← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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LEI Nº 853 DE 15 DE MAIO DE 2014. Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 5,82%, aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, inclusive aos Cargos de Provimento em Comissão e Agentes Políticos, com fundamento no art. 14º, §2º da Lei Municipal nº 781 de 10 de outubro de 2012. Parágrafo único. Os vencimentos inferiores ao valor fixado como salário mínimo nacional serão complementados até o valor do piso nacional, em obediência ao disposto na Constituição Federal, devendo constar especificado essa diferença na folha de pagamento e nos contracheques. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014. Cláudio Mannarino Prefeito