← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | Altera o § 7º do artigo 16 da Lei Municipal nº 497, de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências. |
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LEI N° 838, DE 13 DE MARÇO DE 2014. Altera o § 7º do artigo 16 da Lei Municipal nº 497, de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – O § 7º do artigo 16 da Lei Municipal nº 497, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16... § 7º - A Coordenadoria Geral de Fiscalização será exercida, exclusivamente, por um dos fiscais de carreira nomeado por portaria do Chefe do Executivo Municipal, sendo garantido pelo exercício da coordenação, o acréscimo aos seus vencimentos do valor mensal correspondente a 2.000 (dois mil pontos) pontos. Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio Mannarino Prefeito