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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 177/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1996
Date 1996-12-12
EmentaProrroga prazos para instalação das empresa que menciona.
native_id304

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
LEI No ______177_____ DE lL.‘ DE _______dezembro______ L?E 1996 =
Prorroga prazos para instalação
das empresas que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN;
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEIs
INDUSTRIA, 
INDUSTRIA E 
a título de 
que sejam 
•funcionando 
concessão de
ftrt» lo — C o n c e d e r — se— á às 
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS L T D A , 6 (seis) 
prorrogação, a partir da promulgação 
co ncIu idas as o b ras e es tej am as 
nos terrenos a elas concedidas mediante 
direito real de uso, conforme Leis nos
em p res as C Q N D 0 R 
LTDA E SCH-ELB 
meses de prazo, 
desta Lei, para 
concessi o n á rias 
contrato de 
72 e 093, de
08 de novembro de 1994 e 17 de abril de 1995, rsspectivamentí
Ar-t. 2o — Esta Lei entra, em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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