← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2009 |
| Date | 2009-01-12 |
| Ementa | Altera a Lei 79 de 25 de janeiro de 1995, - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN - PARTE I - CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO. |
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iviumcipio ae uomenaaaor Levy (Vasparían Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N2 626 DE 12 DE JANEIRO DE 2009. cüõli Caüü nu Em: , j L ull \OJL Altera a Lei 79 de 25 de janeiro de 1995, - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN - PARTE I - CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 7- - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do Município de Comendador Gasparian, criado pela Lei nQ 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu anexo I, Parte I - Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento Superiores, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I, PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), passando a ter a seguinte composição e vencimentos: QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN A - PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão A 1 - GRUPO I - Cargo de Direção e Assessoramento - CDA NÍVEL VENCIMENTO CDA - 5 De iniciativa da Câmara Municipal CDA- 4 A R$2.500,00 CDA-4 R$ 1.850,00 CDA-3 R$ 1.130,00 CDA-2 R$ 800,00 CDA - 1 R$ 520,00 Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ iviumcipio ae comendador JLevy Gasparian a) No âmbito do Gabinete do Prefeito: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Coordenador Jurídico CDA 4 03 Coordenador Financeiro CDA 4 01 Coordenador de Divulgação CDA 4 ; 01 Coordenador de Licitações e Contratos CDA 4 ! 01 Coordenador de Planejamento e Projetos CDA 4 ; 01 Assessor Especial de Assuntos Estratégicos CDA 4 02 Assessor de Projetos CDA 3 í 01 Oficial de Gabinete CDA 3 01 Assessor de Divulgação CDA 3 02 Assessor de Compras e Licitação CDA 2 01 Assessor de Licitações e Contratos CDA 2 I 02 Assessor Distrital CDA 2 02 Assessor de Gabinete CDA 2 01 Assessor Adjunto de Gabinete CDA 1 b) No âmbito da Secretaria de Serviços Públicos: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Coordenador Geral de Defesa Civil CDA 4 01 Coordenador de Serviços Públicos CDA 4 01 Assessor de Meio Ambiente e Agricultura CDA 3 02 Assessor de Controle de Pessoal CDA 2 01 Assessor Adjunto de Controle de Dados da Defesa Civil CDA 2 01 Administrador de Cemitério CDA 1 02 Controlador de Veículos CDA 1 05 Assessor Adjunto de Vigilância Ambiental CDA 1 Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ iviumcipio de Comendador JLevy Gasparian c) No âmbito da Secretaria de Saúde: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Subsecretário de Saúde CDA-4A 01 Coordenador de Saúde Mental CDA 4 01 Coordenador de PSF e Atenção Básica CDA 4 01 Coordenador da Epideomologia CDA 4 01 Coordenador de Planejamento e Programas CDA 4 01 Coordenador Odontológico CDA 4 01 Coordenador Médico CDA 4 01 Assessor de UBS e Gestão de RH CDA 3 01 Assessor de Vigilância Sanitária CDA 3 01 Responsável Técnico de Farmácia CDA 3 01 Assessor Especial de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria CDA 3 01 Controlador de Frota CDA 2 01 Assessor de Compras CDA 2 01 Assessor de Controle Farmácia CDA 2 01 Assessor de Controle de Endemias e Zoonoses CDA 2 02 Assessor Adjunto de Controle de Medicamentos CDA 1 d) No âmbito da Controladoria Geral: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Assessor de Prestação de Contas de Convênios, Programas e Fundos CDA 3 03 Assessor Adjunto de Controle Orçamentário CDA 2 i | § | f ^ iv iu m c ip io ae c o m e n d a d o r JLevy C a s p a ria n Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 ■ L I CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ e) No âmbito da Secretaria de Administração: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Chefe do Departamento da Folha de Pagamento CDA 4 01 Chefe do Departamento de Patrimônio CDA 3 01 Chefe do Almoxarifado Geral CDA 3 01 Chefe do Departamento de Pessoal CDA 3 01 Assessor Adjunto Departamento de Patrimônio CDA 1 01 Assessor Adjunto do Almoxarifado Geral CDA 1 f) No âmbito da Secretaria de Transporte: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Coordenador de Transporte CDA 4 02 Assessor de Controle de Frota CDA 2 01 Assessor Adjunto de Controle de Compras CDA 1 01 Assessor Adjunto de Controle de Pessoal CDA 1 01 Controlador de Manutenção de Frota CDA 1 g) No âmbito da Secretaria de Obras: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Coordenador Técnico de Obras e Projetos CDA 4 01 Coordenador Licenças e Processos CDA 4 01 Coordenador de Serviços de Água CDA 4 01 Assessor Adjunto de Controle de Pessoal CDA 2 01 Assessor Adjunto de controle de licenças e processos CDA 1 02 Assessor Adjunto de controle de lançamentos do serviço de água CDA 1 01 Assessor Adjunto de Serviços de Água CDA 1 Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ iviumcipio ae comendador JLevy Gasparían h) No âmbito da Secretaria de Esportes e Lazer: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Coordenador Geral CDA 4 02 Assessor Especial de Esportes e Lazer CDA 2 01 Assessor Especial de Turismo CDA 2 04 Assessor Adjunto de Controle de Atividades CDA 1 i) No âmbito da Secretaria de Educação: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Coordenador Financeiro CDA 4 01 Coordenador Educacional CDA 4 01 Coordenador de Censo Escolar e de Frequência CDA 4 01 Coordenador de Compras e de Merenda Escolar CDA 4 01 Assessor Especial de Cultura CDA 3 01 Assessor Especial de Nutrição CDA 3 01 Assessor de Controle de Pessoal CDA 2 05 Assessor Adjunto de Disciplina CDA 1 02 Assessor Adjunto de Atividades Infantis CDA 1 j) No âmbito da Secretaria de Assistência Social: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Coordenador de Programas e Convênios CDA 4 01 Assessor Geral Especial CDA 4 01 Assessor de Controle Financeiro de Convênios, Projetos e de Pessoal CDA 3 01 Assessor Adjunto de Assistência Social CDA 1 01 Assessor Adjunto de Controle de Compras CDA 1 03 Assessor Adjunto de Atividades Sociais CDA 1 É § f rü Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ iviumcipio ae comendador JLevy Casparian k) No âmbito da Secretaria de Indústria e Comércio: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Assessor de Contratos e Convênios CDA 2 01 Assessor de Apoio ao Emprego CDA 2 I) No âmbito da Secretaria de Fazenda: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Coordenador Financeiro CDA 4 01 Chefe da Contabilidade CDA 3 01 Chefe de Tesouraria CDA 3 03 Assessor Adjunto de Tesouraria e Contabilidade CDA 1 m) No âmbito da Secretaria de Governo: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 02 Assessor de Projetos Especiais CDA 2 PARÁGRAFO ÚNICO - Os níveis acima sofrerão reajustes nos mesmos índices praticados na data base para aumento do funcionalismo municipal. Art. 23 - Os cargos de Agentes Políticos, ocupados pelo Chefe de Gabinete, Procurador Geral e pelos Secretários passam a fazer parte do Quadro Permanente de Pessoal, Cargos em Comissão, Direção e Assessoramento Superior, Nível CDA- 5 cuja remuneração, será fixada anualmente por iniciativa da Câmara Municipal, sofrendo os reajustes que forem definidos na data base de todo o funcionalismo municipal. iviumcipio ae uomenaaaor JLevy Lrasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Art. 33 - Competem aos cargos criados no artigo 1 - : Coordenador Jurídico do Gabinete: Coordenar e assessorar o Prefeito e o Chefe de Gabinete em todos os procedimentos técnicos, processuais e judiciais, classificar os documentos oficiais oriundos de órgãos judiciais e normativos, elaborar leis, decretos-lei e outros instrumentos normatizadores. Coordenador Financeiro do Gabinete do Prefeito: Coordenar e assessorar o Prefeito e o Chefe de Gabinete nos atos pertinentes à execução orçamentária, verificar a execução das prestações de contas financeiras dos convênios, programas, projetos e fundos, providenciar junto às Secretarias os procedimentos necessários para a prestação de contas dos mesmos e providenciar a expedição de certidões negativas necessárias para o Município efetuar convênios, programas, fundos e projetos. Coordenador de Divulgação Coordenar as atividades inerentes à divulgação dos atos do governo. Coordenador de Licitações e Contratos Ficará responsável pela confecção dos contratos e pelas licitações, bem como, no cumprimento dos aspectos legais inerentes à licitações. Assessor Especial de Assuntos Estratégicos Assessorar o Prefeito nas estratégias de integração dos atos do governo na esfera estadual e federal. Coordenador de Planejamento e Projetos Gerir e coordenar os atos relacionados à implantação e planejamentos estratégicos na área de projetos a serem propostos a nível de iviumcipio ae comendador Cevy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ governo federal e estadual. Coordenar as atividades ligadas as secretarias cuja finalidade seja a de atendimento a liberações de projetos especiais. Assessor de Projetos do Gabinete do Prefeito Assessorar os trabalhos necessários para a elaboração de projetos a serem apresentados aos vários órgãos federais ou estaduais. Oficial de Gabinete: Gerir e zelar pela correspondência do Prefeito, recebida e expedida; cuidar do arquivo de documentos do Gabinete; supervisionar a limpeza das instalações do Gabinete do Prefeito e efetuar os serviços externos. Assessor de Divulgação Assessorar o Coordenador de Divulgação nos trabalhos de implantação dos periódicos e atos oficiais do governo. Assessor de Compras e Licitações: Assessorar as diversas Secretarias em suas necessidades de materiais de consumo, encaminhando os pedidos aprovados para o Departamento de Licitações e Contratos Administrativos (DELICAD) e acompanhar a permanência de estoque mínimo de cada produto, elaborando estatísticas de consumo, por produto e por setor. Assessor de Licitações e Contratos Assessorar o Coordenador de Licitações e Contratos em todos os atos do Departamento de Licitações e Contratos. Assessor Distrital Assessorar o Prefeito no contato com os Distritos, mantendo uma boa relação com os moradores, permeando as necessidades mais urgentes do Município de comendador JLevy Casparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ local, ouvindo a comunidade dos Distritos e registrando as prioridades apontadas para que sejam levadas ao conhecimento do Prefeito. Assessor de Gabinete: Assessorar diretamente o Prefeito em seus contatos externos, com a comunidade e com os órgãos estaduais. Assessorar os diversos setores ligados ao Gabinete em suas necessidades de materiais de consumo, encaminhando os pedidos aprovados para o Departamento de Licitações e Contratos Administrativos (DELICAD) e acompanhar a permanência de estoque mínimo de cada produto, elaborando estatísticas de consumo, por produto e por setor. Assessor Adjunto (Gabinete do Prefeito) Ficará responsável pelo atendimento secundário no Gabinete do Prefeito, assessorará os Assessores Jurídicos e Financeiros nas atividades que envolvam procedimentos de formalização de processos administrativos. Coordenador Geral de Defesa Civil: Gerir, coordenar e cumprir as metas de prevenção e as determinações previstas em Lei Federal, Estadual e Municipal relacionadas à Defesa Civil. Coordenador de Serviços Públicos: Coordenar o pessoal, a distribuição de tarefas e o Secretário de Serviços Públicos diretamente. Assessor de Meio Ambiente e Agricultura: Fazer cumprir as leis de preservação do meio ambiente-, elaborar planos para desenvolvimento da agricultura local, bem como, intensificar os Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ iviumcipio ae comendador Cevy Casparían trabalhos de conscientização da população. Terá o apoio direto do Setor de Fiscalização do Município. Assessor de Controle de Pessoal (Sec. Serviços Públicos): Controlar no âmbito da Secretaria o ponto e a assiduidade do funcionário, mantendo o Secretário devidamente informado. Assessor Adjunto de Controle de Dados da Defesa Civil: Auxiliar o Assessor da Defesa Civil em tudo que for necessário. Administrador de Cemitério: Auxiliar o Secretário de Serviços Públicos na supervisão da administração dos cemitérios municipais. Controlador de Veículos (Sec. Serviços Públicos): Assistir as Secretarias que possuam frotas de veículos, na distribuição das tarefas dos motoristas e na execução do controle de entrada e saída dos mesmos. Assessor Adjunto de Vigilância Ambiental: Assistir e assessorar o Coordenador de Meio Ambiente nas tarefas de cumprimento das leis de preservação do meio ambiente, bem como, intensificar os trabalhos de conscientização da população. Subsecretário de Saúde Gerir em conjunto com o Secretário de Saúde as atividades da saúde. Responder diretamente na ausência do Município do Secretário de Saúde. Av. Vereador Jose Francisco Xavier, Oi, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ iviumcipio ae comendador Levy Gasparian Coordenador de Saúde Mental Coordenar e assessorar o Secretário de Saúde nos programas e convênio ligados à área de saúde mental. Coordenador PSF e da Atenção Básica: Coordenar os trabalhos dos Postos de Saúde de Família, mantendo o Secretário de Saúde informado de todos os trabalhos executados no PSF e coordenar todos os atos necessários para cumprimento da atenção Básica. Coordenador de Epideomologia: Coordenar os trabalhos dos agentes Endêmicos e praticar todo e qualquer ato relativo a controle de zoonoses, prestar esclarecimentos aos órgãos conveniados, manter as estatísticas obrigatórias devidamente informadas ao Ministério da Saúde e aos Órgãos Estaduais. Coordenador de Planejamento e Programas (Sec. De Saúde): Coordenar os trabalhos ligados à implantação e execução de programas da Secretaria de Saúde. Coordenador Odontológico: Coordenar a área odontológica e orientar os profissionais da área para o cumprimento das metas comprometidas do Município. Coordenador Médico: Coordenar os trabalhos dos médicos e manter o Secretário de Saúde informado sobre as reais condições da saúde no Município. iviumcipio ae uomenaaaor JLevy (^asparían Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Assessor de USB e de Gestão de RH: Assessorar os trabalhos das Unidades de Saúde Básica Municipal, mantendo o Secretário de Saúde informado de todos os procedimentos ali praticados. Assessor de Vigilância Sanitária: Assessorar e responder por procedimentos necessários relacionados à vigilância sanitária e de controles nas áreas de veterinária. Responsável Técnico de Farmácia farmacêutica. Responder por todos os atos pertinentes à responsabilidade Assessor Especial de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (Sec. Saúde): Controlar, fazer a avaliação, providenciar a regulação, providenciar a execução de diversos convênios estaduais e federais e prestar as devidas contas aos entes conveniados. Controlador de Frota da Saúde: Coordenar os motoristas e os veículos da saúde que prestam atendimento aos pacientes e manter informado o setor de manutenção de veículos oficiais das condições dos mesmos. Assessor de Compras Saúde: Assessorar o Secretário de Saúde nos diversos setores da Secretaria de Saúde em suas necessidades de materiais de consumo, medicamentos, encaminhando os pedidos aprovados para o Departamento de Licitações e Contratos Administrativos (DELICAD) e acompanhar a permanência de iviumcipio ae comendador Levy Casparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ estoque mínimo de cada produto, elaborando estatísticas de consumo, por produto e por setor. Assessor de Controle de Farmácia: Assessorar e auxiliar na distribuição e controle de estoque dos diversos medicamentos nas farmácias do Posto de Saúde e dos Postos de Saúde da Família. Assessor de Controle de Endemias e Zoonoses Assessorar e executar as ações necessárias para o total controle de Endemias, desenvolvendo programas e projetos. Assessor Adjunto de Controle de Medicamentos: Assistir o Coordenador de Compras da Saúde e cuidar dos atos administrativos pertinentes ao controle de medicamentos. Assessor de Prestação de Contas de Convênios, Programas e Fundos Assessorar as ações necessárias para a fiel prestação de contas de convênios, programas e projetos, fiscalizando e assessorando o fechamento financeiro. Assessor Adjunto de Controle Orçamentário: Assessorar o Controlador Geral no controle orçamentário de convênios, programas e fundos (estadual e federal). Chefe do Departamento da Folha de Pagamento: Chefiar todos os atos praticados para a confecção da folha de pagamento e na emissão de relatórios pertinentes à mesma. íviumcipio ae Gomenciaclor Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Chefe do Departamento de Patrimônio: Chefiar o Departamento, respondendo por todos os atos normativos e legais que envolvem o mesmo, inclusive pelo cumprimento das prestações contas junto ao TCE. Chefe do Almoxarifado Geral: Chefiar o Almoxarifado Geral, respondendo por todos os atos normativos e legais que envolvem o mesmo, inclusive pelo cumprimento das prestações contas junto ao TCE. Chefe do Departamento de Pessoal: Chefiar o Departamento de Pessoal respondendo por todos os atos inerentes ao andamento do Setor, inclusive, os lançamentos obrigatórios exigidos pelo TCE, bem como, responder os questionamentos do mesmo. Acompanhar os lançamentos na folha de pagamento e praticar os atos de controle do Departamento Pessoal. Assessor Adjunto do Departamento de Patrimônio: Assessorar o Chefe do Departamento de Patrimônio, ajudando-o no controle patrimonial e dos levantamentos físicos de materiais permanentes. Assessor Adjunto do Almoxarifado Geral: Assessorar o Chefe do Almoxarifado Geral, ajudando-o no controle de registros dos bens. Coordenador de Transportes: Coordenar os motoristas e a frota de veículos do Município ou em cada Secretaria, zelando, em todos os sentidos, pela manutenção de uma frota capaz de atender as necessidades imediatas do Município. Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Município de Comendador Levy Gasparian Assessor de Controle de Frota (Secretaria de Transportes): Assessorar as Secretarias que possuam frotas de veículos, no sentido de manter os Secretários devidamente informados sobre os aspectos administrativos e legais de utilização de veículo oficial, controlar a liberação e o consumo de combustível Assessor Adjunto de Controle de Compras (Secretaria de Transportes): Assessorar as Secretarias que possuam frotas de veículos, no sentido de manter os Secretários devidamente informados as necessidades de compras de materiais de reposição para os veículos. Assessor Adjunto de Controle de Pessoal (Secretaria de Transportes): Assistir o Secretário e Coordenadores nas tarefas de distribuição de pessoal, controlar a assiduidade dos mesmos ao serviço e na execução dos trabalhos. Controlador de Manutenção de Frota (Secretaria de Transportes) Controlar as fichas de manutenção de veículos, mantendo-os devidamente aptos para a utilização, informar o Secretário de Transportes das necessidades de manutenção e dos serviços a serem executados. Coordenador Técnico de Obras e Projetos: Coordenar e assessorar o Secretário de Obras em todas as Obras realizadas no Município e providenciar a execução de plantas necessárias para a realização de convênios e projetos. Município de comendador cevy casparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Coordenador de Licenças e Processos: Coordenar os procedimentos necessários para o licenciamento de obras e na abertura de processos administrativos. Coordenador de Serviços de Água: necessidades. Coordenar o Departamento de Água em todas as suas Assessor Adjunto de Controle de Pessoal da Secretaria de Obras: Assessorar o Secretário de Obras no controle e distribuição de pessoal nas obras. Assessor Adjunto de Controle de Licenças e Processos: Assessorar o Secretário de Obras e o Coordenador Licenças e Processos em todos os procedimentos necessários para o licenciamento de obras e na abertura de processos administrativos. Água: Assessor Adjunto de Controle dos Lançamentos do Serviço de Assistir o Coordenador do Serviço de Água no que for necessário e efetuar os lançamentos de todos os usuários do serviço de água do Município. Assessor Adjunto de Serviços de Água: Assistir o Assessor do Serviço de Água na execução dos serviços necessários para a regularidade do abastecimento. Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ íviumcipio ae comendador JLevy l.asparian Coordenador Geral da Secretaria de Esporte e Lazer: Coordenar todos os seguimentos inerentes ao esporte, laser e turismo no Município, implantando projetos e zelando pelos procedimentos de implementação de esportes nas comunidades. Assessor Especial de Esportes e Lazer: Assessorar o Secretário de Esporte, Lazer em todos os seguimentos inerentes ao esporte e lazer no Município. Assessor Especial de Turismo Assessorar o Coordenador de Esportes no desenvolvimento de projetos e eventos que visem o incentivo ao turismo local. Assessor Adjunto de Controle de Atividades (Sec. de Esportes e Lazer): Praticar, através de supervisão superior, atos inerentes à certames e de educação física no Município, implantando projetos e zelando pelos procedimentos de implementação de esportes e atividades físicas comunitárias. Coordenador Financeiro da Secretaria de Educação: Coordenar o controle financeiro de todos os fundos, programas, convênios e projetos, principalmente o FUNDEB. Coordenador Educacional: Coordenar os trabalhos inerentes aos procedimentos educacionais em conjunto com os profissionais de ensino, assessorar o Secretário de Educação nas tarefas de execução das Diretrizes Básicas da Educação. iviumcipio ae comenaaaor Levy (Vasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Coordenador de Censo e de Frequência Escolar escolar. Coordenar os trabalhos pertinentes ao censo e a freqüência Coordenador de Compras e de Merenda Escolar Coordenar e assessorar o Secretário de Educação nas compras de materiais e merenda necessários para o bom andamento da Secretaria. Assessor Especial de Cultura: Assessorar o Secretário em todos os seguimentos inerentes à Cultura no Município, implantando projetos e zelando pelos bens históricos existentes. Assessor Especial de Nutrição (Sec. de Educação): Planejar todo o trabalho nutricional da Secretaria de Educação. Assessor de Controle de Pessoal (Sec. De Educação): Assessorar e controlar no âmbito da Secretaria na execução do controle de pessoal lotado nos programas e convênios celebrados. Assessor Adjunto de Disciplina (Sec. de Educação): Assessorar os profissionais de ensino e chefes de disciplina nos contatos diretos entre aluno, pais de aluno e professores, visando a boa relação entre as partes e zelando pela assiduidade dos alunos nas aulas. Assessor Adjunto de Atividades Infantis (Sec. De Educação): iviunicipio ae comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Zelar pelo bom andamento dos trabalhos nas unidades pertinentes e mantendo o seu superior hierárquico informado das atividades praticadas diariamente. Coordenador de Programas e Convênios (Sec. Assistência Social): Coordenar a execução dos programas e convênios celebrados no âmbito das Secretarias, zelando pelo bom andamento dos mesmos e exigindo a regular prestação de contas. Assessor Geral Especial (Sec. Assistência Social): Assessorar tecnicamente o Secretário de Assistência Social na implantação de todos os programas e convênios a serem executados no âmbito da Secretaria. Assessor de Controle Financeiro de Programas, Convênios e Projetos (Sec. Assistência Social): Assessorar as Secretarias na execução financeira dos programas e convênios celebrados, zelando pelo bom andamento dos mesmos e providenciando toda a documentação necessária para a regular prestação de contas. Assessor Adjunto de Assistência Social (Sec. Assistência Social): Assessorar o Secretário e o Coordenador de Assistência Social em todas as atividades inerentes à Assistência Social e na implantação de projetos, programas e convênios. Assessor de Compras (Sec. de Assistência Social) Providenciar e assessorar o Secretário de Educação nas compras de produtos e materiais necessários para o bom andamento da Secretaria. Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ ivmmcipio de comendador Levy Gasparian Assessor Adjunto de Atividades Sociais (Sec. Assistência Social: Assistir o Coordenador de Assistência Social nas atividades da Secretaria, junto às comunidades. Assessor de Contratos e Convênios da Secretaria de Indústria e Comércio: Assessorar na elaboração de contratos e convênios. Assessor de Apoio ao Emprego (Sec. De Indústria e Comércio): Implantar o serviço de apoio ao emprego, criando mecanismos que possam manter um cadastro de solicitações de empregos, tanto das empresas quanto de profissionais que estejam fora do mercado de trabalho. Criar mecanismos para implantação do ensino técnico profissionalizante no Município. Coordenador Financeiro da Secretaria de Fazenda: Coordenar as movimentações financeiras da Secretaria, assessorando o Secretário no acompanhamento da execução orçamentária. Chefe da Contabilidade da Secretaria de Fazenda: Chefiar e executar as funções pertinentes a Contabilidade. Chefe da Tesouraria da Secretaria de Fazenda: Chefiar e executar as funções pertinentes a Tesouraria, nas movimentações financeiras, as conciliações bancárias e os fechamentos inerentes à contabilidade. município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Assessor Adjunto de Tesouraria e Contabilidade: Assessorar o Chefe da Tesouraria nas tarefas inerentes à Tesouraria. Assessor de Projetos Especiais (Secretaria de Governo): Assessorar o Secretário de Governo na elaboração de projetos especiais e nas tarefas técnicas inerentes à Secretaria. Art. 42 - O artigo 62 da Lei 079 de 25 de janeiro de 1995, passa a viger com a seguinte redação: “...Art. 6Q - O Grupo I, denominado CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, símbolo e nível CDA - Cargo de Direção e Assessoramento, será constituído de cargos de provimento em comissão, preenchidos pelo critério da confiança, por designação e nomeação do Chefe do Executivo Municipal...” (NR) Art 5Q - As despesa decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 62 - Ficam extintos os cargos em comissão criados pela Lei 79 de 25 de janeiro de 1995, constantes do QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN - PARTE I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - GRUPO I DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, mantendo os direitos àqueles servidores que legalmente se beneficiaram de dispositivos legais que garantam o recebimento de incorporações, desde que não exista nenhum impedimento legal para a incorporação. Art. 7-- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito