br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 185/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1997
Date 1997-03-18
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso sobre imóvel de propriedade da Municipalidade, e dá outras providências
native_id360

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (M F) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
A y . Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 2 ) 5 4 -11 05 - FAX: 54-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 185 DE 18 DE MARÇO DE 1997
Autoriza a Concessão de Direito Real de
Uso sobre imóvel de propriedade qa
Municipalidade, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LE)
GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E El
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão 
Direto Real de Uso, a título gratuito, em favor da empresa DURASUL - Estruture 
Metálicas Ltda, inscrita no CGC sob o n° 00.587.989/0001-81, inscrição estadual sob o 
096/2.515.469, com sede na cidade do Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1o - O imóvel da concessão constitui-se de uma área de terras coij 
frente para Estrada União e Indústria medindo 30,00m (trinta metros), por um ladj 
confronta com a área A3 na extensão de 70,00m (setenta metros), fundos com a área 
10 na extensão de 30,00m (trinta metros) e com a rua projetada na extensão de 70,00r 
(setenta metros) perfazendo um total de 2.100 m2 (dois mil e cem metros quadrados] 
localizado na Estrada União Indústria, Km 131, a ser desmembrada de maior porçãc 
registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a Matrícula n° 2.252|, 
Livros 2-H, fls. 210.
§ 2o - O imóvel de que trata o parágrafo anterior, destina-s<| 
exclusivamente à instalação e funcionamento de empresa deestruturas metálicas 
construções civil, vedada qualquer outra destinação, exceto quando devidamentfj 
autorizada por Lei específica.
ART. 2o - A outorgada a que se refere o artigo anterior será efetivads 
mediante assinatura de contrato específico, cujo termo, estabelecerá as condiçõe^ 
pertinentes à questão.
ART. 3o - Constará do respectivo termo de contrato de Concessão, 
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua assinatura, para que a concessionária efetive 
a realização das obras e benfeitorias necessárias ao funcionamento e início das 
atividades da empresa.
§ 1o - O prazo a que se refere o caput, poderá ser prorrogado por iguaj 
período, uma única vez, a critério do poder concedente, mediante requerimento de 
concessionária, devidamente instituído com as razões e documentos que justifiquem 
prorrogação.
§ 2o - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, importare 
na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do município, acrescido de todas as| 
benfeitorias, sem qualquer ônus para a municipalidade.
ART. 4o - É vedado à concessionária, transferir o imóvel concedido, no| 
todo ou em parte, a qualquer título, exceto quando decorrente de sucessão legítima.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (M F) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 2 ) 5 4 -11 05 - FAX: 54-1106 — Comendador Le vy Gasparian - RJ
ART. 5o - Será concedido à concessionária, isenção sobre tribut 
municipais pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis por igual período, a critério 
municipalidade, observando o interesse público.
ART. 6o - Esta Lei entra 
as disposições em contrário.
vigor na < ita de sua publicação, revogad
ig o í
PREFEITO
INHO

open original →