← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Altera a Lei n° 079 de 25 de janeiro de 1995, e dá outras providências. |
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P refeitu ra do M unicípio de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (M F ) 39 554 59 7/0 00 1-51 — Inscrição Estadual Isenta Estrada União Indústria, Km 130, n°. 729 — Comendador Levy Gasparian - RJ Tel. (0242) 52-3066 - Telefax (0242) 52-3296___________ — ____________CEP 25830-000 LEI N° 180 DE 13 DE JANEIRO DE 1997 Altera a Lei n° 079 de 25 de janeiro de e dá outras providências. 995, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER Ql E CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: A Art. Io - Passa a ter a seguinte redação o art. 20 da Lei n° 079 de 25 de janeiro de 1995: Art. 20° - Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, de Direção e Assessoran e Superior, Símbolos DAS 9 e DAS 7, será atribuído verba de representação correspondente à ' 0 (setenta por cento) do valor do seu vencimento base e aos ocupantes de cargos de provimenti i comissão, de Direção e Assessoramento Superior, Símbolos DAS 8, será atribuído verbí representação correspondente à 20 % (vinte por cento) do valor do seu vencimento base. nto % em de Art. 2o - Passa a ter a seguinte redação o Quadro Permanente de Cargos dos Servidon s Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian: da ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNIC DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN PIO A - Parte I - Cargos de Provimento em Comissão A. 1 - Grupo I - Direção e Assessoramento Superior Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito DAS 9 01 1.108,14 Secretário de Administração DAS 9 01 1.108,14 Secretário de Assistência Social DAS 9 01 1.108,14 Secretário de Educação, Esporte e Lazer DAS 9 01 1.108,14 Secretário de Fazenda DAS 9 01 1.108,14 Secretário de Indústria e Comércio DAS 9 01 1.108,14 Secretário de Obras e Serviços Públicos DAS 9 01 o CO Secretário de Saúde DAS 9 01 1.108,14 Procurador Jurídico DAS 9 01 1.108,14 Subsecretário de Saúde DAS 8 01 1.108,14 Coordenador da Defesa Civil DAS 8 01 1.108,14 Coordenador DAS 7 05 470,58 Assessor de Imprensa DAS 7 01 470,58 Assessor Especial DAS 6 03 464,50 Agente de Serviços Especiais DAS 5 14 414,41 Assessor DAS 4 09 291,46 Assistente Especial DAS 3 14 233,77 Assistente DAS 2 06 170,02 Auxiliar Geral DAS 1 07 148,76 P refeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (M F ) 39 554 597/OOOI-51 — Inscrição Estadual Isenta Estrada União Indústria, Km 130, n°. 729 — Comendador Levy Gasparian - RJ Tel. (0242) 52-3066 - Teleiax (0242) 52-3296________ — CEP 25830-000 ART. 3o - As despesas decorrentes da presente Lei correrrão por conta das dotaç ões próprias do orçamento em vigor. AJR.T. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeit< s a partir de 01-de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.