← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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LEI N° 900, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera a Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O parágrafo 1° do artigo 84 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação: “§1° - As licenças a que se refere este artigo, com exceção do inciso IV, serão concedidas de acordo com o que estabelece o Regime Próprio de Previdência instituído pela lei Municipal nº 811 de 08 de agosto de 2013 e suas alterações.” Artigo 2º - O artigo 93 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação: “...Artigo 93 – O servidor efetivo poderá ser cedido com ou sem ônus para o Município a órgãos ou entidades dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que precedido de convênio, observando sempre a necessidade e o interesse público...” Artigo 3º - O artigo 176 da Lei nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação: “...Art. 176 – A seguridade social do servidor público municipal será regida pelo Regime Próprio de Previdência instituído pela lei nº 811 de 08 de agosto de 2013...” “...§ Único – O servidor público efetivo é inscrito como contribuinte obrigatório no Regime Próprio de Previdência...” Artigo 4º - Fica criado o § único no artigo 93 da Lei nº 070 28 de outubro de 1994, com a seguinte redação: “...§ Único - O Município poderá ceder servidores efetivos com ou sem ônus, para os órgãos da Administração Pública Indireta Municipal. ” Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito