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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 869/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAutoriza os doadores de sangue a utilizarem as filas especiais de idosos, gestantes e deficientes em estabelecimentos bancários, comerciais e em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.
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LEI Nº 869, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza os doadores de sangue a utilizarem as 
filas especiais de idosos, gestantes e deficientes 
em estabelecimentos bancários, comerciais e em 
órgãos da Administração Municipal e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização, pelos doadores de sangue, de filas 
destinadas a idosos, gestantes e deficientes em estabelecimentos bancários, comerciais e 
órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º - Os beneficiados com esta Lei deverão comprovar a doação de sangue 
nos 03 (três) meses anteriores através de documento oficial de órgão público ou privado de 
saúde.
Art. 3º - Os estabelecimentos bancários, comerciais e os órgãos públicos 
deverão afixar, em local apropriado e de fácil visibilidade, a indicação para que os doadores 
de sangue façam uso das referidas filas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito

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