← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | Autoriza desconto em Folha de Pagamento nos casos que menciona e dá outras providências. |
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LEI N° 904, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza desconto em Folha de Pagamento nos casos que menciona e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o desconto em Folha de Pagamento dos valores referentes a cobrança de taxas e impostos municipais cujos titulares sejam Servidores Públicos Municipais ou Agentes Públicos. Parágrafo Único – O disposto no caput do presente artigo somente poderá ser efetuado mediante anuência por escrito do interessado e poderá ser revogado a qualquer tempo pelo mesmo, mediante requerimento junto ao órgão competente. Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 417, de 16 de novembro de 2002. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito