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norma nº 19/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-07-28
EmentaConcede antecipação de reajuste salarial.
native_id36

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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gaspariao
Estrada União Indústria Km 130. n.° 729 - Cep 25830 000 - Tel • (0242) 52 3066
Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio da Janeiro
Inscrição no CGC(MF) n.° 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
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Concede antecipação de 
reajuste salarial.
A CÂMAKA MtlíJCZPAL DE COaEKDADOíi LEVY GASPAKIAN DIÍCÍÍETA E El SAIíJ 
HO E iHOMILGO A SEGLIHTB LEI:
Art. 1® - Fica cor cedido reajuste salarial de 29/ 
(vir te e circo por cento) sobre os salários dos servidores públi￾cos municipais, extensivo aos ocupantes de Cargos em Comissão, vj 
gentes em 1® de maio de 1993*
Art. 2* - 0 percentual a que se refere o artigo aj 
terior, concedido a título de antecipação de reajuste, será obje￾to de compensação quando da concessão do reajuste da categoria.
Art. 3® - as despesas decorrei tes desta Lei corre￾rão à corta das dotações próprias consignadas iío orçamente.
Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de eui 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1® de julho de 1993, - 
revogadas as disposições em coi trário.
a i a ^
Prefeito

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