← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1997 |
| Date | 1997-02-26 |
| Ementa | Fixa a estrutura administrativa da Prefeitura da Cidade de Comendador Levy Gasparian, autoriza a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian t e - 1 , 1 . n . CGC (MF) 39.554.597/000,-51 - Esttd»»! taMto A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.. ( 0 2 4 2 ) 5 4 -1 1 0 5 - F A X : 5 4 - l l Q ó — Comendador L e vy Gasparian - RJ LEI N° 184 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997 Fixa a estrutura administrativa d; Prefeitura da Cidade de Comendadoi Levy Gasparian, autoriza a abris Crédito Adicionai Especial e dá outrai providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN} FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LES: Art. 1o - A estrutura administrativa da Prefeitura da Cidade de Comendador Levj Gasparian é constituída dos seguintes órgãos: I. Gabinete do Prefeito; II. Secretaria de Administração; III. Secretaria de Assistência Social; IV. Secretaria de Educação, Esporte e Lazer; V. Secretaria de Fazenda; VI. Secretaria de Indústria e Comércio; VII. Secretaria de Obras e Serviços Públicos; VIII. Secretaria de Saúde; e, IX. Procuradoria Jurídica. Parágrafo único - A finalidade e competência de cada órgão, serão determinada^ através de Decreto do Chefe do Executivo. Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial orçamento do corrente exercício para implantação da Secretaria de Indústria e Comércio, de acordo com o quadro abaixo: Unidade Orçamentária - 28 - Secretária de Indústria e Comércio 28.11623462.073 Administração da Unidade 45.244,00 3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes 43.244,00 3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio 38.244,00 3.1.1.0.00.00 Pessoal 30.244,00 3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil 30.244,00 3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 29.744,00 3.1.1.1.02.00 Diárias 500,00 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo 4.000,00 3.1.3.0.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos 4.000,00 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos 4.000,00 3.2.0.0.00.00 Transferências Correntes 5.000,00 3.2.3.3.00.00 Contribuições Correntes 5.000,00 4.0.0.0.00.00 Despesa de Capital 2.000,00 4.1.0.0.00.00 Investimentos 2.000,00 4.1.2.0.00.00 Equipamento e Material Permanente 2.000,00 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v . Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: ( 0 2 4 2 ) 5 4 -1 1 0 5 - F A X : 5 4 -1 1 0 6 — Comendador L e v y Gasparian - RJ Parágrafo único - Os recursos necessários a execução da crédito adicionai especial í que se refere o quadro anterior, serão obtidos através da anulação de crédito da seguinte dotação orçamentária: 9.0.0.0.00.00 - Reserva de Contingência - R$ 45.244,00. Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial nc orçamento do corrente exercício para implantação da Procuradoria Jurídica, de acordo con o quadro abaixo: Unidade Orçamentária - 29 - Procuradoria Jurídica 29.02040142.074 Administração da Unidade 30.000,00 3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes 28.500,00 3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio 28.500,00 3.1.1.0.00.00 Pessoal 25.500,00 3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil 25.500,00 3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 25.000,00 3.1.1.1.02.00 Diárias 500,00 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo 1.500,00 3.1.3.0.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos 1.500,00 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos 1.500,00 4.0.0.0.00.00 Despesa de Capital 1.500,00 4.1.0.0.00.00 Investimentos 1.500,00 4.1.2.0.00.00 Equipamento e Material Permanente 1.500,00 Parágrafo único - Os recursos necessários a execução do crédito adicional que se refere o quadro anterior, serão obtidos através da anulação de crédito da seguinte dotação orçamentária, da unidade orçamentária do Gabinete do Prefeito, conform.í discriminação abaixo: Administração da Unidade 30.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas 25.000,00 Diárias 500,00 Material de Consumo 1.500,00 Outros Serviços e Encargos 1.500,00 Equipamento e Material Permanente 1.500,00 21.03070202.005 3.1.1.1.01.00 3.1.1.1.02.00 3.1.2.0. 00.00 3.1.3.2.00. 00 4.1.2.0. 00.00 Art. 4o - Esta Lei entra em vigor pa data de sua publicação revogadas as disposiçõe: em contrário. JOSÉ BEN ON SOBRINHO PREFEITO