← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1996 |
| Date | 1996-12-12 |
| Ementa | Prorroga prazos para instalação das empresa que menciona. |
| native_id | 304 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN LEI No ______177_____ DE lL.‘ DE _______dezembro______ L?E 1996 = Prorroga prazos para instalação das empresas que menciona. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIs INDUSTRIA, INDUSTRIA E a título de que sejam •funcionando concessão de ftrt» lo — C o n c e d e r — se— á às COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO DE PLÁSTICOS L T D A , 6 (seis) prorrogação, a partir da promulgação co ncIu idas as o b ras e es tej am as nos terrenos a elas concedidas mediante direito real de uso, conforme Leis nos em p res as C Q N D 0 R LTDA E SCH-ELB meses de prazo, desta Lei, para concessi o n á rias contrato de 72 e 093, de 08 de novembro de 1994 e 17 de abril de 1995, rsspectivamentí Ar-t. 2o — Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.