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norma nº 853/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.
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 LEI Nº 853 DE 15 DE MAIO DE 2014.
Concede reajuste aos Servidores 
Públicos do Município de 
Comendador Levy Gasparian.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por 
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 5,82%, aos Servidores 
Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação 
do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, inclusive aos Cargos de 
Provimento em Comissão e Agentes Políticos, com fundamento no art. 14º, 
§2º da Lei Municipal nº 781 de 10 de outubro de 2012. 
Parágrafo único. Os vencimentos inferiores ao valor fixado como 
salário mínimo nacional serão complementados até o valor do piso 
nacional, em obediência ao disposto na Constituição Federal, devendo 
constar especificado essa diferença na folha de pagamento e nos contra￾cheques.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de maio de 2014.
Cláudio Mannarino
Prefeito

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