← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 752, de 09 de março de 2012, e dá outras providências. |
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Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 | N°082 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. LEI Nº 854 DE 16 DE MAIO DE 2014 Altera a Lei nº 752, de 09 de março de 2012, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. – Ficam alterados, na Lei nº 752 de 09 de março de 2012, o anexo I-C – Cargos de Provimento em Comissão (CPC) Ordenados por símbolos e o anexo II – Funções Gratificadas Ordenadas por Símbolos e Valores para Remuneração, conforme indicados abaixo: ANEXO I C. Cargos de Provimento em Comissão (CPC) Ordenados por Símbolos CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara CPC-6 1 4.762,66 Consultor Jurídico CPC-6 1 4.762,66 Ouvidor CPC-5 1 3.968,88 Coordenador de Gabinete da Presidência CPC-4 1 2.608,12 Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor CPC-3 2 2.267,93 Assessor de Tesouraria CPC-2 1 1814,35 Assessor das Comissões Permanentes CPC-2 1 1814,35 Assistente Parlamentar CPC-1 9 1270,04 ANEXO II Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 | N°082 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Funções Gratificadas Ordenadas por Símbolos e Valores para Remuneração SÍMBOLO Nº DE FUNÇÕES VALOR Secretário Geral FG-5 1 2.834,92 Coordenador de Patrimônio FG-4 1 2.160,00 Coordenador de Imprensa FG-4 1 2.160,00 Coordenador de Arquivo FG-4 1 2.160,00 Coordenador de Contabilidade FG-4 1 2.160,00 Presidente da Comissão Permanente de Licitação FG-3 1 1020,57 Assessor Liquidante FG-2 1 510,29 Membro da Comissão Permanente de Licitação FG-1 2 283,49 Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio Mannarino Prefeito