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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 150/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1996
Date 1996-06-11
EmentaConcede auxílio financeiro à Associação de Moradores e Amigos de Santo Antônio da Cachoeira.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR 1 AN
LEI NS 150 DE ______ 11 DE ________ junho_______________ DE 1996.
Concede auxílio financeiro à Assç> 
ciação de Moradores e Amigos de 
Santo Antônio da Cachoeira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR EEVY GASPAR : AT : 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SATCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a corce 
der auxílio financeiro à Associação de Moradores e Ainigos de Santo An￾tônio da Cachoeira, inscrita no CGC/MF soh o n e 28.466.920/001- 85,com 
sede na Rua Geraldo Duarte n2 85, no valor de R$ 600,00 (seiscentos re 
ais) em uma única parcela, mediante requerimento da interessada.
& Único - 0 auxílio de que trata este artigo, e des. 
tirado à realização das festividades tradicionais do Padroeiro do hair 
ro "Santo Antônio" a realizar-se nos dias 13 a 16 de junho de 1996.
Art. 22 - As despesas decorrentes da aplicação des￾ta Lei, correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento' 
vigente.
Art. 3 e - Egta Lei entra em vigor na data de sua pu 
hlicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefe ito

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