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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 186/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 1997
Date 1997-03-18
EmentaAltera o Art. 7º da Lei nº 162/96, e da outras providências, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (M F) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (0 2 4 2 ) 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 54-1106 — Comendador Le vy Gasparian - RJ
LES N° 186 DE 18 DE MARÇO DE 1997
Altera o Art. 7o da Lei n° 162/96, e da
outras providências, e dá outra;;
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E El
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - O Art. 7o da Lei n° 162, de 10 de setembro de 1996, passa s 
ter a seguinte redação:
Art. 7o - O ISS - Imposto Sobre Serviço é fixado com base na Unidade 
Fiscal do Município, de acordo com a seguinte tabela:
Categoria Faixa Fat. Bruto Anual/UNIF Rec.Mes/Unif
Microempresa
1 até 2.000 2.00
2 acima de 2.000 até 4.000 5.00
3 acima de 4.000 até 7.000 11.00
Empresa de Pequeno 
Porte
4 acima de 7.000 até 10.000 16.00
5 acima de 10.000 até 15.000 25.00
6 acima de 15.000 até 20.000 34.00
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
TO ARGON SOBRINHO
PREFEITO

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