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norma nº 852/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 626 de 13 de Janeiro de 2009, para criar mais um cargo de Coordenador de Licitações e Contratos e dá outras providências.
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Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 | N°082
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
 LEI N° 852, DE 16 DE MAIO DE 2014.
Altera o art. 1º da Lei nº 626 de 13 de Janeiro 
de 2009, para criar mais um cargo de 
Coordenador de Licitações e Contratos e dá 
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica criado mais um cargo de Coordenador de Licitações e 
Contratos, passando o art. 1º da Lei nº 626 de 13 de Janeiro de 2009, a ter a 
seguinte redação:
“Art. 1º - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do 
Município de Comendador Gasparian, criado pela Lei nº 079 de 25 de 
janeiro de 1995, em seu anexo I, Parte I – Cargos de Provimento em 
Comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento Superiores, passa a ter 
a seguinte denominação: ANEXO I, PARTE I – Cargos de Provimento 
em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, 
símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), passando 
a ter a seguinte composição e vencimentos:
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY 
GASPARIAN
A – PARTE I – Cargos de Provimento em Comissão
A 1 – GRUPO I – Cargo de Direção e Assessoramento – CDA
a)No âmbito do Gabinete do Prefeito:
QUANTIDADE 
DE CARGOS
CARGO NÍVEL
01 Coordenador Jurídico CDA 4 
03 Coordenador Financeiro CDA 4
01 Coordenador de Divulgação CDA 4
02 Coordenador de Licitações e Contratos CDA 4A
Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 | N°082
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
01 Coordenador de Planejamento e Projetos CDA 4
01 Assessor Especial de Assuntos Estratégicos CDA 4
02 Assessor de Projetos CDA 3
01 Oficial de Gabinete CDA 3
01 Assessor de Divulgação CDA 3
02 Assessor de Compras e Licitação CDA 2
01 Assessor de Licitações e Contratos CDA 2
02 Assessor Distrital CDA 2
02 Assessor de Gabinete CDA 2
01 Assessor Adjunto de Gabinete CDA 1
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Mannarino 
 Prefeito

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