← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN A RECEBER A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVO O IMÓVEL E BENS QUE MENCIONAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 870, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN A RECEBER A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVO O IMÓVEL E BENS QUE MENCIONAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DESEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Comendador Levy Gasparian autorizado a receber da Monte Serrat Energética S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.982.741/0001-00, a título de transferência de ativo, os bens a seguir relacionados, os quais passarão a compor o patrimônio municipal: I - 01 (uma) estação elevatória, com: a) 01 (uma) Calha Parshall; b) 01(um) sistema de gradeamento de separação de sólidos; c) 02 (duas) bombas submersível, de 4 CV, 3.450 rpm, trifásica, passagem de sólidos de 50 mm, de vazão 10,8 m³/h e AMT de 22,8 mca e dimensão do poço 1,20 X 0,80 m; d) 01 (uma) bomba Centrifuga Submersível Acionada por motor elétrico IP-68 60HZ 4,0CV 3450RPM 220V trifásico construída em ferro fundido, rotor semiaberto, passagem de sólidos 50MM, bocal de saída 3" flangeado. (Submersível Scavenger EJ40B 4,0CV Trifásico 220V 60HZ RT 110MM); e) 01 (um) extravasor com função de by-pass; f) 02 (duas) unidades do canal desarenador (caixa de areia); g) 01 (um) gerador single - cilindro, ar- refrigerado, direto- injeção, motor diesel; h) 01 (uma) linha de recalque com 638 m de extensão terá DN 80; i) área britada; j) 02 (dois) guardas corpo de 1,20m em volta do tratamento preliminar; k) 01 (um) guarda corpo de 1,20m na canaleta de drenagem; l) 01 (um) banheiro; e m) área para armazenamento de ferramentas. II - RAFA-FAn - Reator Anaeróbio de Fluxo Ascendente com Filtro Anaeróbio acoplado - pré-fabricado em estrutura metálica e destinado ao tratamento de esgoto sanitário, com as seguintes características: 01 (um) RAFA e 1 (um) FAn. O RAFA tem altura de 5 m, com altura útil de 4,70m e diâmetro de 3,60 m, com volume útil do reator de 47,84 m3. O FAn possui um volume do compartimento de reação de 17,70 m3, com largura de 0,80 m, altura de reação de 1,60 m e diâmetro do anel superior do reator = 5,80 m; III - 02 (dois) Leitos de secagem; IV - Alambrado de 2,20m de altura com, mourões de concreto de 2,20m e tela, ao redor da área de 356,00m²; V - Placas de sinalizações; VI - Uma área de terras designada ÁREA “B”, desmembrada de maior porção, de formato irregular, situada na estrada de terras existente, que dá acesso a Estrada União Indústria, em Afonso Arinos Município de Comendador Levy Gasparian-RJ, Comarca de Três Rios-RJ, com superfície de 356,00m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados), com a seguinte medidas e confrontações: inicia pelo ponto 62, localizado junto a uma Estrada de terras existente, deste segue na distancia de 25,25m, confrontando ainda com a estrada de terras, até o ponto 65; deste, segue na distancia de 12,16 m no rumo 63º 32’ 43” NW, confrontando com a área remanescente “A” e a estrada de terras, até no ponto 64; deste segue na distancia de 14,98m no rumo de 26º02’43NE, confrontando com a Área “A” até o ponto 63; deste segue distancia de 21,99m no rumo 83º03”55”, até o ponto 62 inicial desta descrição e fechando o perímetro. Cadastro no INCA sob o Código 515.035.001.660-0 e na Receita sob código Nº 2.949.892-9, tudo conforme REGSITRO DE GERAL DE IMÓVEL Nº 159, FICHA 01. § 1º – O Chefe do Executivo Municipal apenas poderá assinar o recebimento dos bens mediante termo de verificação e confirmação elaborado pelo servidor público municipal responsável pelo setor de patrimônio. § 2º - Uma vez recebido pelo Município os bens elencados nos incisos e alíneas deste artigo, os mesmos deverão ser destinados exclusivamente ao funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada em Mont´ Serrat. Art. 2º. No ato da transferência os bens deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer encargos, e, quando for o caso, devidamente registrado no cartório competente. Art. 3º. As despesas cartorárias e de registro do imóvel correrão as expensas do Município. Art. 4º. Fica ainda o Município autorizado a receber da Monte Serrat Energética S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.982.741/0001-00, a título de bonificação pura e simples o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que deverão ser depositados em conta corrente para os devidos fins contábeis e financeiros. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as eventuais disposições em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito