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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 841/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaCria novos cargos no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e estabelece as atribuições dos mesmos.
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LEI Nº 841, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Cria novos cargos no quadro de 
pessoal do Poder Executivo 
Municipal e estabelece as 
atribuições dos mesmos.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR SEUS 
REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados 
no quadro abaixo, com os respectivos números de vagas, escolaridade exigida, 
vencimento e carga horária semanal:
CARGOS E VAGAS A SEREM CRIADAS
Denominação do Cargo
 
 Escolaridade
Área
de
Atuação
Carga
Horária
por
Semana
Símbolo Vencimento
Vagas 
Estru￾tura 
Atual
Vagas
Ocupadas
Vagas
Exis￾tentes
Vagas a
serem
Criadas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR – SÍMBOLO APNS.
Nutricionista do NASF Nível Superior 
Específico
Saúde 20 APNS R$ 1.823,24 00 00 00 01
Fisioterapeuta do NASF Nível Superior 
Específico
Saúde 20 APNS R$ 1.823,24 00 00 00 01
Fonoaudiólogo do NASF Nível Superior 
Específico
Saúde 20 APNS R$ 1.823,24 00 00 00 01
Art. 2º- São atribuições dos cargos:
I – Nutricionista do NASF
- Realizar matriciamento junto as ESFs nas Unidades de Saúde da Família;
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das 
ações;
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de 
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de 
acordo com os critérios previamente estabelecidos;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de 
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos 
NASF e ESF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de 
informação;
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a 
implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio 
de indicadores previamente estabelecidos;
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF e ESF; 
e
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam 
a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando 
ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade 
compartilhada.
- Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos 
regionalmente;
- Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares 
comunitários;
- Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos 
distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças 
crônicas não transmissíveis e desnutrição; e
- Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para 
doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção 
básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento.
- Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores 
relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros;
- Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, para oferecer 
refeições balanceadas;
- Programar e desenvolver o treinamento do pessoal auxiliar de nutrição;
- Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o trabalho, a distribuição das 
refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, bem como sua armazenagem e 
distribuição; atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando 
sua preparação; 
- Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando a 
alimentação de coletividades sadias ou enfermas;
- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, para assegurar a confecção 
de alimentação sadia; participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra 
de gêneros alimentícios, alimentos semi – preparados e refeições preparadas;
- Elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos pacientes a prescrição da dieta, 
dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta, 
distribuição e o horário da alimentação de cada enfermo. Executar outras tarefas afins.
- Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de 
Classe; 
- Executar outras tarefas afins.
II- Fisioterapeuta do NASF
- Realizar matriciamento junto as ESFs nas Unidades de Saúde da Família;
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das 
ações;
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de 
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de 
acordo com os critérios previamente estabelecidos;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de 
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos 
NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de 
informação;
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a 
implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio 
de indicadores previamente estabelecidos;
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam 
a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando 
ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade 
compartilhada.
- Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
- Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à 
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
- Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento 
de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e 
lazer, das práticas corporais;
- Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e 
saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento 
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, 
dentro de um processo de Educação Permanente;
- Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em 
saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
- Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de 
convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;
- Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o 
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;
- Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem 
como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
- Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas 
ESF na comunidade;
- Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais 
equipamentos públicos presentes no território escolas, creches etc;
- Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, 
visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis 
para as práticas corporais; e
- Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e 
sua importância para a saúde da população.
- Mapear e apoiar as ações de práticas corporais/atividade física existentes nos serviços de 
Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família, e inserir naqueles onde não há ações;
- Capacitar os trabalhadores de saúde em conteúdos de promoção à saúde e práticas 
corporais/ atividade física na lógica da educação permanente, incluindo a avaliação como 
parte do processo; 
- Estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de práticas 
corporais/atividades físicas; 
- Estimular a articulação com instituições de ensino e pesquisa para monitoramento e 
avaliação das ações no campo das práticas corporais/atividade física; 
- Assessorar o gestor de saúde no âmbito de sua competência; 
- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
-Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, 
pastorais, entre outros; 
- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; 
- Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes 
musculares, funcionais, de amplitude articular, provas de esforço e outros; 
- Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas,osteoartroses, seqüelas de 
acidentes vascular cerebrais, meningite e outros, utilizando-se de meios físicos especiais 
como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo o risco dessas 
doenças; 
- Ensinar exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos 
respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos 
especiais; 
- Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento físico e cardiopulmonar; 
- Supervisionar e avaliar atividades de pessoal auxiliar de fisioterapia, para possibilitar a 
execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; 
- Participar de grupos de trabalho multiprofissional; apto a reabilitação de paciente na rede 
de saúde e domiciliar; 
- Controlar o registro de dados, para elaborar boletins estatísticos; 
- Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de 
Classe; 
- Executar outras tarefas afins.
III - Fonoaudiólogo do NASF;
- Realizar matriciamento junto as ESFs nas Unidades de Saúde da Família;
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das 
ações;
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de 
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de 
acordo com os critérios previamente estabelecidos;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de 
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos 
NASF e ESF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de 
informação;
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a 
implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio 
de indicadores previamente estabelecidos;
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF e ESF; 
e
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam 
a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando 
ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade 
compartilhada.
- Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, gravação e outras técnicas próprias; 
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação 
fonoaudióloga; 
- Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão 
do pensamento verbalizado e outros; 
- Opinar quanto às possibilidades fonéticas e auditivas do indivíduo, através de exames e 
técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção escolar;
- Orientar e fazer demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento 
fonético, auditivo, dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou 
reabilitar os alunos da rede municipal de ensino, bem como da população em geral; 
- Executar outras tarefas afins.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Manarino
Prefeito

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