← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | Altera o Art. 280 do Código Tributário do Município de Comendador Levy Gasparian, Lei nº 043 de 27 de Dezembro de 1993 e dá outras providências. |
| native_id | 320 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 968, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera o Art. 280 do Código Tributário do Município de Comendador Levy Gasparian, Lei nº 043 de 27 de Dezembro de 1993 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 280 do Código Tributário do Município, Lei 043, de 27 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 280 – O recebimento de débitos constantes da dívida ativa já encaminhados para a cobrança judicial poderão ser parcelados em até 06 (seis) parcelas, devidamente atualizados à data do requerimento, desde que autorizado pelo setor jurídico do Município. § 1º - O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente a 23 (vinte e três) unidades fiscais de referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIRRJ). § 2 – O parcelamento em número superior somente poderá ocorrer mediante autorização judicial nos autos do processo de execução fiscal. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito