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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 900/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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 LEI N° 900, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a Lei Municipal nº 070 de 28 de 
outubro de 1994, que dispõe sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo 1° do artigo 84 da Lei Municipal nº 070 de 28 de 
outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“§1° - As licenças a que se refere este artigo, com exceção do 
inciso IV, serão concedidas de acordo com o que estabelece o 
Regime Próprio de Previdência instituído pela lei Municipal nº 811 
de 08 de agosto de 2013 e suas alterações.”
Artigo 2º - O artigo 93 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, 
passa a ter a seguinte redação:
“...Artigo 93 – O servidor efetivo poderá ser cedido com ou sem 
ônus para o Município a órgãos ou entidades dos poderes da 
União, dos Estados e dos Municípios, desde que precedido de 
convênio, observando sempre a necessidade e o interesse 
público...” 
Artigo 3º - O artigo 176 da Lei nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a 
seguinte redação:
“...Art. 176 – A seguridade social do servidor público municipal 
será regida pelo Regime Próprio de Previdência instituído pela 
lei nº 811 de 08 de agosto de 2013...”
“...§ Único – O servidor público efetivo é inscrito como 
contribuinte obrigatório no Regime Próprio de Previdência...”
Artigo 4º - Fica criado o § único no artigo 93 da Lei nº 070 28 de outubro de 
1994, com a seguinte redação:
“...§ Único - O Município poderá ceder servidores efetivos com 
ou sem ônus, para os órgãos da Administração Pública Indireta 
Municipal. ”
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os 
dispositivos em contrário.
Cláudio Mannarino 
Prefeito

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