← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 626 de 13 de Janeiro de 2009, para criar mais um cargo de Coordenador de Licitações e Contratos e dá outras providências. |
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Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 | N°082 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. LEI N° 852, DE 16 DE MAIO DE 2014. Altera o art. 1º da Lei nº 626 de 13 de Janeiro de 2009, para criar mais um cargo de Coordenador de Licitações e Contratos e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica criado mais um cargo de Coordenador de Licitações e Contratos, passando o art. 1º da Lei nº 626 de 13 de Janeiro de 2009, a ter a seguinte redação: “Art. 1º - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do Município de Comendador Gasparian, criado pela Lei nº 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu anexo I, Parte I – Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento Superiores, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I, PARTE I – Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), passando a ter a seguinte composição e vencimentos: QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN A – PARTE I – Cargos de Provimento em Comissão A 1 – GRUPO I – Cargo de Direção e Assessoramento – CDA a)No âmbito do Gabinete do Prefeito: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Coordenador Jurídico CDA 4 03 Coordenador Financeiro CDA 4 01 Coordenador de Divulgação CDA 4 02 Coordenador de Licitações e Contratos CDA 4A Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 | N°082 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 01 Coordenador de Planejamento e Projetos CDA 4 01 Assessor Especial de Assuntos Estratégicos CDA 4 02 Assessor de Projetos CDA 3 01 Oficial de Gabinete CDA 3 01 Assessor de Divulgação CDA 3 02 Assessor de Compras e Licitação CDA 2 01 Assessor de Licitações e Contratos CDA 2 02 Assessor Distrital CDA 2 02 Assessor de Gabinete CDA 2 01 Assessor Adjunto de Gabinete CDA 1 Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio Mannarino Prefeito