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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 16/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-05-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 400.000.000,00.
native_id33

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Estrada União Indústria km 130, n° 729 Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) n9 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
LEI J?S 086 3)E 24 m ma i o m 1993*
Autoriza a abertura de Credito
Adicional Especial 210 valor de
Cr$ 400.000.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL PE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SAN￾CIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI*
Art. Ifi - Pica 0 Chefe do Executivo autorizado a -
abrir Credito Adicional Especial 120 valor de Cr$ 400.000.000,00 -
(Quatrocentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo lírico - A importância fixada neste Artigo
destina-se ao cumprimento do seguinte Programa*
Programa de Trabalho - 26.03070212.004 - Manutenção da Secretaria
de Obras e Serviços Públicos.
311 1.0 1.01 - Cr$ 100.000.000,00
3111.02.01 - Cr$ 12.000.000,00
3120.01.01 - Cr$ 84.000.000,00
3132.01.01 — Cr® 84.000.000,00
4120.00.00 - Cr$ 120.000.000,00
Art. 22 - Os recursos financeiros para atendimento
do Programa de Trabalho a que se refere o artigo ar.terlor, serão I￾obtidos através da anulação das seguintes dotações consignadas 2J0 
orçamento vigente*
i*rr0« U t..:....
Estrada União Indústria km 130, n° 729 ■ Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro
Inscrição no CGC(MF) n° 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Programa de Trabalho
Elemento de Despesa
Programa âe Trabalho
Elemento de Despesa
Programa âe Trabalho
Elemento de Despesa
26 *03070251*004
4110.01.01
23.03080331*002
4351.00.00
26.10583231.014
4110.01.01
Construção Sede PMCDG-.
Cr$ 250.000.000,00
Enc, Dívida Contratada,
Cr$ 120.000.000,00
Desapropriação•
Cr$ 30.000•000,00
Art. 3fi — Esta Dei ei tra em vigor na data de sua pu￾blicação, produzindo efeitos a partir de 1® de abril de 1993, r^
vogadas as disposições em contrário.
Prefeito

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