← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1996 |
| Date | 1996-12-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN LEI No _____ 175_____ DE 12 DE________ dezembro DE 1996. Autoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIANs FAÇO SABER QUE A GAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIs Art. io — Fica c a n c e s s ã a d e d i r e i t a r e a 1 empresa AGROMAR MATERIAIS na Praça. Antônio Porto na 0 n o 3 'J. 051.634 / 0001 -05 e 1 m ó v e 1 de s r i t o n o pa r á g r a o P o d e r Ei x e c u t i v o a u t o r i a d o a de uso, a título gratuita, em AGRÍCOLAS t r i r r i e n s e LTDA=, 230 , nesta c i da.de , i nscr i ta. no no Estado sob o no 83.172.347, f o p r i m e i r o d e s t e a r t i g o . outorgar favor da com sede CSC sob sobre o § lo — 0 imóvel abjeto da concessão constitui-se de uma área. de terras medindo 434,20 m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros e vinte decímetros quadrados), localizado na Estrada União Indústria km 131 no 180, registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula no 1.882, i... i v ro 2--G , f 1 s „ 079 » § 2o — 0 Imóvel de que trata o parágrafo anterior, destina-se exclusivamente à instalação e funcionamento de; empresa do ramo de materiais de construção e agropecuária em geral, vedada qualquer outra destinação, exceto quando devidamente autorizada„ Art. 2o — A outorga a que se refere o artigo a n t e r i o r s e r á e f e t i v a d a m e d i a n t e a s s i n a t u r a d e c o n t r a t o especifico, cujo termo, estabelecerá as condições pertinentes á. questão. concessão, para que Art.3o — Constará do respectivo termo de contrato de o prazo de 6 (seis) meses, a partir de sua assinatura, a concessionária efetive a realização das obras e benfeitorias necessârias ao funeionamento e inicio das atividades da empresa. 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN .01 no 175, de 12/12/96 § lo — O prazo a que se refere o prorrogado por igual período, uma única vez, Poder Concetíente, mediante requerimento da devidamente instrui do com as razíies e documentos a p r o r r o g a ç ã o » Caput, poderá ser a critério do concessi oná ri a , que :i ust i f i quem § 2o — 0 Não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias, sem qualquer ônus para a municipal idade, Art. 4o i mó v e 1 co ri ca d i do, n o quando decorrente de Art. 5o -Será concedido á. concessionária, isenção sobre tributas municipais pelo prazo de 1© (dez) anos, renováveis por igual período, a critério da municipalidade, observada o in teresse pub1i co„ Art. 6q — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario» —é vedado à concessionária, transferir a todo ou em parte, a qualquer título, exceto sucessão 1e gi t i m a ,