← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1997 |
| Date | 1997-04-03 |
| Ementa | Estabelece novo Quadro de cargos, concede incentivo a docência e gratificação por direção de escola e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (M F) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 2 ) 5 4 -1 1 0 5 - F A X : 54-1106 — Comendador Le vy Gasparian - RJ LEI N° 187 DE 03 DE ABRIL DE 1997 Estabelece novo Quadro de cargos, concede incentivo a docência e gratificação por direção de escola e dá outras providências. Q PREFEITO DO MUNSQP8Q DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EL SANCIONO Â SEGUINTE LEI: Art. 1o - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian, criado pela Lei n.° 079 de 25 de janeiro de 1995, passa a ser o seguinte: QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN A - Parte I - Cargos de Provimento em Comissão A. 1 - Grupo I - Direção e Assessoramento Superior Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito DAS 9 01 1.2T8,9í Secretário de Administração DAS 9 01 1.218,9í Secretário de Assistência Social DAS 9 01 1.218,9' Secretário de Educação, Esporte e Lazer DAS 9 01 1.218,94 Secretário de Fazenda DAS 9 01 1.218.9Í Secretário de Indústria e Comércio DAS 9 01 1.218,9' Secretário de Obras e Serviços Públicos DAS 9 01 1.218,9' Secretário de Saúde DAS 9 01 1.218,9' Procurador Jurídico DAS 9 01 1.218,9' Subsecretário de Saúde DAS 8 01 1.218,98 Coordenador da Defesa Civil DAS 8 01 1.218,9^ Coordenador DAS 7 05 517,6- Assessor de Imprensa DAS 7 01 517,6- Assessor Especial DAS 6 03 510,9' Aaente de Serviços Especiais DAS 5 14 455,8' Assessor DAS 4 09 320,6( Assistente Especial DAS 3 14 257,1' Assistente DAS 2 06 187.1C Auxiliar Geral DAS 1 07 163,6: Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (M F) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 0! - CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 2 ) 5 4 -1 1 0 5 - FAX: 54-1106 — Comendador Levy Gasparian - RJ A, 2 - Grupo II - Direção e Assistência Superior Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Diretor de Divisão/ de Departamento/de Tesouraria /Assistente do Gabinete do Prefeito DAI 1 25 100,10 Encarregado de Turma DAI 2 01 75,T Encarregado de Serviço/Caixa/Diretor de Escola DAI 3 10 50,1(1 Assistente Direto DAI 4 03 33,40 Auxiliar de Serviços Gerais DAI 5 04 20,10 B - Parte II - Cargos de Provimento Efetivo B. 1 - Grupo III - Atividades Profissionais de Nível Superior Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Advogado APNS 01 700,00 Bioquímico APNS 01 700,00 Enfermeiro APNS 01 700,00 Engenheiro Civil APNS 01 834.90 Fisioterapeuta APNS 01 700,00 Médico APNS 05 700,00 Odontólogo APNS 06 700,00 3 B. 2 - Grupo IV - Atividades Profissionais de Natureza Especial Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Agente de Cadastro e Dívida Ativa APNE 03 287,2' Agente Especial de Gabinete APNE 03 287,2' 3 B, 3 - Grupo V - Atividades Profissionais de Nível Médio Técnico Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Fiscal de Obras e Posturas APNT 01 287,2' Fiscal de Rendas e Tributos APNT 01 287,2' Programador de Computador APNT 01 287,2' Técnico em Contabilidade APNT 03 287,2' Técnico de Laboratório Analises Clínicas APNT 01 287,2' Técnico de Laboratório de Água APNT 02 287,2' Topógrafo APNT 01 287,2' B. 4 - Grupo VI - Atividades Profissionais de Nível Médio Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Almoxarife APNM 03 253,8' Agente Administrativo APNM 13 253,8' Fiscal Sanitário APNM 02 253,8' Operador de Sistemas APNM 02 253,8' Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (M F) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v. Vereador José Francisco Xavier, 0! - CEP 25870-000 Tel.: (0 2 4 2 ) 5 4 -11 05 - FAX: 54-1106 — Comendador Le vy Gasparian - RJ B. 5 - Grupo VII - Atividades Profissionais de Nível Elementar Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Agente Endêmico APNEL 01 175,33 Auxiliar Administrativo APNEL 16 203,7:! Auxiliar de Enfermagem APNEL 07 175,33 Bombeiro Hidráulico APNEL 04 238,7 I Carpinteiro APNEL 01 238,73 Marteleteiro APNEL 01 238,7 ! Motorista APNEL 14 238,78 Operador de Máquina APNEL 03 238,78 Operador de Sistema Abastecimento Água APNEL 08 238,78 Pedreiro APNEL 07 238,73 Pintor APNEL 01 238,7!! Telefonista APNEL 03 175,33 B. 6 - Grupo VIII - Atividades Profissionais de Nível Alfabetizado Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Agente de Portaria AP NA 05 158,63 Auxiliar de Serviços Gerais AP NA 53 145,28 Vigia APNA 17 153,63 B. 7- Grupo IX - Atividades Profissionais de Magistério Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento Orientador Educacional APG 03 319,00 Professor (Ca e 1a a 4a Séries) APG 24 291,00 Professor de Pré-escolar APG 11 291,00 Professor de Classe Especial APG 01 291,00 Professor de 5a a 8a (Português) APG 01 319,00 Professor de 5a a 8a (Matemática) APG 01 319,00 Professor de 5a a 8a (História) APG 01 319,00 Professor de Educação Física APG 01 319,00 QUADRO ESPECIAL SUPLEMENTAR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Emprego/Função Nível Quantidade Vencimento Auxiliar de Serviços Gerais II 01 175,33 Auxiliar de Serviços Gerais Jll 02 192,03 Auxiliar de Serviços Gerais IV 02 212,07 Auxiliar de Pedreiro II 01 192,03 Auxiliar de Tratamento de Água V 01 455,85 Coveiro III 01 232,10 Coveiro IV 01 255,48 Pedreiro III 01 380,7 Vigia IV 01 222,08 Inscrição no CGC (M F) 39.554.597/0001-51 A v. Vereador José Francisco Xavier, 01 Tel.: (0 2 4 2 ) 54-11 05 - FAX: 54-1106 - Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian - Inscrição Estadual Isenta CEP 25870-000 Comendador Levy Gasparian - RJ Art. 2o - Fica concedido aos membros do Magistério Público Municipal, gratificação de incentivo à docência, nos seguintes percentuais: I. - Professor Regente - compreendendo aquele que, efetivamente, exerça docênci t em sala de aula, incluindo atividades de recreação, mensalmente, o valor de R$ 291,0) (duzentos e noventa e um reais) II. - Professor de Nível Superior - compreendendo aquele que além de possuir curs ) de nível superior, esteja exercendo atividades específicas de sua graduação, incluindo o > Orientadores Pedagógicos e Orientadores Educacionais ou Supervisor concursado í devidamente enquadrado no exercício da função, mensalmente, o valor de R$ 319,0) (trezentos e dezenove reais) Parágrafo único - Terão direito às gratificações correspondentes os professores qu 5 sendo extraclasse substituam professores em classe de aula, desde que atuem em ur í prazo superior a trinta dias consecutivos, cessando a gratificação quando cessar substituição. Art. 3o - Fica concedido ao professor extraclasse, que atue na secretaria de escol a ou em setores da Secretaria Municipal de Educação, a gratificação mensal de R$ 203,3 7 (duzentos e três reais e trinta e sete centavos). Art. 4° - Aos diretores de escoia serão concedidos gratificações correspondentes a classificação das escolas que dirigem, nos seguintes percentuais: I. - Diretor de escola de até 200 (duzentos) alunos, mensalmente, o valor de R$351,0 ) (trezentos e cinqüenta e um reais). II. - Diretor de escola de até 201 (duzentos e um) até 400 (quatrocentos) aluno:, mensalmente, o valor de R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais), III. - Diretor de escola com mais de 400 (quatrocentos) alunos, mensalmente, o valer de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Art. 5o - Não farão jus às gratificações criadas por esta Lei os professores que nã d estejam na Secretaria Municipal de Educação, Art. 6o - Por cada falta ao serviço o professor perderá 1/3 (um terço) da gratificaçãa de regência. Art. 7o - As gratificações previstas nesta Lei, não se incorporam ao nível base, senda vedada sua incidência a quaisquer outras vantagens de ordem pecuniária. Art. 8o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias vigentes, suplementando-se, se necessário. Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 01 de abril de 1997, revogadas as disposições em contrário especialmente o A r:. 28 e o anexo I e II da Lei n.° ' ' ' " " PREFEITO