← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1997 |
| Date | 1997-03-18 |
| Ementa | Altera o Art. 7º da Lei nº 162/96, e da outras providências, e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (M F) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 2 ) 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 54-1106 — Comendador Le vy Gasparian - RJ LES N° 186 DE 18 DE MARÇO DE 1997 Altera o Art. 7o da Lei n° 162/96, e da outras providências, e dá outra;; providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E El SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - O Art. 7o da Lei n° 162, de 10 de setembro de 1996, passa s ter a seguinte redação: Art. 7o - O ISS - Imposto Sobre Serviço é fixado com base na Unidade Fiscal do Município, de acordo com a seguinte tabela: Categoria Faixa Fat. Bruto Anual/UNIF Rec.Mes/Unif Microempresa 1 até 2.000 2.00 2 acima de 2.000 até 4.000 5.00 3 acima de 4.000 até 7.000 11.00 Empresa de Pequeno Porte 4 acima de 7.000 até 10.000 16.00 5 acima de 10.000 até 15.000 25.00 6 acima de 15.000 até 20.000 34.00 Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TO ARGON SOBRINHO PREFEITO