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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 153/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1996
Date 1996-08-13
EmentaAutoriza a concessão de auxílio financeiro ao Grupo Espírita Amor e Caridade, na forma e que menciona.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEV Y GASPARIAN
LEI No 1B3________ DE 13 DE agosto______________ DE 1996.
Autoriza a concessão de auxilio
financeiro ao Grupo Espirita
Amor e Caridade, na forma e
que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN:
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. Io — Fica o Poder Executivo autori zado a conceder
auxilio financeiro ao GRUPO ESPIRITA AMOR E CARIDADE, Entidade
Filantr óp ica sem Fins Lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o no
3 1 .8 4 5 .2 0 9 /0001- 8 0 , situada nesta cidade, na rua João Medeiros
no 4 1 , centro, no valor de R$ 5 .000,00 (cinco mil reais), para
fazer face às despesas com aquisição de materiais de construção
e/ou com execução de serviços de mão de obra.
Art. 2o — 0 auxilio a que se refere o artigo
anterior, desti na -se à incrementar a construção da sede própria
da entidade beneficiária.
Art. 3o — A importância fixada no artigo lo, serà
liberada em parcelas, mediante requerimento da beneficiária,
acompanhado das notas fiscais dos materiais adquiridos e/ou dos
serviços executados, bem como, dos respectivos comprovantes de
concorrência.
Art. 4o — As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementando-se, se necessário.
Art. 5o — Esta Lei entra em vigor na data
revogadas as disposições em contrário.
cia S 1 1 va
Prefeito
p u b 1 i c a ç ã o ,
de sua

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