← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1996 |
| Date | 1996-08-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Grupo Espírita Amor e Caridade, na forma e que menciona. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEV Y GASPARIAN LEI No 1B3________ DE 13 DE agosto______________ DE 1996. Autoriza a concessão de auxilio financeiro ao Grupo Espirita Amor e Caridade, na forma e que menciona. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Io — Fica o Poder Executivo autori zado a conceder auxilio financeiro ao GRUPO ESPIRITA AMOR E CARIDADE, Entidade Filantr óp ica sem Fins Lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o no 3 1 .8 4 5 .2 0 9 /0001- 8 0 , situada nesta cidade, na rua João Medeiros no 4 1 , centro, no valor de R$ 5 .000,00 (cinco mil reais), para fazer face às despesas com aquisição de materiais de construção e/ou com execução de serviços de mão de obra. Art. 2o — 0 auxilio a que se refere o artigo anterior, desti na -se à incrementar a construção da sede própria da entidade beneficiária. Art. 3o — A importância fixada no artigo lo, serà liberada em parcelas, mediante requerimento da beneficiária, acompanhado das notas fiscais dos materiais adquiridos e/ou dos serviços executados, bem como, dos respectivos comprovantes de concorrência. Art. 4o — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário. Art. 5o — Esta Lei entra em vigor na data revogadas as disposições em contrário. cia S 1 1 va Prefeito p u b 1 i c a ç ã o , de sua