← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Orgância Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | Emenda Modificativa ao §2º do art. 169 da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian. |
| native_id | 331 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. Emenda Modificativa ao §2º do art. 169 da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O § 2º do art. 169 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 169 - (...) §2º – Os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde não serão inferiores a quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e §3º, todos da Constituição Federal de 1988”. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito