← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1996 |
| Date | 1996-09-04 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade. |
| native_id | 284 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN l e i No 157 d e OA d e çptprobrn DE 1996. Autoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; A r t . Io — F i ca concessão de direito real empresa IASP COMÉRCIO E inscrita no CGC sob o Gomes Porto, 55, centro, sobre o imóvel descrito no o Poder Executivo autorizado a outorgar de uso, a titulo gratuito, era favor da INDUSTRIA DO VESTUÁRIO L T D A ., firma No 00.299.936/0001-65, com sede na rua Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, parágrafo primeiro deste artigo. § lo — 0 imóvel objeto da concessão constitui-se de uma área de terras medindo 450,00 rn2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Estrada União Indústria km 130/729, registrado no Cartório do 2o Oficio da Comarca de Três Rios, sob a matricula no 444, Livros 2 - A , fls. 155 e 2-G, fls. 086. § 2o — 0 Imóvel de que trata o parágrafo anterior, destina-se exclusivamente à instalação e funcionamento de empresa do ramo de confecção e comércio de roupas do vestuário, no atacado e no varejo, vedada qualquer outra destinação, exceto quando devidamente autorizada. Art. 2o — A outorga a que se refere anterior será efetivada mediante assinatura de especifico, cujo termo, estabelecerá as condiçóes pert questão. Art.3o - Constará do respectivo termo de contrato de concessão, o prazo de 3 (três) m e s e s , a partir de sua assinatura, para que a concessionária efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias ao funcionamento e inicio das atividades da empresa. 1 o artigo contrato inentes à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Lei no 157, de 04/09/96 § lo - O prazo a que se refere o Ca p u t , poderá ser prorrogado por igual periodo, uma única vez, a critério do Poder Concedente, mediante requerimento da concessionária, devidamente instruído com as razões e documentos que justifiquem a prorrogação. § 2o — 0 Não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias, sem qualquer Ônus para a municipalidade. Art. 4ç> —É vedado à concessionária, transferir o imóvel concedido, no todo ou em parte, a qualquer titulo, exceto quando decorrente de sucessão legitima. Art. 5o — Será concedido à concessionária, isenção sobre tributos municipais pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis por igual periodo, a critério da municipalidade, observado o interesse publico. Art. 6o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.