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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 180/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaAltera a Lei n° 079 de 25 de janeiro de 1995, e dá outras providências.
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P refeitu ra do M unicípio de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (M F ) 39 554 59 7/0 00 1-51 — Inscrição Estadual Isenta
Estrada União Indústria, Km 130, n°. 729 — Comendador Levy Gasparian - RJ
Tel. (0242) 52-3066 - Telefax (0242) 52-3296___________ — ____________CEP 25830-000
LEI N° 180 DE 13 DE JANEIRO DE 1997
Altera a Lei n° 079 de 25 de janeiro de 
e dá outras providências.
995,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER Ql E 
CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A
Art. Io - Passa a ter a seguinte redação o art. 20 da Lei n° 079 de 25 de janeiro de 1995:
Art. 20° - Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, de Direção e Assessoran e 
Superior, Símbolos DAS 9 e DAS 7, será atribuído verba de representação correspondente à ' 0 
(setenta por cento) do valor do seu vencimento base e aos ocupantes de cargos de provimenti i 
comissão, de Direção e Assessoramento Superior, Símbolos DAS 8, será atribuído verbí 
representação correspondente à 20 % (vinte por cento) do valor do seu vencimento base.
nto
%
em
de
Art. 2o - Passa a ter a seguinte redação o Quadro Permanente de Cargos dos Servidon s 
Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian:
da
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNIC 
DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
PIO
A - Parte I - Cargos de Provimento em Comissão 
A. 1 - Grupo I - Direção e Assessoramento Superior
Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito DAS 9 01 1.108,14
Secretário de Administração DAS 9 01 1.108,14
Secretário de Assistência Social DAS 9 01 1.108,14
Secretário de Educação, Esporte e Lazer DAS 9 01 1.108,14
Secretário de Fazenda DAS 9 01 1.108,14
Secretário de Indústria e Comércio DAS 9 01 1.108,14
Secretário de Obras e Serviços Públicos DAS 9 01 o
CO
Secretário de Saúde DAS 9 01 1.108,14
Procurador Jurídico DAS 9 01 1.108,14
Subsecretário de Saúde DAS 8 01 1.108,14
Coordenador da Defesa Civil DAS 8 01 1.108,14
Coordenador DAS 7 05 470,58
Assessor de Imprensa DAS 7 01 470,58
Assessor Especial DAS 6 03 464,50
Agente de Serviços Especiais DAS 5 14 414,41
Assessor DAS 4 09 291,46
Assistente Especial DAS 3 14 233,77
Assistente DAS 2 06 170,02
Auxiliar Geral DAS 1 07 148,76
P refeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (M F ) 39 554 597/OOOI-51 — Inscrição Estadual Isenta
Estrada União Indústria, Km 130, n°. 729 — Comendador Levy Gasparian - RJ
Tel. (0242) 52-3066 - Teleiax (0242) 52-3296________ — CEP 25830-000
ART. 3o - As despesas decorrentes da presente Lei correrrão por conta das dotaç ões 
próprias do orçamento em vigor.
AJR.T. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeit< s a 
partir de 01-de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

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