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norma nº 968/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaAltera o Art. 280 do Código Tributário do Município de Comendador Levy Gasparian, Lei nº 043 de 27 de Dezembro de 1993 e dá outras providências.
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LEI Nº 968, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o Art. 280 do Código Tributário do 
Município de Comendador Levy Gasparian, Lei nº 
043 de 27 de Dezembro de 1993 e dá outras 
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 280 do Código Tributário do Município, Lei 043, de 27 de dezembro 
de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 280 – O recebimento de débitos constantes da dívida ativa já 
encaminhados para a cobrança judicial poderão ser parcelados em até 06 (seis) 
parcelas, devidamente atualizados à data do requerimento, desde que autorizado pelo 
setor jurídico do Município.
 § 1º - O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente 
a 23 (vinte e três) unidades fiscais de referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR￾RJ).
 § 2 – O parcelamento em número superior somente poderá ocorrer 
mediante autorização judicial nos autos do processo de execução fiscal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito 

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