← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Servidores Públicos da Administração Direta Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14
TeL (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta LEI N.° 497 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004. Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Servidores Públicos da Administração Direta Municipal e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1o - Para os efeitos desta Lei, funcionários são servidores legalmente investidos em cargos públicos, de provimento efetivo. Art. 2o - O Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, será constituído em grupos de categorias funcionais, estes classificados em referências numéricas, de acordo com o anexo I da presente Lei. Parágrafo Único - O Quadro a que se refere este artigo será composto dos Cargos de Provimento Efetivo, composto dos Grupos I, II, III, IV V e VI. Título II Do Ingresso e do Desenvolvimento Funcional Art. 3o - O ingresso nas Categorias funcionais estabelecidas no Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, far-se-á conforme dispõe o Art. 1o desta Lei. Art. 4o - O desenvolvimento do Servidor Público Municipal da Administração Direta, ocorrerá mediante progressão, ascensão e promoção. Art. 5o - Progressão é a passagem de uma referência numérica para outra, dentro do mesmo grupo. Parágrafo Único - Para fins de progressão de que trata este artigo, o Servidor legalmente investido em Cargo Público Efetivo, será posicionado na referência numérica de seu grupo, de acordo com o tempo de serviço, da seguinte forma: PUBLICADO NO: J g l ■ meidi^ Ag, AdmiriiícaiSvo ~ Mat\ £86- A Em. yi, l . g Gustavo S, Pires cio J Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta - Referência 1 - de O (zero) a 5 (cinco) anos; - Referência 2 - de 5 (cinco) a 10 (dez) anos; Referência 3 - de 10 (dez) a 15 (quinze) anos; - Referência 4 - de 15 (quinze) a 20 (vinte) anos; - Referência 5 - de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) anos; - Referência 6 - de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) anos; - Referência 7 - de 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) anos. Art. 6o - Vetado. Parágrafo Único - Vetado. Art. 7o - Promoção é a passagem de um nível para outro superior, com base em grau de formação profissional específica. § 1o - A promoção ocorrerá anualmente no mês de março, sem prejuízo da área de atuação do servidor, desde que o requerente tenha no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício (Estágio Probatório); § 2o - Para fins de promoção, o servidor será posicionado na referência do seu novo nível, de acordo com o tempo de serviço obedecido o quadro de referência de níveis conforme o tempo de serviço, na conformidade do Art. 7o. Art. 8o - Os Servidores Estáveis amparados pela Lei n° 059 de 22 de fevereiro de 1990 do Município de Três Rios - RJ, integram o anexo III desta Lei. Título III Da Retribuição Art. 9o - O escalonamento vertical dos vencimentos será feito em 07 (sete) referências que guardam entre si uma diferença cumulativa de 5% (cinco por cento). Art. 10-0 Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, têm, para efeito de retribuição, referências verticais obedecendo o Art. 5o desta Lei. ) ( O Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ Título IV Do Enquadramento e Outras Medidas Art. 11 - Os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, ocupantes, na data da publicação desta Lei, de cargos de provimentos efetivo, serão enquadrados nos respectivos grupos e referências numéricas do Quadro de Pessoal, em que estão lotados atualmente ou naqueles para os quais preencham os requisitos exigidos na presente Lei, observando-se o tempo de serviço e o estabelecido no Art. 5o, § 1o e 2o do Art. 7o e Art. 22 desta Lei. § 1o - Para fins do enquadramento referido neste artigo, serão observadas as atividades atualmente exercidas, a legalidade da designação para esse exercício e a habilitação exigida; § 2o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover através de Decreto, o enquadramento de que trata esta Lei obedecendo o Art. 22 desta Lei. Art. 1 2 -0 servidor que na data da publicação desta Lei possuir vencimento inferior ao correspondente ao nível em que se enquadre na tabela de seu grupo, conforme Anexo I desta Lei terá seus vencimentos ajustados, automaticamente ao nível correspondente ao do grupo em que se enquadre, terá resguardado seus direitos sendo aplicado para fins de progressão e o respectivo percentual descrito na tabela do Anexo I desta Lei. Art. 13-0 servidor quando nomeado para cargo de Direção e Assessoramento Superior, será remunerado optativamente: I - Valor do respectivo DAS, ou; II - O valor da maior remuneração. Art. 14 - Os Servidores Públicos Municipais, no exercício do Cargo de Direção e Assistência Intermediária - DAÍ perceberão seus vencimentos e vantagens acrescidos do valor do respectivo DAÍ. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Título V Da Titularidade Art. 15 - Fica criado o Adicional de Titularidade a ser percebido sem acumulação pelos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian a ser calculado sobre o vencimento. Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ I - 6% (seis por cento) por conclusão de cursos de graduação; II - 8% (oito por cento) para detentor de título de especialização, em nível de pós-graduação com cargo horário mínimo de 180 (cento e oitenta) horas e curso latu sensu; III - 10% (dez por cento) para detentor de título de mestrado; IV - 12% (doze por cento) para detentor de título de doutorado. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIÂN M Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Título VI Da Produtividade Art. 16 - Aos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Posturas, Fiscal de Rendas e Fiscal de Obras e Fiscal Sanitário, será atribuída produtividade: § 1o - A produtividade a que se refere este artigo, será calculada pelo critério de pontos, fixando o valor de cada ponto em 0.0015 décimos de milésimos do salário referência do servidor, sendo o teto máximo para efeito de pagamento 1.000 pontos e o mínimo 300 pontos em cada mês; § 2o - Aos Chefes de Departamentos de Fiscalização de Cadastro, Fiscalização de Posturas, de Fiscalização de Obras,' de Fiscalização de Rendas, de Fiscalização da Dívida Ativa e Fiscalização Sanitária será computado o teto máximo de 1.000 (mil pontos, em cada mês para efeito de pagamento da produtividade); § 3o - Para efeito de pagamento da produtividade, nos casos de férias, licenças médicas e prêmio, o cálculo será feito pela média dos últimos seis meses recebidos pelo servidor; § 4o - Os'pontos excedentes ao teto máximo atribuído a cada servidor não serão computados para nenhum efeito, não podendo ser acumuladas para meses seguintes; § 5o - A forma de atribuição, contagem e outras especificações referentes ao benefício de produtividade de que trata o çaput deste artigo será regulamentado pelo Poder Executivo mediante publicação de Decreto Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrada em vigor desta Lei. Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Título VII Da Remuneração Art. 17 - A remuneração dos Cargos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta de acordo com os grupos a que pertencem, conforme dispõe a presente Lei correspondente aos valores constantes no Anexo I desta Lei. Art. 18 - Esta Lei não se aplica ao Quadro Permanente do Magistério Público do Município de Comendador Levy Gasparian, já amparado pela Lei n° 198 de 01 de julho de 1997 Título VIII Disposições Gerais Art. 19-Aplica-se aos Servidores Públicos Municipais de Administração Direta, as disposições da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian, das constituições do Estado do Rio de Janeiro e Federal. Art. 20 - Ficam extintos os Cargos de Mecânico de Máquinas Pesadas e Operador de Usina de Asfalto do Edital n° 001/94 de 17 de outubro de 1994. Art. 21 - Os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta quando forem enquadrados nesta Lei e estiverem cedidos a outros Órgãos Municipais, Estaduais, Federais, Autarquias ou Fundações não farão jus ao enquadramento, passando a ter direito apenas no período de efetivo exercício nesta Administração. Art. 22 - Continuam em vigor as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município (Lei n° 070, de 28 de outubro de 1994, com modificações introduzidas pola Lei n° 399, de 08 de março de 2002, no caso de dúvida de interpretação sobre direitos dos servidores, ambas as leis devem ser usadas para dirimirem os conflitos concretos que porventura vierem a surgir, devendo prosperar a que melhor resguardar os direitos do servidor. Art. 23 - As disposições da presente Lei se aplicam aos Servidores Públicos Municipais Efetivos e/ou Efetivos detentores de DAS na Administração Direta Municipal, ativos, naquilo que couber. Art. 24 - Os aumentos de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta que ocorrerem em virtude da desvalorização da moeda, deverão beneficiar a todos no mesmo percentual. Tel.: (24) 22,54-1105 - Fax: 2254-1239 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ Art. 25 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento. Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar do dia 02 de janeiro de 2005. Antônio Amâncio de Lima Prefeito Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta ANEXO I GRUPO I - A Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 260,00 II 5 a 10 anos 273,00 III 10 a 15 anos 286,65 IV 15 a 20 anos 300,98 V 20 a 25 anos 316,02 VI 25 a 30 anos 331,82 VII 30 a 35 anos 348,41 GRUPOl-B Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 268,49 II 5 a 10 anos 281,91 III 10 a 15 anos 296,00 IV 15 a 20 anos 310,80 V 20 a 25 anos 326,34 VI 25 a 30 anos 342,65 VII 30 a 35 anos 359,78 GRUPO I - C Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 277,40 II 5 a 10 anos 291,70 III 10 a 15 anos 305,83 IV 15 a 20 anos 321,12 V 20 a 25 anos 337,17 VI 25 a 30 anos 354,02 VII 30 a 35 anos 371,72 GRUPO I - D P t E£ f- - MaL 58i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 306,67 II 5 a 10 anos 322,00 III 10 a 15 anos 338,10 IV 15 a 20 anos 355,00 V 20 a 25 anos 371,90 VI 25 a 30 anos 390,49 VII 30 a 35 anos 410,01 GRUPO I - E Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 417,38 II 5 a 10 anos 438,24 III 10 a 15 anos 460,15 IV 15 a 20 anos 483,15 V 20 a 25 anos 507,30 VI 25 a 30 anos 532,60 VII 30 a 35 anos 559,23 GRUPO II - A Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 308,00 II 5 a 10 anos 323,40 III 10 a 15 anos 339,57 IV 15 a 20 anos 356,54 V 20 a 25 anos 374,36 VI 25 a 30 anos 393,07 VII 30 a 35 anos 412,72 GRUPO II-B Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 356,30 II 5 a 10 anos 374,11 III 10 a 15 anos 392,82 IV 15 a 20 anos 412,45 O f\J Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA. 0 0 MUHIGÍPIQ QE CQMEHOAOQR LEVY GA.SPA.RIWK Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta V 20 a 25 anos 433,07 VI 25 a 30 anos 454,72 VII 30 a 35 anos 477,45 GRUPO II - C Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 418,00 II 5 a 10 anos 438,90 III 10 a 15 anos 460,84 IV 15 a 20 anos 483,88 V 20 a 25 anos 508,07 VI 25 a 30 anos 533,47 VII 30 a 35 anos 560,14 GRUPO III-A Servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio. I 0 a 5 anos. 399,55 II 5 a 10 anos 419,52 III 10 a 15 anos 440,49 IV 15 a 20 anos 462,51 V 20 a 25 anos 485,63 VI 25 a 30 anos 509,91 VII 30 a 35 anos 535,40 GRUPO III-B Servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio. I 0 a 5 anos 420,00 II 5 a 10 anos 441,00 III 10 a 15 anos 461,05 IV 15 a 20 anos 484,10 V 20 a 25 anos 508,30 VI 25 a 30 anos 533,71 VII 30 a 35 anos 560,38 GRUPO III - C Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio. I 0 a 5 anos 444,10 II 5 a 10 anos 466,30 lll 10 a 15 anos 489,61 IV 15 a 20 anos 514,09 V 20 a 25 anos 539,79 VI 25 a 30 anos 566,77 VII 30 a 35 anos 595,10 GRUPO lll - D Servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio. I 0 a 5 anos 502,64 II 5 a 10 anos 527,77 lll 10 a 15 anos 554,15 IV 15 a 20 anos 581,25 V 20 a 25 anos 610,31 VI 25 a 30 anos 640,82 VII 30 a 35 anos 672,86 GRUPO lll — E Servidores com salários equivalentes ao Ensino IVédio I 0 a 5 anos 577,33 II 5 a 10 anos 606,19 lll 10 a 15 anos 636,49 IV 15 a 20 anos 668,31 V 20 a 25 anos 701,72 VI 25 a 30 anos 736,80 VII 30 a 35 anos 773,64 GRUPO IV Servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior I 0 a 5 anos 1.588,10 II 5 a 10 anos 1.667,50 lll 10 a 15 anos 1.750,87 IV 15 a 20 anos 1.838,41 V 20 a 25 anos 1.930,33 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta VI 25 a 30 anos 2.026,84 VII 30 a 35 anos 2.128,18 Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ ANEXO II Quadro I (a) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1o segmento (1a á 4a) Ensino Fundamental: - Auxiliar Serviços Gerais; - Auxiliar Pedreiro; - Ajudante de Caminhão Limpeza Pública; - Zelador de Cemitério. Quadro I (b) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1o segmento (1a a 4a) Ensino Fundamental: - Vigia. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Quadro I (c) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1o segmento (1a a 4a) Ensino Fundamental: - Agente de Portaria. Quadro I (d) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1o segmento (1a a 4a) Ensino Fundamental: - Merendeira. Quadro I (e) - Grupo de Servidores com salários equivalentes ao 1o segmento (1a a 4a) Ensino Fundamental: - Carpinteiro; - Operador de Máquina Pesada; - Operador de Sistema de Tratamento de Água; - Pintor; - Marteleteiro; - Pedreiro. Quadro II (a) - Grupo de Servidores com salários equivalentes a 8a Série do Ensino Fundamental: - Chefe de Disciplina;, - Auxiliar de Enfermagem; - Agente Endêmico; - Telefonista. Quadro II (b) - Grupo de Servidores com salários equivalentes a 8a Série do Ensino Fundamental: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ - Auxiliar Administrativo. Quadro II (c) - Grupo de Servidores com salários equivalentes a 8a Série do Ensino Fundamental: - Bombeiro Hidráulico; - Motorista. Quadro III (a) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio: - Auxiliar de Secretária. Quadro III (b) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio: - Eletricista. Quadro \\\ (c) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio: - Operador de Sistema; - Agente Administrativo; - Almoxarife. Quadro III (d) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio: - Agente de Cadastro de Dívida Ativa; - Técnico de Laboratório de Análises Clínicas; - Arquivista; - Fiscal de Coletivos; - Fiscal de Rendas e Tributos; - Técnico em Contabilidade; - Fiscal de Obras e Posturas; - Topógrafo; - Técnico de Laboratório de Águas. Quadro III (e) - Grupo de Servidores com Salários equivalentes ao Ensino Médio: - Fiscal Sanitário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ ANEXO ill Quadro I - Estáveis - Lei Complementar 059 de 22/02/1990 do Município de Três Rios: - Auxiliar de Serviços Gerais - 2 - Auxiliar de Serviços Gerais - 3 - Auxiliar de Serviços Gerais - 4 - Auxiliar de Pedreiro - 2 - Coveiro - 4 - Pedreiro - 3 ? Y\P J JtÁ ..ÍH ÍO-i - .... /av ^ & r~ y