← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1996 |
| Date | 1996-12-11 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1997. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN LEI No 172 DE ___ 11_____ DE ____ dezembro DE 1996. Estima e receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1997. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C O M E N D A D O R LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A C ÂMARA MUNICIPAL D E CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Io — Município para o exercício integrantes desta Lei. § ünico R$ 4.559,159,00 (quatro milhSes, mil, cento e cinquenta e nove v a 1o r . Art. 2o — A arrecadação de tributos, rendas capital, na forma da legislação desdobramentos: Fica aprovado o Orçamento Geral do de 1997, de acordo com os anexos A receita fica estimada em quinhentos e cinqüenta e nove reais) e a despesa fixada em igual RECEITA será realizada mediante a e outras receitas correntes e de vigente, observados os seguintes RECEITAS CORRENTES ................................... R$ 4.439.159,00 Receita T ributária ......... R$ 165.840,00 Receita Patrimonial ................ R$ 13.720,00 Transferências Correntes . ............ R$ 4.190.769,00 Outras Receitas Correntes ......... R$ 68.830,00 R E C E I T A S DE CAPITAL .................................. R$ 120.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA .............................. R$ 4.559.159,00 dos quadros observados os discriminados: Art. 3o - A DESPESA será realizada na forma analíticos constantes dos anexos desta Lei, limites fixados por órgãos e por função, a seguir na-áA€aía 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN & I Lei no 172, de 11/12/96 I - DESPESA POR QRGAO DE GOVERNO: LEGISLATIVO ........................ Rí 259.389,00 EXECUTIVO .............................................. Rí 4.179.770,00 R E SERVA DE CONTIN G Ê N C I A ............................. Rí 120 .000,00 G a b inete do Prefeito ............................. . Rí Secretaria de A d m inistração .......... . Rí Secretaria de Fazenda .......................... Rí S e c . de Educação, Cultura, Esportes e T u rismo ... Rí Secretaria de Saúde .......... ......... Rí Secretaria de Obras e Serviços Públicos ......... Rí Secretaria de Ação Comunitária ..................... Rí 397.389.00 528.562.00 164.144.00 ,169.025,00 602.960.00 . 190.011,00 127.679.00 TOTAL DA DESPESA POR ORGAOS DO GOVERNO ........... Rí 4.439.159,00 TOTAL DA R E SERVA DE C O N TINGÊNCIA .................. Rí 120 .000,00 II - DESPESA POR FUNÇÃO: Legislativa ........................ . . . Judiciária ............... .............. Admini s t r a ç ã o e Planejamento ....... A g r i c u l t u r a ............... ........... Comunicação ............................ Defesa Nacional e Segurança Pública Educação e Cultura ................. Habitação e Urbanismo ................ Indústria, Comércio e Serviços .... Saúde e S aneamento .............. T r a balho .............................. . A s sistência e Previdência .......... Transp o r t e ........................... . Rí 259.389,00 Rí 17.400,00 Rí 847.440,00 Rí 11.600,00 Rí 28.400,00 Rí 14.900,00 Rí 1.285.358.00 Rí 506.244,00 Rí 25.267,00 Rí 921.120,00 Rí 83.160,00 Rí 410.381,00 Rí 28.500,00 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO ............... Rí 4.439.159,00 TOTAL DA R E SERVA DE C O N T I N G Ê N C I A ...... ......... . . Rí 120.000,00 Art. 4o — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercicio de 1997, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total fixado para a despesa, a fim de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, observa.das as disposições consta.ntes da. Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5o — Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação de receita, nos limites e condições previstas na legislação vigente. § CJnico — Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dado ciência à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da contratação. 2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Lei no 172, de 11/12/96 Art. 6o — 0 Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá, designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 7o — Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidos nesta Lei. Art. 8o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. 3