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norma nº 870/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN A RECEBER A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVO O IMÓVEL E BENS QUE MENCIONAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 870, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COMENDADOR 
LEVY GASPARIAN A RECEBER A TÍTULO DE 
TRANSFERÊNCIA DE ATIVO O IMÓVEL E BENS 
QUE MENCIONAM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DESEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Comendador Levy Gasparian autorizado a receber da 
Monte Serrat Energética S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.982.741/0001-00, a título de 
transferência de ativo, os bens a seguir relacionados, os quais passarão a compor o 
patrimônio municipal:
I - 01 (uma) estação elevatória, com:
 a) 01 (uma) Calha Parshall;
b) 01(um) sistema de gradeamento de separação de sólidos;
c) 02 (duas) bombas submersível, de 4 CV, 3.450 rpm, trifásica, passagem de sólidos de 
50 mm, de vazão 10,8 m³/h e AMT de 22,8 mca e dimensão do poço 1,20 X 0,80 m;
d) 01 (uma) bomba Centrifuga Submersível Acionada por motor elétrico IP-68 60HZ 
4,0CV 3450RPM 220V trifásico construída em ferro fundido, rotor semiaberto, 
passagem de sólidos 50MM, bocal de saída 3" flangeado. (Submersível Scavenger EJ￾40B 4,0CV Trifásico 220V 60HZ RT 110MM);
e) 01 (um) extravasor com função de by-pass;
f) 02 (duas) unidades do canal desarenador (caixa de areia);
g) 01 (um) gerador single - cilindro, ar- refrigerado, direto- injeção, motor diesel;
h) 01 (uma) linha de recalque com 638 m de extensão terá DN 80;
i) área britada;
j) 02 (dois) guardas corpo de 1,20m em volta do tratamento preliminar;
k) 01 (um) guarda corpo de 1,20m na canaleta de drenagem;
l) 01 (um) banheiro; e
m) área para armazenamento de ferramentas.
II - RAFA-FAn - Reator Anaeróbio de Fluxo Ascendente com Filtro Anaeróbio acoplado -
pré-fabricado em estrutura metálica e destinado ao tratamento de esgoto sanitário, com as 
seguintes características: 01 (um) RAFA e 1 (um) FAn. O RAFA tem altura de 5 m, com altura 
útil de 4,70m e diâmetro de 3,60 m, com volume útil do reator de 47,84 m3. O FAn possui 
um volume do compartimento de reação de 17,70 m3, com largura de 0,80 m, altura de 
reação de 1,60 m e diâmetro do anel superior do reator = 5,80 m;
III - 02 (dois) Leitos de secagem;
IV - Alambrado de 2,20m de altura com, mourões de concreto de 2,20m e tela, ao redor da 
área de 356,00m²;
V - Placas de sinalizações;
VI - Uma área de terras designada ÁREA “B”, desmembrada de maior porção, de formato 
irregular, situada na estrada de terras existente, que dá acesso a Estrada União Indústria, 
em Afonso Arinos Município de Comendador Levy Gasparian-RJ, Comarca de Três Rios-RJ, 
com superfície de 356,00m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados), com a seguinte 
medidas e confrontações: inicia pelo ponto 62, localizado junto a uma Estrada de terras 
existente, deste segue na distancia de 25,25m, confrontando ainda com a estrada de terras, 
até o ponto 65; deste, segue na distancia de 12,16 m no rumo 63º 32’ 43” NW, 
confrontando com a área remanescente “A” e a estrada de terras, até no ponto 64; deste 
segue na distancia de 14,98m no rumo de 26º02’43NE, confrontando com a Área “A” até o 
ponto 63; deste segue distancia de 21,99m no rumo 83º03”55”, até o ponto 62 inicial desta 
descrição e fechando o perímetro. Cadastro no INCA sob o Código 515.035.001.660-0 e na 
Receita sob código Nº 2.949.892-9, tudo conforme REGSITRO DE GERAL DE IMÓVEL Nº 
159, FICHA 01.
§ 1º – O Chefe do Executivo Municipal apenas poderá assinar o recebimento dos bens 
mediante termo de verificação e confirmação elaborado pelo servidor público municipal 
responsável pelo setor de patrimônio. 
§ 2º - Uma vez recebido pelo Município os bens elencados nos incisos e alíneas deste 
artigo, os mesmos deverão ser destinados exclusivamente ao funcionamento da Estação de 
Tratamento de Esgoto (ETE) localizada em Mont´ Serrat. 
Art. 2º. No ato da transferência os bens deverão estar livres e desembaraçados de 
quaisquer encargos, e, quando for o caso, devidamente registrado no cartório competente.
Art. 3º. As despesas cartorárias e de registro do imóvel correrão as expensas do 
Município. 
Art. 4º. Fica ainda o Município autorizado a receber da Monte Serrat Energética S. 
A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.982.741/0001-00, a título de bonificação pura e simples o 
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que deverão ser depositados em conta corrente 
para os devidos fins contábeis e financeiros.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as eventuais 
disposições em contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito

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