br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 175/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1996
Date 1996-12-12
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade.
native_id302

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
LEI No _____ 175_____ DE 12 DE________ dezembro DE 1996.
Autoriza a concessão de direito
real de uso sobre imóvel de
propriedade da municipalidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIANs
FAÇO SABER QUE A GAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEIs
Art. io — Fica 
c a n c e s s ã a d e d i r e i t a r e a 1 
empresa AGROMAR MATERIAIS
na Praça. Antônio Porto na
0 n o 3 'J. 051.634 / 0001 -05 e
1 m ó v e 1 de s r i t o n o pa r á g r a
o P o d e r Ei x e c u t i v o a u t o r i a d o a 
de uso, a título gratuita, em 
AGRÍCOLAS t r i r r i e n s e LTDA=,
230 , nesta c i da.de , i nscr i ta. no 
no Estado sob o no 83.172.347, 
f o p r i m e i r o d e s t e a r t i g o .
outorgar 
favor da 
com sede 
CSC sob 
sobre o
§ lo — 0 imóvel abjeto da concessão constitui-se 
de uma área. de terras medindo 434,20 m2 (quatrocentos e trinta e 
quatro metros e vinte decímetros quadrados), localizado na 
Estrada União Indústria km 131 no 180, registrado no Cartório do 
2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula no 1.882, 
i... i v ro 2--G , f 1 s „ 079 »
§ 2o — 0 Imóvel de que trata o parágrafo anterior, 
destina-se exclusivamente à instalação e funcionamento de; 
empresa do ramo de materiais de construção e agropecuária em 
geral, vedada qualquer outra destinação, exceto quando 
devidamente autorizada„
Art. 2o — A outorga a que se refere o artigo 
a n t e r i o r s e r á e f e t i v a d a m e d i a n t e a s s i n a t u r a d e c o n t r a t o
especifico, cujo termo, estabelecerá as condições pertinentes á. 
questão.
concessão, 
para que
Art.3o — Constará do respectivo termo de contrato de 
o prazo de 6 (seis) meses, a partir de sua assinatura, 
a concessionária efetive a realização das obras e
benfeitorias necessârias ao funeionamento e inicio das atividades
da empresa.
1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
.01 no 175, de 12/12/96
§ lo — O prazo a que se refere o
prorrogado por igual período, uma única vez,
Poder Concetíente, mediante requerimento da
devidamente instrui do com as razíies e documentos
a p r o r r o g a ç ã o »
Caput, poderá ser
a critério do
concessi oná ri a ,
que :i ust i f i quem
§ 2o — 0 Não cumprimento do prazo estabelecido
neste artigo, importará na imediata reversão do imóvel ao
patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias, sem
qualquer ônus para a municipal idade,
Art. 4o
i mó v e 1 co ri ca d i do, n o
quando decorrente de
Art. 5o -Será concedido á. concessionária, isenção
sobre tributas municipais pelo prazo de 1© (dez) anos, renováveis
por igual período, a critério da municipalidade, observada o
in teresse pub1i co„
Art. 6q — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario»
—é vedado à concessionária, transferir a
todo ou em parte, a qualquer título, exceto
sucessão 1e gi t i m a ,

open original →