← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | Cria cargos no Quadro Permanente da Prefeitura. |
| native_id | 278 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN LEI N2 151 DE 20 DE junho DE 1996. Cria Cargos no Quadro Permanejnte da Prefeitura. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR] FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE USI: Art. 12 - Fi ca criado um Cargo de Provimento em Coinis^ sio de Subsecretário de Saúde, Símbolo DAS 1 E, Direção e Assessoramento Superiores, Especial, do Quadro Permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura, Parte I. § Único - A remuneração do Cargo criado no caput sferá o valor do vencimento base do DAS 1, acrescido de 20% (vinte por cenpo) a título de verba de representação. Art. 2 2 - 0 ocupante do cargo criado no artigo anterior, não terá direito â representação estabelecida no Art. 20, da Lei n2 079, de 25 de janeiro de 1995. Art. 39 - Fica criado um Cargo de Provimento em Coíiis são de Coordenador Administrativo de Serviços de Saúde, Símbolo DAS|2, Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente de Cargos tos Servidores da Prefeitura, Parte I. Art. 42 - As despesas decorrentes da aplicação deita Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.