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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 184/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1997
Date 1997-02-26
EmentaFixa a estrutura administrativa da Prefeitura da Cidade de Comendador Levy Gasparian, autoriza a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
t e - 1 , 1 . n . CGC (MF) 39.554.597/000,-51 - Esttd»»! taMto
A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.. ( 0 2 4 2 ) 5 4 -1 1 0 5 - F A X : 5 4 - l l Q ó — Comendador L e vy Gasparian - RJ
LEI N° 184 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997
Fixa a estrutura administrativa d;
Prefeitura da Cidade de Comendadoi
Levy Gasparian, autoriza a abris
Crédito Adicionai Especial e dá outrai
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN}
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO
SEGUINTE LES:
Art. 1o - A estrutura administrativa da Prefeitura da Cidade de Comendador Levj 
Gasparian é constituída dos seguintes órgãos:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Secretaria de Administração;
III. Secretaria de Assistência Social;
IV. Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
V. Secretaria de Fazenda;
VI. Secretaria de Indústria e Comércio;
VII. Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
VIII. Secretaria de Saúde; e,
IX. Procuradoria Jurídica.
Parágrafo único - A finalidade e competência de cada órgão, serão determinada^ 
através de Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
orçamento do corrente exercício para implantação da Secretaria de Indústria e Comércio, de 
acordo com o quadro abaixo:
Unidade Orçamentária - 28 - Secretária de Indústria e Comércio
28.11623462.073 Administração da Unidade 45.244,00
3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes 43.244,00
3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio 38.244,00
3.1.1.0.00.00 Pessoal 30.244,00
3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil 30.244,00
3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 29.744,00
3.1.1.1.02.00 Diárias 500,00
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo 4.000,00
3.1.3.0.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos 4.000,00
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos 4.000,00
3.2.0.0.00.00 Transferências Correntes 5.000,00
3.2.3.3.00.00 Contribuições Correntes 5.000,00
4.0.0.0.00.00 Despesa de Capital 2.000,00
4.1.0.0.00.00 Investimentos 2.000,00
4.1.2.0.00.00 Equipamento e Material Permanente 2.000,00
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v . Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: ( 0 2 4 2 ) 5 4 -1 1 0 5 - F A X : 5 4 -1 1 0 6 — Comendador L e v y Gasparian - RJ
Parágrafo único - Os recursos necessários a execução da crédito adicionai especial í
que se refere o quadro anterior, serão obtidos através da anulação de crédito da seguinte 
dotação orçamentária: 9.0.0.0.00.00 - Reserva de Contingência - R$ 45.244,00.
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial nc 
orçamento do corrente exercício para implantação da Procuradoria Jurídica, de acordo con 
o quadro abaixo:
Unidade Orçamentária - 29 - Procuradoria Jurídica
29.02040142.074 Administração da Unidade 30.000,00
3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes 28.500,00
3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio 28.500,00
3.1.1.0.00.00 Pessoal 25.500,00
3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil 25.500,00
3.1.1.1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 25.000,00
3.1.1.1.02.00 Diárias 500,00
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo 1.500,00
3.1.3.0.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos 1.500,00
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos 1.500,00
4.0.0.0.00.00 Despesa de Capital 1.500,00
4.1.0.0.00.00 Investimentos 1.500,00
4.1.2.0.00.00 Equipamento e Material Permanente 1.500,00
Parágrafo único - Os recursos necessários a execução do crédito adicional
que se refere o quadro anterior, serão obtidos através da anulação de crédito da seguinte 
dotação orçamentária, da unidade orçamentária do Gabinete do Prefeito, conform.í 
discriminação abaixo:
Administração da Unidade 30.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas 25.000,00
Diárias 500,00
Material de Consumo 1.500,00
Outros Serviços e Encargos 1.500,00
Equipamento e Material Permanente 1.500,00
21.03070202.005
3.1.1.1.01.00
3.1.1.1.02.00
3.1.2.0. 00.00
3.1.3.2.00. 00
4.1.2.0. 00.00
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor pa data de sua publicação revogadas as disposiçõe: 
em contrário.
JOSÉ BEN ON SOBRINHO
PREFEITO

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