← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 400.000.000,00. |
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Estrada União Indústria km 130, n° 729 Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) n9 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian LEI J?S 086 3)E 24 m ma i o m 1993* Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial 210 valor de Cr$ 400.000.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL PE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI* Art. Ifi - Pica 0 Chefe do Executivo autorizado a - abrir Credito Adicional Especial 120 valor de Cr$ 400.000.000,00 - (Quatrocentos milhões de cruzeiros). Parágrafo lírico - A importância fixada neste Artigo destina-se ao cumprimento do seguinte Programa* Programa de Trabalho - 26.03070212.004 - Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 311 1.0 1.01 - Cr$ 100.000.000,00 3111.02.01 - Cr$ 12.000.000,00 3120.01.01 - Cr$ 84.000.000,00 3132.01.01 — Cr® 84.000.000,00 4120.00.00 - Cr$ 120.000.000,00 Art. 22 - Os recursos financeiros para atendimento do Programa de Trabalho a que se refere o artigo ar.terlor, serão Iobtidos através da anulação das seguintes dotações consignadas 2J0 orçamento vigente* i*rr0« U t..:.... Estrada União Indústria km 130, n° 729 ■ Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) n° 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Programa de Trabalho Elemento de Despesa Programa âe Trabalho Elemento de Despesa Programa âe Trabalho Elemento de Despesa 26 *03070251*004 4110.01.01 23.03080331*002 4351.00.00 26.10583231.014 4110.01.01 Construção Sede PMCDG-. Cr$ 250.000.000,00 Enc, Dívida Contratada, Cr$ 120.000.000,00 Desapropriação• Cr$ 30.000•000,00 Art. 3fi — Esta Dei ei tra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1® de abril de 1993, r^ vogadas as disposições em contrário. Prefeito