i.mon :i.a 1 ; .— ■
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VII. prepara r os balancetes, bem como o bala nço geral e as
prestações de contas de recursos transferidos para o Município por
outras esferas de governo:
VIII normatizar as atividades contábeis e de controle
i n t e r n o ;
IX fiscalizar e fazer as tomadas de conta s dos órgãos da
a d rn i n i s t r a ç ã o , e n c a r r e g a d o s d a rn o v :i. m e n t a ç á o d e d i n h o i r o s e o i. a t r o s
vaIores;
X - controlar a execução dos planos municipais de serviços
e obras cont ratad a s ;
XI - conceder licenciamento para localização das ati vid ade s
comerciais, industriais e de serviços, mediante aprovação rias
Secretarias de Saúde e Obras e Serviços Públicos;
SEÇaO III
DOS ORGAOS DE APOIO TÉCNICO
A r t . 6 0. A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, é
o Orgão que tem por finalidade:
I ~ elaborar planos munici pais de educação de longa e curta
duração em consonância com as normas e critérios do planejamento
nacional de educação e dos planos estaduais:
II executar convêni os com o Estado no sent ido de definir
uma políti ca de ação na prestação gratuita do ensino p r é - e s c o l a r , de
í° grau, regular e supletivo tornando mais eficaz a aplicação dos
recursos públicos destinados à educação, cultura, esporte e turismo;
III realizar, anualmente, o levantamento da população em
idade escolar procedendo sua chamada para a matrícula;
IV — manter uma rede escolar que atend a plen amente as
n ec ess i d ad es ed uc ac i on a i s d o Hun :i. c í p i o ;
V - promover campanhas junto à comu nidade no sentido de
incentivar a frequência dos alunos à escola;
VI ••••• criar meios adequados para a radicação de professores
na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as nece rrárias condições de
trabalho;
VII propor a localização das escolas municipais atráves de
adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VIII - desenvolver programas de orientação pedagógica,
objetivando aperfeiçoar o professorado da rede municipal dentro das
div er sa s especial idades, buscan do aprimorar a qualidade do ensino;
IX des en volver progr amas de orie ntação peda gógica aos
educandos, bem como proceder a elaboração e supervisão do currículo
dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor
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X dese nvolve r program as de ensino -fundamental, em cursos
não -formais, e proporci on ar qual ifica ção profissional, de acordo com
as necessidades de mão-de-obra do Município;
XI des envolver programa s especia is de recu peração para os
professores municipais sem a -formação prescrita na legislação
específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação
ex ig :i d a ;
XII - organizar, em artic ulaçã o com a Secretaria Municipal de
Administração, concursos para admissão de professores e especialistas
em educaçãoi
XIII- coordenar e promover o atendimento ao educando,
especialmente do ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
XIV - promover o desenvolvimento cultural do Município através
de estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XV - promover a proteção do patrimônio cultural, histórico e
artístico e natural do Município;
XVI ~™ promover e incentivar a realiz ação de atividades,
estudos de interesse local, de natureza científica e sócio--econômica;
XVII- incentivar a atividade do artista e do artesão
XVIII— documentar as artes populares, especialmente para
detectar as formas de expressão e os modos de criar, fazer es viver do
Mun i. o í p i o ;
XIX -- promover, a axecução de program as
recreativos de interesse para a população;
cul tura:i.s e
XX -- criar meios e condi ções adequ adas para
d esen vo 1 v i msn t o d as p r át i c as d esp ar t i v a s , rec reat i vas e t u.r í st i c a s ;
XXI — promover as práticas de esportes na comunidade;
XXII incentivar a criação e manutenção de bibliotecas,
museus e demais espaços culturais;
XXIII - promover a realiz ação de program as de fomento ao
turismo;
XXIV — promover a articulação com órgão públicos e privados
visando ao aproveitamento de incentivos e recursos destinados ao
t uri s m o ;
XXV — estimular a adoção de medidas
desenvolvimento do turismo no Município;
q ue v i sem
XXVI - efetuar o calendário anual de eventos do Município
proceder a sua divulgação e organização;
e
J/C ata
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A r t . 7 5. A Secretaria de Saúde é o órgão que tem por finalidade:
I - promover o levantamento dos probl emas de saúde da
população do Município, a fim de identificar suas causas e combater as
doenças com eficácia:
II -- des en volver campanh as e program as de saúde pública,
visando ao atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa
sanitária do Município, em articulação com as entidades estaduais e
federais;
III -- coo rdenar as unidades de saúde exis tentes no Município,
pr estando atendi men to h o s p i t a l a r , a m b u l a t o r i a 1 e de p r o n t o - s o c o r r o ;
IV - promover programas específicos de assistência médico￾odontoIógico;
V - promover junto à população local campanh as prev en ti vas
e de educação sanitária;
VI - promover a va cinação da população local em campanhas
específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
VII - efetuar o encamin hamen to de pess oas doentes a
centros; de saúde fora do Município, quando os; recursos médicos;
f o r e m i. n s u f i c i. e n t e s ;
VIII- efetuar a inspeção de saúde dos serv idores municipais,
para efeito de admissão, licenças; e aposentadorias;
IX - organ izar e manter atualizado o cadastro ep i. dem i. o lógico
do Município, div ul gando e fornecendo os; dados; aos; órgãos; estaduais; e
f edera i. s compet en t es;;
outros;
locais;
X - executar a vigilâ ncia e a fiscaliza ção sanit ár ia de
I o g r a d o i j. r o s;, servi ç o s; e s t a b e 1 e c i m e n t o s; no M u n i c í p i o ;
p ú b 1i c a :
:i - propor a celebr ação de convê nios destinados à saúde
XII acompanhar e fiscalizar a execução dos programas
decorrentes; de convênios; firmados; pelo Município no âmbito da
Secretária de Saúde;
XIII - p r on un c i ar-s;e sob r e o 1 i c en c i amen t. o p ar a a
localização das; ativi da des comerciais;, industriais e de serviços;
Art. 89. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é o órgão que
t em p or f i. n a 1 i. d ad e :
I - coordenar a execução das ativ idades c o ncernentes à
construção e conservação de obras públicas municipais
para a prest aç ão de serv iço s à comunidade;
instalações
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II admi ni str ar nos termos de dire trize s gerais fixadas em
Lei i o p l a nejamento urbano do Município, tendo em vista as -funções
sociais da cidade e o bem estar de seus habitantes, coordenado a
execução dos projetos de obras públicas municipais;
III -• promover a construção, pavimenta ção o cons ervação de
e s t V" a d a s , c a m i n h o s mun i c i p a i s e v i a s urbana s ;
IV . promover a execução de trabalh os topo gráficos
indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
V — manter atualizada a planta cadastral do Município;
VI -- organizar e fiscalizar, na forma da lei, o cum pr im ent o
das normas referentes as posturas municipais;
VII normatir.ar e fiscalizar, na forma da Lei, o
licenciamento e o parcelamento do solo urbano a de áreas de expansão
i.1. r b a n a e d e e d i. f i c a ç o e s ;
VIII™ promover a construção e conservação de
praças, jardins públicos e áreas de recreação, tendo em
estética urbana, a preservação do ambiente a arborinação
recursos hídricos e preservação do solo;
parques,
vista a
natural,
IX - promover , coordenar e fiscalizar a execução das
atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos
locais, tais como, iluminação, cemitérios, limpeza pública, mercados e
feiras 1ivres;
X organizar e administrar o serv iço de trânsi to em
articulação com os órgãos do Estado e da União;
XI pronunciar— se sobre o licenciamento para a localização
das atividades comerciais, industriais e de serviços;
XII. - promover a construção, ampliaç ão ou remo delação do
sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
XIII-- promover a operação, manute nção e cons ervação dos
serviços de água potável e esgoto sanitário;
XIV adm inistrar os parques e jard ins do Município;
X V — p r o m o v e r a a r b o r i z a ç á o d o s 1 o g r a d o 1.1 r o s p ú b I i c o s ;
XVI - fiscalizar os serviços públicos ou de utilida de
pública concedidos ou permitidos pelo Município;
XVII- - executar as atividades relacionadas com a
implantação, conservação e manutenção de canais e da rede de águas
pluviais das áreas urbanas;
XVIII— organizar e manter os serviços de varredura, coleta
domiciliar e destinação final do lixo das áreas urbanas;
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XIX — promover nas áreas urbanas, a implantação e manutenção
do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário em
articulação com os órgãos do Estado;
X X ••••■ ad m i n i st r ar as o f i c i n a s , g ar ag en s e vo í c u 1 os
municipais, bem como conservar e manter os próprios municipais;
XXI - executar as atividades relativas a fabricação de
m a t e r i a i s d s c o n s t r >. i ç á o p a r a o b r a s e s e r v i ç o s p ú I :> I i c o s m u. n i c i p a i s ;
XXII- elaborar o plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do
Mun i c i p i o ;
XXIII” executar programas de constr ução de habit aç õe s
populares, em art iculação com os órgãos estad uais e federai.?:;;
XXIV- organi za r e executar as ativ idades
Pedreira e Usina de Asfalto do Município;
relat :i vas
XXV — promover a c o n s t r u ç ã o , conservação,
ampliação ou remodelação do sistema de retransmissão
Te I ev :i s ã o ;
manutenção,
de sinais de
XXV!” elaborar parecereis e laudos
sobre áreas declaradas de utilidade
desapropri a ç ã o ;
técnicos
P ú b 1 i. c a
d e
para
a va 1 :i ação ,
fim:; de
XXVII. promover a realização de programas de
a g r o p e c u á r i a , i n d ú s t r i a , c o m é r c i o , serviços e demais
p rodut :i vas d o Mun i c í p i o ;
fomento à
atividades
A r t . 9 9. A S ecretaria de Ação Comun itári a é o órgão que tem por
f i n a l i d a d e :
I - elaborar, coordenar e executar os progra ma s e projetos
de assist ên ci a s o c i a l , desenvolv iment o comu nitário e promoção social
do Mun ic í p i o ;
II — coordenar os programas munici pais deco rrentes de
convênios com os órgãos estaduais e federais que implementem
políticas voltadas para a assistência e o bem-estar social da
população;
III - prestar assessor i a às entidad es c o munitárias e de
classe no que se refere à sua organização e ao desenvolvimento de seus
obj et i v o s ;
IV - pro nunciar-se sobre as s o l icitações de entid ade s
a s s i. s t enci a s d o M u n i c í p i o ;
V fiscalizar a aplicaç ão das subven ções e auxilias
c on c ed i d os as en t i. d ad es ass i s t en c i a i s d o Mun i c í p i o ;
VI promover o desenvolvimento de programas de
ao menor, ao idoso e às famílias carentes do Município; /*
ass i st ênc i a
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VII promover o levantamento dos problemas habitacionais do
Município, a fim de desenvolver programas de moradias populares,
q uand o n ec essár :L o ;
VIII- estimular e orientar a
rnodai. idades de org anização comu nitária
assist ên cia s o c i a 1;
formação de di ferent.es
para atuar no campo da
IX prestar ass istência ao menor aban donado soli citando a
cola bo ra ção dos órgãos governamen tais 6? não g o v e r namentais que cui da m
especificamente da questão;
SEÇáO IV
DOS ORGAOS AUXILIARES
A r t . 10.
final idade:
A Administração Distrital é o orgáo que tem por
I coordenar as ações dos diversos órgãos da Pref eitura no
t e r r i t ó r i o d o D i s t r :i. t o :
II - r e a l i z a r , em artic ulaçã o com a Secret a r i a Municipal de
Obras e Serviços Públicos, as obras de reparos e serviços de
m a n u t e n ç ã o d e v i a s , p a r q u e s e p r ó p r i o s m i.1. n i. c i. p a i. ir; 1 o c a 1 i z a d o s n o
Distrito, bem como, os serviços de varredura dos logradouros e de
limpeza de bueiros, rios e canais;
III -• prestar o apoio necess ário à fisc aliza ção das posturas
e das obras de construções particulares na área do Distrito, bem como,
prestar apoio a fiscalização dos tributos municipais em coordenação
com a Secretaria Municipal de Fazenda e com a Secretaria Municipal de
0br as e Ser v i. ços Púb 1 i c o s ;
IV ~ prestar o apoio nece ssário ao funciona ment o das
unidades de saúde localizadas no Distrito, em coordenação com a
S e c r e t a r i a M u n i c :i. p a 1 d e S a ú d e ;
V prestar o apoio necess ário ao funciona ment o das
escolas públicas municipais, em coordenação com a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;
VI responsabi I izar se pelo equip ament o sob a guar da da
Ad min is tração Distrital, progr amand o e racionalizando sua ut:i lização;
VII — receber processos e demais documentos oriundos do
Distrito, remetendo-os a Prefeitura Municipal;
CAPITULO III
DA IMPLANTAÇãO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
A r t . ii— A estrut ur a adminis trati va prevista na presente Lei,
entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a
compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da
Administração Municipal e as disponibilidades de recursos.
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Pará gra fo úni co -■ A ou a implantação far.se-á através da efetivação
das segu inf.es med idas ;
I - ela bo ração e aprovaç ão do Regim ento Interno da
Prefeitura;
II provi me nto dos resp ectivos titulares;
III - dotação aos órgãos ora instituídos, dos eleme nto s
materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
CAPITULO IV
DO REGIMENTO INTERNO
Art . .1.£— 0 Prefeito baixará, por decreto, no prazo de 90 (Noventa)
dias a. contar da data de public ação desta Lei, os Regi mentos Internos
da A d m i n i s t r a ç ã o , dos quais constarão-.
I -- atribu içõ es gerais das dife rentes unida des
ad m i n i st r a t i. vas d a Pr e f e i. t ur a ;
II atribu içõ es comuns e espe cificas dos servi do re s
investidos nas funções de supervisão e chefia;
III -- outras d i spos i. ç 6es n ecessár i as .
Art. i.3-~ Nos Regimentos Internos de que trata o artigo anterior,
o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para
P r o f er i r d esp ac h os d ec i s ó r :i. os .
Art. .1.4- Será indelegável a competência do Prefeito nos casos em
que o determine a Coonst.ituiçào e a Lei Orgânica do Município.
CAPITULO V
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 15. Fi carn criados os Cargos de Prov iment o em Comissão, com as
denominações, símbolos e valores constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 16™ Os valores dos Cargos de Provimento em Comissão, a que se
refe re o Anexo Único desta Lei, serão atual izado s na mesma época em
que ocorrer reajuste dos sálarios dos Servidores Públicos Municipais e
no mesmo percentual.
Art. 17. Os Cargos de Provimento em Comissão, serão preenchidos
pelo critério da confiança, por livre nomeação e exoneração do Chefe
do Execut i v o .
Art. 18- Aos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão,
Símbolo DAS-.I., será atribuído Verba de Representação, c
E/3 (dois terços) do valor do Cargo.
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11
Art. 19-- Os Carg os de Provim ento em Comissão, Símbolo DAI, serão
preeenchidos exclusivamente por Servidores Públicos Municipais.
Art. S0-- Aos ocupan tes dos Cargos de Prov imento em Comissão,
aplicaj— se-á, no que couber, o disposto na Lei n9 1.385, de 23 de
dezembro de 1985, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Três Rios, até que seja instituída a. legislação espe cífica do
Munici p i o .
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇoES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21 Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder no
Orçamento vigente, os ajustamentos que se fizerem necessários em
decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 22- Fica o Chefe do Executivo autorizado a complementar a
estrutura prevista na presente Lei, criando através de Decreto, os
órgãos de nível hierárquico inferior ao de Secretaria.
Art. 23-- Os ben ef íci os conced idos pela Lei n9 009, de 25 de março
de 1993, serão aplicados aos Cargos de Provimento em Comissão criados
por esta L e i .
Art. 24- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 25- Esta Lei. entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n2 001, de 07
de janeiro de 1993.
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ANEXO ÚNICO
TABELAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I - DIR EÇ ãO E ASSESSORAM ENTO SUPERI ORES
QUANTIDADE DENOMINAÇáO SIMBGL.G VALOR
06 Seeretár i o Mun :i. c :i. pai D A S ~ .1. 6.900.000
0.1. Chefe de Gabinete do Prefeito D A S - i 6.900.000
0.1. Procurador Jurídico D A S - :!. 6.900.000
06 A s s e s s o r E s p e c i a 1 D A s a 4.000.000
10 Assessor D A S . 3 a .s o o .o o o
.10 Ass i stente Espec: i a. I D A S - 4 a .o o o .o o o
10 Assistente D A S . 3 1.450.000
.1.0 A u >< i 1 i a r S e r v i ç: o s 6 e r a i s D A S - 6 .1.300.000
II -- DIRECãO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIARIA
a o D i r • e t o r d e D i. v i s a o D A I ~ .1. 400.000
a o C h e f e d e S e ç ã o D a i a 300.000
a o Encarregado D A 1 3 a o o .o o o
00
00
00
0 0
00
00
oo
00
00
00
00

open original →