br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 172/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1996
Date 1996-12-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1997.
native_id299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
LEI No 172 DE ___ 11_____ DE ____ dezembro DE 1996.
Estima e receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 1997.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C O M E N D A D O R LEVY GASPARIAN:
FAÇO SABER QUE A C ÂMARA MUNICIPAL D E CRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. Io —
Município para o exercício 
integrantes desta Lei.
§ ünico
R$ 4.559,159,00 (quatro milhSes, 
mil, cento e cinquenta e nove 
v a 1o r .
Art. 2o — A
arrecadação de tributos, rendas 
capital, na forma da legislação 
desdobramentos:
Fica aprovado o Orçamento Geral do 
de 1997, de acordo com os anexos
A receita fica estimada em 
quinhentos e cinqüenta e nove 
reais) e a despesa fixada em igual
RECEITA será realizada mediante a 
e outras receitas correntes e de 
vigente, observados os seguintes
RECEITAS CORRENTES ................................... R$ 4.439.159,00
Receita T ributária ......... R$ 165.840,00
Receita Patrimonial ................ R$ 13.720,00
Transferências Correntes . ............ R$ 4.190.769,00
Outras Receitas Correntes ......... R$ 68.830,00
R E C E I T A S DE CAPITAL .................................. R$ 120.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA .............................. R$ 4.559.159,00
dos quadros 
observados os 
discriminados:
Art. 3o - A DESPESA será realizada na forma 
analíticos constantes dos anexos desta Lei, 
limites fixados por órgãos e por função, a seguir
na-áA€aía
1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
&
I
Lei no 172, de 11/12/96
I - DESPESA POR QRGAO DE GOVERNO:
LEGISLATIVO ........................ Rí 259.389,00
EXECUTIVO .............................................. Rí 4.179.770,00
R E SERVA DE CONTIN G Ê N C I A ............................. Rí 120 .000,00
G a b inete do Prefeito ............................. . Rí
Secretaria de A d m inistração .......... . Rí
Secretaria de Fazenda .......................... Rí
S e c . de Educação, Cultura, Esportes e T u rismo ... Rí
Secretaria de Saúde .......... ......... Rí
Secretaria de Obras e Serviços Públicos ......... Rí
Secretaria de Ação Comunitária ..................... Rí
397.389.00
528.562.00
164.144.00
,169.025,00
602.960.00
. 190.011,00
127.679.00
TOTAL DA DESPESA POR ORGAOS DO GOVERNO ........... Rí 4.439.159,00
TOTAL DA R E SERVA DE C O N TINGÊNCIA .................. Rí 120 .000,00
II - DESPESA POR FUNÇÃO:
Legislativa ........................ . . .
Judiciária ............... ..............
Admini s t r a ç ã o e Planejamento .......
A g r i c u l t u r a ............... ...........
Comunicação ............................
Defesa Nacional e Segurança Pública
Educação e Cultura .................
Habitação e Urbanismo ................
Indústria, Comércio e Serviços ....
Saúde e S aneamento ..............
T r a balho .............................. .
A s sistência e Previdência ..........
Transp o r t e ........................... .
Rí 259.389,00
Rí 17.400,00
Rí 847.440,00
Rí 11.600,00
Rí 28.400,00
Rí 14.900,00
Rí 1.285.358.00
Rí 506.244,00
Rí 25.267,00
Rí 921.120,00
Rí 83.160,00
Rí 410.381,00
Rí 28.500,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO ............... Rí 4.439.159,00
TOTAL DA R E SERVA DE C O N T I N G Ê N C I A ...... ......... . . Rí 120.000,00
Art. 4o — Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercicio 
de 1997, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total fixado 
para a despesa, a fim de atender a insuficiência nas dotações 
orçamentárias, observa.das as disposições consta.ntes da. Lei 
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5o — Durante a execução do orçamento, 
fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de 
crédito por antecipação de receita, nos limites e condições 
previstas na legislação vigente.
§ CJnico — Das operações de crédito 
efetivamente realizadas, será dado ciência à Câmara Municipal, no 
prazo de 30 (trinta) dias da contratação.
2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Lei no 172, de 11/12/96
Art. 6o — 0 Poder Executivo, no interesse da 
Administração, poderá, designar órgãos do governo para movimentar 
as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 7o — Fica o Poder Executivo autorizado a 
aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, 
observados os limites e condições estabelecidos nesta Lei.
Art. 8o — Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de janeiro de 
1997, revogadas as disposições em contrário.
3

open original →