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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 17/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-05-27
EmentaConcede reajuste salarial.
native_id34

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Estrada União Indústria km 130, n9 729 Cep 25830-000 - Tel.: (0242) 52-3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro 
Inscrição no CG C (M F) n° 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
U 3 / 9 7
LEI N9 _ J _ _ DE DE t:ia 1 DE 1993.
Concede rea ju ste s a la r ia l
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUUTE LEIs
A rt. 12 - P ica concedido rea ju ste de 164,12$ (ce £ 
to e sessen ta e quatro in te ir o s e doze centássimos por ceia - 
to), calcu lados sobre os s a lá rio s dos servidores p ú b licos irçji 
n ic ip a is , extensivo aos Cargos de Provimento em Comissão, vjj. 
gentes em 12 de ja n eiro de 1993*
A rt, 22 - Serão deduzidos do percentual a que se 
r e fe r e o a rtig o a n te rio r, os percentuais de rea ju ste s a la r i￾a l concedidos a t ít u lo de an tecipação, através das Leis n2s 
009 e 013# de 25 de março e 30 de a b r il de 1993» re sp e ctiv a ­
mente ,
A rt, 3 9 - As despesas decorrentes desta L ei, cor￾rerão à conta das Dotações próprias consignadas no Orçamento 
v ig e n te .
A rt, 4S - Esta Lei entra em v ig o r na data de sua 
p u b lica çã o, prodtizindo e fe ito s a p a r tir de 12 de maio de - - 
1993» revogadas as d isp osições em co n trá rio .
P r e fe ito

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