← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1996 |
| Date | 1996-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder título de domínio sobre imóvel e/ou terreno de localizado em área declarada de interesse social. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEV Y GASPARIAN l e i No ____ 16 h ______ d e 15_____ d e oiiführn DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a conceder titulo de domínio sobre imóvel e/ou terreno de localizado em área declarada de interesse social. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. io - Fica o Poder Executivo autorizado a. conceder titulo de dominio aos posseiros assentados no imóvel localizado na Estrada União Indústria km 130, em caráter definitivo e sem Ônus para. o beneficiário. § Cínico — 0 imóvel a que se refere este artigo, foi declarado de interesse social para fins de desapropriação, através do Decreto no 255, de 12 de setembro de 1996 . Art. 2o — Para que seja confirmado o titulo de dominio, o beneficiário deverá comprovar que, na data de publicação do Decreto a que se refere o Parágrafo ünico do Artigo anterior, detinha a posse provisória do imóvel e, achava-se assentado no local, mansa e pacificamente, observado o cadastramento efetuado pela municipalidade. Art. 3_o — As despesas que eventualmente decorrerem da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementando-se, se necessário. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.