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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 854/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaAltera a Lei nº 752, de 09 de março de 2012, e dá outras providências.
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Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 | N°082
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
LEI Nº 854 DE 16 DE MAIO DE 2014 
Altera a Lei nº 752, de 09 de 
março de 2012, e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE 
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. – Ficam alterados, na Lei nº 752 de 09 de março de 2012, o 
anexo I-C – Cargos de Provimento em Comissão (CPC) Ordenados por 
símbolos e o anexo II – Funções Gratificadas Ordenadas por Símbolos e 
Valores para Remuneração, conforme indicados abaixo: 
ANEXO I 
C. Cargos de Provimento em Comissão (CPC) Ordenados por Símbolos 
CARGO SÍMBOLO 
N° DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
MENSAL 
Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara CPC-6 1 4.762,66 
Consultor Jurídico CPC-6 1 4.762,66 
Ouvidor CPC-5 1 3.968,88 
Coordenador de Gabinete da Presidência CPC-4 1 2.608,12 
Assessor da Mesa Diretora e de Direito do 
Consumidor CPC-3 2 2.267,93 
Assessor de Tesouraria CPC-2 1 1814,35 
Assessor das Comissões Permanentes CPC-2 1 1814,35 
Assistente Parlamentar CPC-1 9 1270,04 
ANEXO II 
Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 | N°082
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Funções Gratificadas Ordenadas por Símbolos e Valores para
Remuneração
 SÍMBOLO 
Nº DE 
FUNÇÕES VALOR 
Secretário Geral FG-5 1 2.834,92 
Coordenador de Patrimônio FG-4 1 2.160,00 
Coordenador de Imprensa FG-4 1 2.160,00 
Coordenador de Arquivo FG-4 1 2.160,00 
Coordenador de Contabilidade FG-4 1 2.160,00 
Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação FG-3 1 1020,57 
Assessor Liquidante FG-2 1 510,29 
Membro da Comissão Permanente de 
Licitação FG-1 2 283,49 
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cláudio Mannarino 
Prefeito

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