← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1996 |
| Date | 1996-06-11 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro à Associação de Moradores e Amigos de Santo Antônio da Cachoeira. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR 1 AN LEI NS 150 DE ______ 11 DE ________ junho_______________ DE 1996. Concede auxílio financeiro à Assç> ciação de Moradores e Amigos de Santo Antônio da Cachoeira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR EEVY GASPAR : AT : FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SATCIONO A SEGUINTE LEI Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a corce der auxílio financeiro à Associação de Moradores e Ainigos de Santo Antônio da Cachoeira, inscrita no CGC/MF soh o n e 28.466.920/001- 85,com sede na Rua Geraldo Duarte n2 85, no valor de R$ 600,00 (seiscentos re ais) em uma única parcela, mediante requerimento da interessada. & Único - 0 auxílio de que trata este artigo, e des. tirado à realização das festividades tradicionais do Padroeiro do hair ro "Santo Antônio" a realizar-se nos dias 13 a 16 de junho de 1996. Art. 22 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento' vigente. Art. 3 e - Egta Lei entra em vigor na data de sua pu hlicação, revogadas as disposições em contrário. Prefe ito