← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | Cria novos cargos no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e estabelece as atribuições dos mesmos. |
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LEI Nº 841, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Cria novos cargos no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e estabelece as atribuições dos mesmos. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados no quadro abaixo, com os respectivos números de vagas, escolaridade exigida, vencimento e carga horária semanal: CARGOS E VAGAS A SEREM CRIADAS Denominação do Cargo Escolaridade Área de Atuação Carga Horária por Semana Símbolo Vencimento Vagas Estrutura Atual Vagas Ocupadas Vagas Existentes Vagas a serem Criadas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR – SÍMBOLO APNS. Nutricionista do NASF Nível Superior Específico Saúde 20 APNS R$ 1.823,24 00 00 00 01 Fisioterapeuta do NASF Nível Superior Específico Saúde 20 APNS R$ 1.823,24 00 00 00 01 Fonoaudiólogo do NASF Nível Superior Específico Saúde 20 APNS R$ 1.823,24 00 00 00 01 Art. 2º- São atribuições dos cargos: I – Nutricionista do NASF - Realizar matriciamento junto as ESFs nas Unidades de Saúde da Família; - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF e ESF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; - Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF e ESF; e - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. - Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; - Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; - Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; e - Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento. - Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros; - Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, para oferecer refeições balanceadas; - Programar e desenvolver o treinamento do pessoal auxiliar de nutrição; - Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o trabalho, a distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, bem como sua armazenagem e distribuição; atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação; - Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias ou enfermas; - Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, para assegurar a confecção de alimentação sadia; participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi – preparados e refeições preparadas; - Elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos pacientes a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e o horário da alimentação de cada enfermo. Executar outras tarefas afins. - Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; - Executar outras tarefas afins. II- Fisioterapeuta do NASF - Realizar matriciamento junto as ESFs nas Unidades de Saúde da Família; - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; - Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. - Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; - Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; - Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; - Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; - Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF; - Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; - Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; - Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território escolas, creches etc; - Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; e - Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população. - Mapear e apoiar as ações de práticas corporais/atividade física existentes nos serviços de Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família, e inserir naqueles onde não há ações; - Capacitar os trabalhadores de saúde em conteúdos de promoção à saúde e práticas corporais/ atividade física na lógica da educação permanente, incluindo a avaliação como parte do processo; - Estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de práticas corporais/atividades físicas; - Estimular a articulação com instituições de ensino e pesquisa para monitoramento e avaliação das ações no campo das práticas corporais/atividade física; - Assessorar o gestor de saúde no âmbito de sua competência; - Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; -Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros; - Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; - Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, provas de esforço e outros; - Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas,osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular cerebrais, meningite e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo o risco dessas doenças; - Ensinar exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais; - Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento físico e cardiopulmonar; - Supervisionar e avaliar atividades de pessoal auxiliar de fisioterapia, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; - Participar de grupos de trabalho multiprofissional; apto a reabilitação de paciente na rede de saúde e domiciliar; - Controlar o registro de dados, para elaborar boletins estatísticos; - Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; - Executar outras tarefas afins. III - Fonoaudiólogo do NASF; - Realizar matriciamento junto as ESFs nas Unidades de Saúde da Família; - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF e ESF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; - Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF e ESF; e - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. - Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudióloga; - Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado e outros; - Opinar quanto às possibilidades fonéticas e auditivas do indivíduo, através de exames e técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção escolar; - Orientar e fazer demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar os alunos da rede municipal de ensino, bem como da população em geral; - Executar outras tarefas afins. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cláudio Manarino Prefeito