← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Autoriza os doadores de sangue a utilizarem as filas especiais de idosos, gestantes e deficientes em estabelecimentos bancários, comerciais e em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 351 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 869, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Autoriza os doadores de sangue a utilizarem as filas especiais de idosos, gestantes e deficientes em estabelecimentos bancários, comerciais e em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a utilização, pelos doadores de sangue, de filas destinadas a idosos, gestantes e deficientes em estabelecimentos bancários, comerciais e órgãos da Administração Municipal. Art. 2º - Os beneficiados com esta Lei deverão comprovar a doação de sangue nos 03 (três) meses anteriores através de documento oficial de órgão público ou privado de saúde. Art. 3º - Os estabelecimentos bancários, comerciais e os órgãos públicos deverão afixar, em local apropriado e de fácil visibilidade, a indicação para que os doadores de sangue façam uso das referidas filas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito