← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-07-28 |
| Ementa | Concede antecipação de reajuste salarial. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gaspariao Estrada União Indústria Km 130. n.° 729 - Cep 25830 000 - Tel • (0242) 52 3066 Comendador Levy Gasparian - Estado do Rio da Janeiro Inscrição no CGC(MF) n.° 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta IEI He 019 DE 28 Slü j u ! ho de 199; Concede antecipação de reajuste salarial. A CÂMAKA MtlíJCZPAL DE COaEKDADOíi LEVY GASPAKIAN DIÍCÍÍETA E El SAIíJ HO E iHOMILGO A SEGLIHTB LEI: Art. 1® - Fica cor cedido reajuste salarial de 29/ (vir te e circo por cento) sobre os salários dos servidores públicos municipais, extensivo aos ocupantes de Cargos em Comissão, vj gentes em 1® de maio de 1993* Art. 2* - 0 percentual a que se refere o artigo aj terior, concedido a título de antecipação de reajuste, será objeto de compensação quando da concessão do reajuste da categoria. Art. 3® - as despesas decorrei tes desta Lei correrão à corta das dotações próprias consignadas iío orçamente. Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de eui publicação, produzindo efeitos a partir de 1® de julho de 1993, - revogadas as disposições em coi trário. a i a ^ Prefeito