br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 174/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1996
Date 1996-12-12
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade.
native_id301

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEV Y GASPARIAN
LEI No 174_______ DE 12____ DE________ dezembro DE 1996.
Autoriza a concessão de direito
real de uso sobre imóvel de
prop riedade da municipal idade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN:
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. Io — Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar
concessão de direita real de uso, a titulo gratuito, em favor da
em pre sa P.P.R. COMÉR C I O E REPRES E N T A Ç Õ E S L T D A . , com sede na
Estrada União Indústria km 131 no 16©, nesta cidade, sobre o
imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 1o — 0 imóvel objeto da conce ssão constitu i- se
de uma área de terras medindo 668,© © m'2 (seiscentos e sessenta e
oito metros quadrados), localizado na Estrada União Indústria km
131 no 16©, registrado no Cartório do 2o Ofici o da Coma rca de
Três Rios, sob a matricula no 1.882, Livro 2-G, fls. ©79.
§ 2o — O Imóvel de que trata o parágrafo anterior,
destina-se exclusivamente á instalação e funcionamento de
empresa do ramo de bar, r e s t a u r a n t e , lanchonete, mercearia,
distribuidora de doces, biscoitos e bebidas em geral, vedada
qualquer outra destinação, exceto quando devidamente autorizada.
Art. 2o — A outorga a que se refere o artigo
a n t e r i o r s e r é. e f e t i v a d a m e d i a n t e a s s i n a t u r a d e c o n t r a t o
específico, cujo termo, estabelecerá as condições pertinentes â
questão„
Art.3o — Constará do respectivo termo de contrato da
concessão, o prazo de 6 (seis) meses, a partir de sua assinatura,
para. que a con ce ssi on ária efetive a real ização das ob ras e
benfeitorias necessárias ao funcionamento e inicio das atividades
da empresa.
1 p P r F F lT O —
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEV Y GASPARIAN
Lei na 174, de 12/12/96
§ ia — O prazo a que se refere o
prorrogado por igual período, uma única vez,
Poder Concedente, mediante requerimento da
devidamente instruído com as razões e documentos
Caput, poderá ser
a c r i t é r i o do
con cessi onâria,
q u e j u s t i f i q u e m
a p r o r r o g a ç á o „
§ 2o - 0 Não cumprimento do prazo esta belecido
neste artigo, importará na imediata reversão do imóvel ao
patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias, sem
q u a 1 quer òn us para a mun i c i p a 1 i d a d e »
Art» 4o —é vedado à concessionária, transferir o
imóvel concedido, no todo ou em parte, a qualquer titulo, exceto
quando decorrente de sucessão legítima»
Arf * 5o -Será concedido à concessionária, isenção
sobre tributos municipais pelo prazo de 1© (dez) anos, renováveis
por igual período, a critério da municipalidade, observado o
interesse pub1ico»
Art „ 6o - Esta Lei entra em vigor- na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario»

open original →