← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.049, de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a amortização do déficit técnico atuarial do Município para com o Levy Prev, fixa alíquotas de contribuição e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.053, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a Lei nº 1.049, de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a amortização do déficit técnico atuarial do Município para com o Levy Prev, fixa alíquotas de contribuição e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – O art. 4º da Lei 1.049, de 20 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º – Para o presente exercício, assim como para os vindouros, conforme constante do Anexo Único desta Lei, o Município procederá o desembolso financeiro anual de R$ 2.691.900,58 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos reais e cinquenta e oito centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 224.325,05 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinco centavos). I – O valor do desembolso financeiro é composto da parte patronal e aporte financeiro. § 1º – os valores das parcelas de que trata este artigo serão atualizados monetariamente de acordo com o de Preços ao Consumidor amplo – IPCA, publicado pelo IBGE, capitalizados mensalmente, até o pagamento da última prestação devida. § 2º - O valor da diferença entre a parcela mensal de que trata o caput deste artigo e o valor patronal, ou seja, o aporte financeiro não serão computados como despesas com pessoal, na forma das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VI do § 1º do Art. 19, da Lei Complementar Federal nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000. § 3º – Verificando-se atrasos nos repasses dos valores das parcelas de que trata este artigo, os mesmos serão proporcionalmente atualizados monetariamente de acordo com o de Preços ao Consumidor amplo IPCA, acrescido de juros anuais de 6% (seis por cento). Art.2º – O art.5º da Lei nº 1.049,de 20 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º – Com a homologação do Relatório da Avaliação Atuarial do Município, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 1º, a contribuição patronal do Poder Executivo, Autarquias, Fundações e do Poder Legislativo, fica fixada em 11,00% (onze por cento). Art.3º – O art. 6º da Lei nº 1049, de 20 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º – O desembolso mensal de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social disposto nesta lei visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian – Levy Prev, observando-se as normas estabelecidas pela Secrearia de Previdência Social do Ministério da Economia para os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da Publicação da Lei nº 1.049, de 20 de dezembro de 2019, revogadas todas as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Anexo Único Exercício Parcela Aporte Anual Valor Parcela Mensal 2.019 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.020 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.021 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.022 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.023 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.024 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.025 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.026 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.027 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.028 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.029 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.030 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.031 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.032 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.033 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.034 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.035 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.036 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.037 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.038 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.039 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.040 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.041 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.042 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.043 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.044 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.045 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.046 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.047 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.048 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.049 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05