← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1996 |
| Date | 1996-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a aquisição e eventual permuta de áreas que menciona. |
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• *•*■*c r REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARI AN LEI N® 142 ])E 09______ DE abril__________ DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a proceder a aquisição e eventual permuta de áre. as que menciona. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI z Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir Junto à Rede Ferroviária Federal S/A., uma área de terras medindo 776,52 m (setecentos e setenta e seis metros e cinquenta e dois decíme tros quadrados), denominada Lote 5» situada na Avenida Amaral Peixoto , Afonso Arinos, Distrito deste Município, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, com a avenida Amaral Peixoto, do ponto 1 ao ponto 2, numa distância de 25,55 m, rumo 61® 13' NW; pelo lado direito, com o Lote 6, do ponto 2 ao ponto 3, numa distância de 22,24 m,rumo 28® 45' NE; pelos fundos, com quem de direito, do ponto 3 ao ponto 4, numa distância de 32,07 m, rumo 61® 26* NE; e, pelo lado esquerdo, em dois segmentos, do ponto 4 ao ponto 5* numa distância de 48,50 m, rumo 212 17' SW e do ponto 5 ao ponto 1, numa distância de 2,24m, rumo 26® 33' S E , respectivamente, conforme planta de situação aprovada e arquivada na Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município, •>. Art. 2® - A municipalidade pagará à Rede Ferroviária Federal S/A., pela aquisição do terreno descrito no artigo anterior, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância considerada Justa e dentro do valor de mercado, conforme apurado em avaliação constante do Processo Administrativo n® 00827, de 22 de março de 1996. § Único - A aquisição do terreno em questão destina - se à regularização da propriedade e do domínio da referida área, objeti vando a reforma e ampliação do Posto de Saúde de Afonso Arinos. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Lei ne 142, de 09/04/96 fls. 02 Art. 3e - Fica ainda autorizado o Poder Executivo, a permutar a área descrita no artigo 10 desta Lei, por outra, incluindo ' prédio ou não, desde que, seja proporcionalmente equivalente, de acordo com apuração das condições em Processo administrativo, nos termos da le gislação vigente, caso seja julgado oportuno e necessário pela Administração, a construção do Posto de Saúde em outro terreno. § Único - 0 Poder Executivo se obriga a encaminhar copia do Processo a que se refere este artigo para Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, da sua resolução final. ü Art. 4 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão' por conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 5S -Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.