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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 142/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 1996
Date 1996-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a aquisição e eventual permuta de áreas que menciona.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARI AN
LEI N® 142 ])E 09______ DE abril__________ DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a proceder
a aquisição e eventual permuta de áre.
as que menciona.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN￾TE LEI z
Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a adqui￾rir Junto à Rede Ferroviária Federal S/A., uma área de terras medindo
776,52 m (setecentos e setenta e seis metros e cinquenta e dois decíme
tros quadrados), denominada Lote 5» situada na Avenida Amaral Peixoto ,
Afonso Arinos, Distrito deste Município, com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente, com a avenida Amaral Peixoto, do ponto 1 ao
ponto 2, numa distância de 25,55 m, rumo 61® 13' NW; pelo lado direito,
com o Lote 6, do ponto 2 ao ponto 3, numa distância de 22,24 m,rumo 28®
45' NE; pelos fundos, com quem de direito, do ponto 3 ao ponto 4, numa
distância de 32,07 m, rumo 61® 26* NE; e, pelo lado esquerdo, em dois
segmentos, do ponto 4 ao ponto 5* numa distância de 48,50 m, rumo 212
17' SW e do ponto 5 ao ponto 1, numa distância de 2,24m, rumo 26® 33' S
E , respectivamente, conforme planta de situação aprovada e arquivada na
Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município,
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Art. 2® - A municipalidade pagará à Rede Ferroviária
Federal S/A., pela aquisição do terreno descrito no artigo anterior, o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância considerada Justa e
dentro do valor de mercado, conforme apurado em avaliação constante do
Processo Administrativo n® 00827, de 22 de março de 1996.
§ Único - A aquisição do terreno em questão destina -
se à regularização da propriedade e do domínio da referida área, objeti
vando a reforma e ampliação do Posto de Saúde de Afonso Arinos.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Lei ne 142, de 09/04/96
fls. 02
Art. 3e - Fica ainda autorizado o Poder Executivo, a
permutar a área descrita no artigo 10 desta Lei, por outra, incluindo '
prédio ou não, desde que, seja proporcionalmente equivalente, de acordo
com apuração das condições em Processo administrativo, nos termos da le
gislação vigente, caso seja julgado oportuno e necessário pela Adminis￾tração, a construção do Posto de Saúde em outro terreno.
§ Único - 0 Poder Executivo se obriga a encaminhar co￾pia do Processo a que se refere este artigo para Câmara Municipal, no
prazo de 10 (dez) dias, da sua resolução final.
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Art. 4 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão'
por conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 5S -Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.

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