← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | Concede antecipação de reajuste salarial. |
| native_id | 35 |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparían Estrada União Indústria Km 130, n.° 729 - Cep 25830 OOO - Tei. (0242) 52 3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio de Janeiro Inscrição no CGC(MF) n.° 39.554.59710001-51 — Inscrição Estadual Isenta LEI »• - 018 PE 02 PE ...Julho SE 1993. Concede antecipação - , de reajuste salarial* A CÂMARA Ml I XC2PAL PE COrSKDAPOR LEVY CUaPAHIAN PECHuIA 1 El SAKCIORO E PROMlLGrO A SEOtUífE LElf Art* 1# - Fica concedido reajuste salarial de 25jS - - (vii te e cinco por cento), sobre os salários dos servidores públicos municipais, extensivo aos ocupantes de Cargos Com:i& sionadoo, vigeites cm 1* de maio de 1993. Art* 20-0 percex tual a que se refere o artigo at terior, concedido a título de a? tecinação, será objeto de compensação quando da coz cessão do reajuste da categoria* Art* 3® - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das PotaçÕes práprias coieig. adas no Orçamento vigente* Art* 4® - Esta Lei entra em vigor ma data de sua pubXj* cação, produsindo efeitos a partir de 1® de junho de 1993, rfi, vogadas as disposições em contrário* irefelto