← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | Cria Vagas nos Pontos de Estacionamento de Táxi que específica. |
| native_id | 296 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEV Y GASPARIAN LEI No 1A9 DE 1FI DE rjezembrO_______ DE 1996. Cria Vagas nos Pontos de Estacionamento de Táxi que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. io — Estacionamento de Táxi no 1, José Ferreira, centro. Ficam criadas três vagas no Ponto de localizado na Praça Prefeito Joaquim Art. 2o — Estacionamento de Táxi no 5, Cardâio, Afonso Ari nos. Fica criada uma vaga no Ponto de localizado na. Praça José de Almeida Art. 3o — A autorização para. exploração do serviço decorrente da criação da.s vagas a que se referem os artigos anteriores, será outorgada de acordo com as condições previstas na legislação vigente. Art. 4ç> — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.