← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | Altera o Art. 1°, da Lei nº 753/2012, que fixa os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016. |
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LEI Nº 845, DE 31 DE MARÇO DE 2014. Altera o Art. 1°, da Lei n° 753/2012, que fixa os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Artigo 1° da Lei n° 753/2012, que fixa os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1° - Considerando o pagamento de 12 (doze) parcelas, o Subsídio mensal do Vereador da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian para Legislatura 2013/2016 será de R$ 4.342,50 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos)”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio Manarino Prefeito