← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | Cria os Pontos de Estacionamento de Táxi que específica. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEV Y GASPARIAN LEI No ____I ______ DE PO____ DE _____agosto________ DE 1996. Cria os Pontos de Estacionamento de Taxi que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Io - Ficam criados dois PONTOS DE ESTACIONAMENTO DE TAXI, observadas as seguintes características: PONTO No 07 - Rua Ângelo Melo, próximo ao no 265, Gulf - 01 (uma) vaga; PONTO No 08- Entroncamento das Ruas Ademar Santana, de Lima e Leopoldo Fernandes, Gulf - 01 (uma) vaga; Art. 2o — A autorização para exploração do serviço decorrente da criação dos pontos a que se refere o artigo anterior, será outorgada de acordo com as condiçóes previstas na legislação vigente. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.