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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 154/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1996
Date 1996-08-15
EmentaDá nova redação ao Artigo 1º da Lei 136 de 25/01/96
native_id281

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEV Y GASPARIAN
LEI No ____ "i 5 4 _______ DE -| ç____ DE __________ DE 1996.
Dá nova redação ao Artigo 
lo da Lei 136 de 25/01/96
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE L E I :
Art. lo — 0 artigo lo da Lei no 136, de 25 de janeiro 
de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. lo — Fica o Poder Executivo autorizado a 
outorgar concessão de direito real de uso, a titulo gratuito, em 
favor da Empresa INDUSTRIA W.A. LEVY GASPARIAN L T D A ., inscrita no 
CGC/MF sob o no 01.275.333/0001-96, com sede na rua Regina.ldo 
Maia no 601, nesta cidade, sobre o imóvel descrito no parágrafo 
primeiro deste artigo e na planta de situação anexa.
§ lo - ...
§ 2o — . . .
Art. 2o — Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçSes em contrário.

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