← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1996 |
| Date | 1996-08-15 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei 136 de 25/01/96 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEV Y GASPARIAN LEI No ____ "i 5 4 _______ DE -| ç____ DE __________ DE 1996. Dá nova redação ao Artigo lo da Lei 136 de 25/01/96 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE L E I : Art. lo — 0 artigo lo da Lei no 136, de 25 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. lo — Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, a titulo gratuito, em favor da Empresa INDUSTRIA W.A. LEVY GASPARIAN L T D A ., inscrita no CGC/MF sob o no 01.275.333/0001-96, com sede na rua Regina.ldo Maia no 601, nesta cidade, sobre o imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo e na planta de situação anexa. § lo - ... § 2o — . . . Art. 2o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçSes em contrário.